Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
1893
SP)
Processo 0052781-27.2009.8.26.0602 (602.01.2009.052781) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - E.E. - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos autos e considerando a pena e regime impostos na sentença às fls. 84/86
e mantidos pelo V. Acórdão de fls. 132/133, designo o dia 21 de julho de 2015, às 15:00 horas, para audiência do regime aberto.
Após, expeça-se a respectiva guia de execução para fiscalização das condições impostas, e nada mais havendo, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: DENISE MONTEIRO
(OAB 123782/SP), EDSON DA SILVA FILHO (OAB 137645/SP)
Processo 0063051-08.2012.8.26.0602 (602.01.2012.063051) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcus
Vinicius dos Santos Fara e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao defensor do réu
Marcus Vinicius dos Santos Fara para: ( X) apresentar os memorias escritos em 05 dias. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN
CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 3030931-21.2013.8.26.0602 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVID JONATHAS
FERNANDES LOURENÇO - Vistos. Ante a concordância do MP e certidão de fl. 181, homologo o cálculo de fl. 175. Intime-se
o réu DAVID JONATHAS FERNANDES LOURENÇO para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor da
multa, bem como das custas processuais no valor de 100 UFESPS (R$ 2.125,00 - dois mil cento e vinte e cinco reais). No mais,
tendo em vista os ofícios de fls. 150, 175 e 183, oficie-se novamente à delegacia de origem informando que foi autorizada a
incineração do entorpecente apreendido (fl. 81). Int. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP)
Processo 3033410-84.2013.8.26.0602 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.G.S. e outro - Vistos. Ante
a concordância do Ministério Público e a certidão de fl. 195, homologo o cálculo de fl. 188. Intime-se a ré EVANILDA GABRIEL
DE SOUZA para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor da multa, bem como das custas processuais
no valor de 100 UFESPS (R$ 2.125,00 - dois mil cento e vinte e cinco reais). Certifique-se a serventia quanto a regularidade da
numeração dos autos. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MASSUIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2015
Processo 0000193-67.2014.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ICARO LEANDRO
SANTOS DE JESUS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu ICARO LEANDRO
SANTOS DE JESUS à pena de 01 ANO E 08 MESES DE DETENÇÃO E 20 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, e a SUSPENSÃO
E PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE
2 (DOIS) MESES, nos termos do artigo 293, do CTB, por infração aos artigos 306, caput, do CTB, 329, 331 e 163, parágrafo
único, inciso III, todos do Código Penal, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em
liberdade, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no
mínimo legal. A fiança recolhida pelo réu (fls. 31 do Apenso I) servirá para pagar as multas arbitradas nesta sentença. - ADV:
REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP)
Processo 0002925-21.2014.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Fabrisio Micheletti de Moraes Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e absolvo o réu FABRISIO MICHELETTI DE MORAES, com
fundamento no art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: LUIS RODOLFO CORTEZ (OAB 143996/SP)
Processo 0003981-55.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SIDNEI HUDSON VAS - Fica o
Defensor intimado a se manifestar em memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias; com observância do art. 265 do CPP. - ADV:
CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP)
Processo 0005264-84.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005264) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Edmilson Junior de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais em complemento à(s)
Guia(s) de Recolhimento Provisória(s), para torná-la(s) Definitiva(s), anexando-se as cópias necessárias. Proceda a Serventia
o cálculo da multa imposta em sentença/acórdão, dando-se vista as partes para que se manifestem. Após, sem oposição,
tornem conclusos para homologação. Anote-se e comunique-se. {Certifico ainda que a multa aplicada foi devidamente inserida
no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 311,00 =Atualizado pela Tabela do T.J. (até a data de
31/05/2015): R$ 362,38.} - ADV: ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
Processo 0006624-83.2015.8.26.0602 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0016465-17.2006.8.24.0005
- 1ª Vara Criminal) - GILSON ROBERTO CORDEIRO - Oitiva Data: 29/07/2015 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência da 3ª. Vara
Criminal Situacão: Pendente - ADV: EZIO EMIR GRACHER (OAB 10842/SC)
Processo 0011657-54.2015.8.26.0602 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0085053-60.2011 - 1ª
VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - GATIL MIGUEL ARCANHO - Vistos. Cumpra-se. Designo o dia 29 de
junho p.f., às 14:35 horas, para oitiva da(s) testemunha(s). Intime(m)-se-a(s), requisitando-se-a(s), se necessário. Comuniquese ao juízo deprecante a distribuição e a data da audiência, servindo o presente de ofício. Ciência à Defensoria Pública. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º