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TJSP 29/05/2015 -fl. 2668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1895

2668

Processo 0000699-65.2007.8.26.0480 (480.01.2007.000699) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Aparecida Alves dos Santos Alves - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Ante a concordância havida nos autos,
por sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Certifique-se, em consequência, o decurso do prazo para oposição de
embargos. Após, intime-se o Instituto requerido para pagamento imediato dos valores devidos, conforme resoluções 258/2002
e 373/2004, do E. Tribunal Regional Federal ou expeçam-se ofícios requisitórios para formação dos precatórios, se for o caso,
aguardando-se o efetivo pagamento. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), VALERIA DE
FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0000745-15.2011.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Ferpotto - A respeito da
certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 480.2015/002029-1 dirigi-me ao endereço indicado, e lá sendo, DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO DOS BENS QUE
GUARNECEM A RESIDÊNCIA, pois no local o Sr. Nilson Alves da Silva informou ser o verdadeiro proprietário do local, e que o
Sr. Marcos Antonio Pazinato e sua esposa que é a única filha do Sr. Nilson, residem com ele no local juntamente com os netos,
pois o Sr. Nilson é pessoa viúva. Certifico ainda, que no local não encontrei nenhum veículo de propriedade do devedor para
proceder à penhora. Assim devolvo o r. mandado em cartório para os devido fins) - ADV: MARCIA GALDIKS GARDIM (OAB
145799/SP)
Processo 0000747-14.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000747) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Jose Carlos Albuquerque - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que nesta Comarca não há outros
profissionais capacitados para a realização da perícia requerida nos autos e, considerando, ainda, a complexidade do exame
que carece de respostas precisas aos quesitos formulados pelas partes, arbitro os honorários ao perito judicial que atuou no
feito em R$ 200,00 (duzentos reais). Oportunamente, proceda o cadastro para pagamento dos honorários periciais pelo sistema
informatizado de pagamentos de honorários AJG-CJF, na forma regulamentada no Provimento CG nº 42/2013, de 8/1/2014 e
Resolução CJF-Res-2014/00305, de 7/10/2014. Ante o resultado do laudo pericial juntado às fls. 102/116 (incapacidade parcial
e temporária), encaminhem-se os autos ao INSS para apresentação, se assim entender, de proposta de acordo, no prazo de
30 (trinta) dias. Em caso positivo, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias. Em caso negativo, tornem os autos
conclusos. - ADV: RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), MARCIA GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP), VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0000765-64.2015.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004893-89.2012.403.6112 - 1ª Vara Federal
da 12º Subseção Judiciaria de Primeira Instância) - Terezinha Aparecida dos Santos - Para a audiência designada em fls. 23,
intimem-se as testemunhas arroladas em fls. 34, com urgência. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0000769-04.2015.8.26.0480 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.R. - Vistos. Fls. 38/39: recebo como emenda à
inicial. Concedo ao autora o prazo de 05 (cinco) dias para esclarecer se a interditanda possui bens em seu nome, comprovando
a propriedade, se caso. Requisite-se a F.A. e elabore-se certidão do que constar civil/criminal da Comarca em que reside o
requerente. Ante a documentação juntada com a inicial (fls. 12/18), DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
e nomeio o requerente como curador provisório da requerida, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, lavrando-se termo.
Cite-se a interditanda dos termos da ação e para o interrogatório que desde já designo o dia 30 de junho de 2015, às 13h30,
advertindo-a de que após o interrogatório terá o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (art. 1182 do CPC). Para tais fins,
comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75. Não
tendo a interditanda discernimento do ato, intime-se o autor para apresentá-la em Juízo no dia e hora acima designados. Ciência
ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 0000786-74.2014.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - Reginaldo Aparecido
Crisostomo - Igreja Assembéia de Deus - Fls. 201/208 e 209/215. Em sendo aceito o pedido da ré, de suspensão do processo por
180 dias para que possa fazer outros melhoramentos acústicos, na sequência, será necessário a elaboração de nova perícia, de
forma a permitir a análise ou não da cessação dos ruídos apontados no laudo pericial de fls. 187/190. Logo, defiro a suspensão,
que, no entanto, ficará condicionado ao depósito, pela ré, de novos honorários pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00 (valor
um pouco inferior ao montante fixado às fls. 154). Do contrário, estaríamos suspendendo o feito sem certeza de que a ré, após
o prazo, irá permitir nova perícia para verificação de que de fato promoveu as obras, cessando o barulho. Concedo, portanto, o
prazo de 05 dias para o depósito. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP),
MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP), WILSON ANTONIO LEME DE GODOY (OAB 75633/SP)
Processo 0000788-10.2015.8.26.0480 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.D. - Designo o interrogatório da interditanda
para o dia 30/06/2015 às 14:20h. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do
interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Armando Falcone, s/n, sala Sala de Audiência,
Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/SP)
Processo 0000789-92.2015.8.26.0480 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.J. - V.R.X. - Atenda-se como requerido retro.
Concedo ao requerido o prazo de 5 dias para a sua retirada. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. NOTA
DE CARTÓRIO: Carta de sentença aditada, disponível para retirada em cartório pelo requerido no prazo de 5 dias. - ADV:
HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP)
Processo 0000816-75.2015.8.26.0480 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.M. - Deixo de arbitrar honorários advocatícios
ante a ausência de patrocínio útil. Após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB
121613/SP)
Processo 0000842-73.2015.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.C.S.F. e outro - NOTA DE
CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo site do Tribunal de Justiça (E-SAJ). ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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