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TJSP 10/06/2015 -fl. 1922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

1922

733 e ss do referido diploma processual. Anote-se. No mais, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como
requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LORRAINE REIS DE CARVALHO
FERREIRA FELZENER (OAB 318697/SP), MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI (OAB 99263/SP)
Processo 0001221-14.2014.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. O pedido de fls.109 já foi objeto de apreciação à fls.103, devendo a parte interessada
efetuar os recolhimentos necessários. No mais, requeira o autor o que entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0001256-37.2015.8.26.0168 (apensado ao processo 0005016-38.2008.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Edgar Caetano de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivo,
concedendo, inclusive, efeito suspensivo à execução. Isto porque a matéria alegada pela autarquia consiste em excesso no
valor do débito, de modo que a decisão a ser proferida nesta ação influenciará diretamente no prosseguimento da execução,
quando da requisição dos pagamentos devidos. Certifique-se nos autos da execução. Intime-se o embargado, por meio de
seu patrono, via imprensa oficial, para que oferte sua impugnação, no prazo legal. No caso de apresentação de impugnação,
determino a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Intime-se. - ADV: ANTONIO
APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0001454-55.2007.8.26.0168 (168.01.2007.001454) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irene Marmol
Semencio Ouro Verde Me - Vistos. Fls. 118/119: Mantenho as decisões de fls. 106 e 115. Cumpra o exequente as aludidas
decisões. Int. - ADV: ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP)
Processo 0001486-16.2014.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.F.A. - A.B.S.A. - “Ciência
às partes acerca do ofício juntado às fls.74 informando que o autor não pertence mais ao quadro de funcionários da Pedra
Agroindustrial S/A - Usina Ipê” - ADV: MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), VALDIR JOAO MACENO (OAB
110485/SP)
Processo 0001777-84.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001777) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Beatriz
Ribeiro Catinaccio - - Bruno Henrique Ribeiro Catinaccio - Vistos. Recebo a apelação de fls. 79/82, em seu duplo efeito. Às
contrarrazões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância - Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV:
ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0001909-44.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001909) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. Fls. 33: Indefiro o pedido de bloqueio de eventuais valores
existentes em contas bancárias em nome do(a) executado(a), via sistema “BacenJud”, haja vista que o executado sequer foi
citado. Assim sendo, diante do teor do comprovante de A.R. de fls. 26, após o devido preparo, expeça-se mandado de para
citação do executado, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo
atualizado às fls. 34, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por
cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de
30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0002057-50.2015.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Kinoyo Enomoto - Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes às fls. 26/27 e declaro SUSPENSO o presente feito
durante o prazo concedido pelo(a) autor para que o(s) requerido(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação. Aguarde-se, pois, o
cumprimento do acordo. Noticiado nos autos o cumprimento do acordo, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
Processo 0002105-09.2015.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.R. - - L.A.P.C.R. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes à(s) fl(s). 02/06, que contou
com a concordância do I. Representante do Ministério Público (fls. 44), e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento
no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pondo termo ao casamento para todos os fins e efeitos legais, voltando a mulher
a usar o nome de solteira (fls.16). Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente
decisão apenas com relação às partes. Após o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público, expeça-se mandado de
averbação e formal de partilha, sendo que, nesse último caso, deverão as partes indicar as peças que deverão compor o formal
de partilha, bem como proceder o recolhimentos das taxas para sua expedição. No mais, após recolhidas eventuais custas em
aberto, anote-se a extinção e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe, independentemente de
novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO FIGUEIREDO DOS SANTOS BATISTA (OAB
303673/SP)
Processo 0002782-39.2015.8.26.0168 (apensado ao processo 0003466-71.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Manoel Santana Vieira - Vistos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão do
processo principal. Certifique-se nos autos principais. No mais, ao embargado para impugnação no prazo legal. Intime-se. ADV: FABIO MARTINS JUNQUEIRA (OAB 148959/SP)
Processo 0003047-75.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sirley da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT SA - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes (fls. 88), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Desde já fica deferida
a expedição de mandado em favor do(a) autor(a) e/ou seu procurador para levantamento de eventual quantia a ser depositada
em decorrência do acordo firmado nos presentes autos. Recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo da requerida, anotese a extinção e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 0003084-68.2015.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.R. - - D.R. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação, por falta de interesse processual pela inadequação da via eleita, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ao(à) D. Procurador(a) nomeado(a), com fundamento
no Enunciado nº 8 do Convênio DPESP - OAB/SP. Sem sucumbência, ante a ausência de citação da parte contrária. Sem
custas, em razão da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais
cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: BÁRBARA YURI
UEMURA (OAB 288679/SP)
Processo 0003527-58.2011.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Paulo Cesar de Araujo Refrigeraçao
Me - Churrascaria Guaira Dracena Ltda - Vistos. Fls. 73: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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