Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
2424
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001106-52.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001107-37.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001111-74.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Cite-se o(a)
executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários
advocatícios, ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários
advocatícios em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido,
desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001112-59.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001113-44.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001114-29.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001140-27.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001141-12.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001142-94.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001144-64.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de citação, ficando deferido, desde já, ao
Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º