Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2643
pela parte). - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1004946-19.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de seis meses,
aguardando-se provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1004977-39.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSEMAR MARIA DE BRITO - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Diante do reconhecimento da litigância
de má fé, CONDENO a autora ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa ao autor, bem como dos honorários
advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 18 do Código de Processo
Civil, valores estes não acobertados pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. CONDENO a autora ao pagamento de
custas e despesas processuais, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Diante da
notícia de conduta indevida atribuída ao patrono da autora, envolvendo distorção dos fatos narrados por seus clientes em outros
processos, conforme narrado na contestação e nos documentos de fls. 114/138, intime-se a autora, pessoalmente, por carta,
encaminhando cópia desta sentença para conhecimento e eventuais providências. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Oficie-se. Após o trânsito em julgado, extrai-se certidão para encaminhamento à Fazenda do Estado. No mais, nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Poá, 13 de maio de 2015. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1005042-34.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WAGNER EDUARDO
GRASSI - Vistos, Cumpra-se o(a) renunciante o quanto disposto no artigo 45, do Código de Processo Civil e artigo 5º, parágrafo
3º, do EOAB, ficando ciente de que enquanto não for notificada o(a) mandante, incumbe ao(à) advogado(a) representá-lo(a)
em Juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão, realizando as diligências que entender cabíveis, visando a
localização da requerida, uma vez que o A.R. foi recebido por terceiro. No mais, arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAN CESAR
VENANCIO (OAB 346239/SP)
Processo 1005144-56.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a
desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005172-24.2013.8.26.0462 - Imissão na Posse - Imissão - VLADIMIR VEGA FERNANDEZ - Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
462.2014/012810-5 dirigi-me ao endereço: Rua Camélia, 201 - Conjunto Alvorada - Poá, em 19/08 p.p., acompanhada pelo
requerente Vladimir Vega Fernandez, e fui atendida pela requerida Eliana Barbosa Garcia da Silva, a qual informou que
desocuparia o imóvel até o dia 01/09, ficando a diligência agendada para este dia. Certifico ainda que, nesta data, me dirigi à
Rua Camélia, 201 - Conjunto Alvorada - Poá e fui informada por Dna Maria Carmelita, vizinha, residente na Rua Orquídea, 11
esquina com a Rua Camélia, que a requerida Eliana mudou-se no final de semana. Certifico por fim que PROCEDI À IMISSÃO
NA POSSE, conforme auto anexo. Ante o exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Poá,
01 de setembro de 2014. Número de Atos: 01 - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1005172-24.2013.8.26.0462 - Imissão na Posse - Imissão - VLADIMIR VEGA FERNANDEZ - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONFIRMAR A IMISSÃO do autor na posse do imóvel descrito na inicial,
tornando a ordem de fls. 18/19, já cumprida a fls. 39, definitiva, como pretendido. Sucumbente, CONDENO a parte requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor
dado à causa, corrigido. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO DE CASSIO
COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1005210-02.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL AARJESS - DEAL S AR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME - Intimação ex-officio: Fica o
requerido intimado a regularizar a representação processual, sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil, bem como
o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 15,76 por mandante e por ato, sob pena de representação
perante o órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos do Provimento 33/2013, da CG, de
31/10/2013. - ADV: FELIPE FRANCISCHINI DO NASCIMENTO (OAB 260745/SP), SUSANA ARAÚJO SATELES (OAB 179942/
SP)
Processo 1005218-13.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - APARECIDO CORREIA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação “ex-officio:” Fica o autor
se manifestar em réplica. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), GUILHERME DE CARVALHO
(OAB 229461/SP)
Processo 1005311-73.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAM SANTOS
GOIS - Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso VI, c/c artigo 284, ambos do
Código de Processo Civil. P.R.I., dando-se ciência ao M.P, arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV:
FRANCISCO DAS CHAGAS CEZÁRIO DE SOUZA (OAB 188479/SP)
Processo 1005367-72.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE
DENIS GOMES BATISTA - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência
formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se
os autos com as comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1005375-49.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - ANDERSON
MACHADO BATISTA - Intimação ex-officio: “Fica o autor intimado a se manifestar acerca do acordo de fls. 92/93” - ADV:
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1005468-12.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - MARIA LUCIA DA SILVA
RODRIGUES - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação “ex-officio:” Fica o requerido intimado a recolher taxa judiciária da
OAB, por mandante e por ato, ou seja, R$ 15,76, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013, bem com o autor se manifestar em
réplica. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
Processo 1006002-53.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
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