Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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escrevente, subscrevi. - ADV: MUNIR SOUBHIA (OAB 40580/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1005461-72.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 1003726-04.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MÁRCIA FABRÍCIO - Fábio Murilo Souza Almiento Almas - Fábio Murilo Souza Almiento Almas
- Vistos. INDEFIRO ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de advogado militante, reside em área nobre
da comarca, não se enquadrando no conceito de “pobre”, para fins da lei nº 1060/50. Designo audiência de conciliação para
o próximo dia 27 de agosto de 2015, às 15:00 horas. Int. - ADV: IVANI DOS SANTOS BONACHI BATALLA (OAB 92353/SP),
DEJANE CRISTINA DA SILVA ALVES (OAB 314316/SP), FÁBIO MURILO SOUZA ALMIENTO ALMAS (OAB 204290/SP)
Processo 1005625-37.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - JONIAS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls. 93: Os autores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para: Juntar
certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da
prescrição aquisitiva, em nome dos autores; Certidão negativa do Serviço Imobiliário local, esclarecendo se os autores possuem
algum imóvel registrado em seus nomes, na forma do art. 183, caput, in fine, da Constituição Federal. Int. - ADV: FABIO
CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1005625-37.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - JONIAS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls. 93: Os autores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para: 1.
Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo
da prescrição aquisitiva, em nome dos autores; 2. Certidão negativa do Serviço Imobiliário local, esclarecendo se os autores
possuem algum imóvel registrado em seus nomes, na forma do art. 183, caput, in fine, da Constituição Federal. Int. - ADV:
FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1005926-81.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Residencial
Kelly II - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 48, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: EVERTON
CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 1006258-48.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Elaine Frazao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 189/196: mantenho a decisão de fls. 187, por seus próprios
fundamentos, diante da decisão de fls. 166/168. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Int. - ADV: CAROLINA
PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 1006492-30.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROGÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA
e outro - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento NEGATIVO de fls. 88. - ADV: LESLIE MATOS REI (OAB 248205/
SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 1006621-35.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 1005530-07.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Obrigações
- L da S RAMALHO SERVIÇOS ME - Vistos. Fls. 156/182: deixo de homologar o acordo, tendo em vista que o feito encontrase julgado, pela sentença de fls. 38/40, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO
BONIFACIO (OAB 189078/SP)
Processo 1007031-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SENEDEZI - Vistos. INTIME-SE o autor, via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1007041-40.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SANTO EXPEDITO VI - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (5) dias, acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro
(fls. 49). - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1007056-09.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CILENE AMÁLIA COUTINHO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/027591-1 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo CITEI o REQUERIDO, que aceitou a contrafé e exarou sua nota
de ciente no Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1007056-09.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CILENE AMÁLIA COUTINHO
- Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais
movida por Cilene Amália Coutinho contra Vítor Augusto da Silva, para CONDENAR o requerido a pagar à autora indenização
por danos morais na monta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelos índices da tabela prática elaborada
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contada da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com
incidência de juros legais contados da citação válida. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais
corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. C. ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1007056-09.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CILENE AMÁLIA COUTINHO
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos , faço pública em cartório a r. Sentença/decisão de fls.
27/30. Eu, ______, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que a r. Sentença/decisão de fls.
27/30 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,_______, escrevente, subscrevi. CUSTAS
PROCESSUAIS (X) custas de apelação (preparo) no valor de R$ 106,25______ . Praia Grande, Eu,_________, escrevente,
subscrevi. Nada Mais. Praia Grande, 02 de junho de 2015. Eu, ___, Letícia Tombolato De Castilhos Pauli, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1007272-67.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mário
Arthur Menta - Vistos. Cite-se e intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito estimado em R$ 27.396,55 (para
outubro/2013), devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 475 - J do CPC.
Int. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1007273-52.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- JOÃO SINECIO HAUSCHILD NETO - Vistos. Fls. 37/47: Comprove o embargante o recolhimento das custas de distribuição
(taxa judiciária e taxa de mandato), no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1007342-84.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO
FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista a inércia do autor (fls. 24), com fulcro no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC. Custas ex lege. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º