Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
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há condenação em custas e honorários nesta fase processual por expressa disposição legal. Também não há recurso de ofício,
por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2008. P.R.I. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP),
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0013124-32.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lincoln Rickiel Perdona Lucas - VIVO TELEFÔNICA BRASIL S/A - Lincoln Rickiel Perdona Lucas - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente o débito mencionado na inicial, confirmandose, assim, a antecipação dos efeitos da tutela deferida, bem como para condenar a ré ao pagamento da indenização por danos
morais da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% a partir desta sentença. Sem ônus
de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, intime-se a autora para, querendo
iniciar a execução, apresentar conta de liquidação, observado o antes decidido. Providenciado, intime-se o réu para pagamento,
em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora on line. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0013434-38.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro Olivio Junior - Marcos Adriano Imoveis Ltda e outro - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I,
do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado, após o trânsito em julgado esta decisão. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: MARCOS
JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), GUILHERME APARECIDO DA ROCHA (OAB 297228/SP)
Processo 0013521-62.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - José Carlos Palomares - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Vistos. Sobre fls. 124/127:
manifeste-se o autor, em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANILO BASSO (OAB 208628/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/
SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0013683-86.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Eliane Pacheco - BANCO PAN S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta
ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos,
por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Fixo os honorários
do(a) Doutor(a) Patrono(a) do(a) autor(a) no máximo previsto na tabela em vigor pelo convênio com a Defensoria Pública
Estadual na época em que for expedida a respectiva certidão, o que fica desde logo autorizado, uma vez certificado o trânsito
em julgado da decisão que extinguiu o processo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), THAÍS
LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 0013808-54.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Marques & Marques Centro
Automotivo Ltda Me - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a)
autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 0013960-05.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Frederico Andriotti ME - O(a)
executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob
pena de extinção. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0014228-59.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renir
Ladislau dos Santos - Município de Jahu - As Fazendas Públicas e suas autarquias estão isentas de preparo. Certifique-se
sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal,
remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos,
na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014228-59.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renir
Ladislau dos Santos - Município de Jahu - Certifico e dou fé que o recurso de fls. 107/121 foi interposto tempestivamente pela
Fazenda Pública. Nada Mais. - ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0014546-42.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos
Monteiro - Banco do Brasil SA - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO , CONFORME
DESPACHO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014581-02.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Conceicao
Manechini Diman - Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ,
CONFORME DESPACHO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0014592-31.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena de
Souza Maso - Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO , CONFORME
DESPACHO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0014595-83.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADELAZIR
GUSMAN - Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO , CONFORME
DESPACHO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0014600-08.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Bressan Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO , CONFORME DESPACHO
RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0014895-45.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pavanelo Industria
e Comercio de Blocos e Artefatos de Cimento Ltda Me - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos
autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO RAGAZZI DE BARROS
(OAB 250184/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º