Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
885
entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial o presente despacho a fim de que o(s)
requerente(s) se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se
eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1001205-88.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RENATA FERNANDES
BARBOSA - Kirra Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa S.A. - Vistos. Sobre a contestação apresentada, diga a requerente.
Esclareçam as partes: quanto a efetiva a possibilidade de obtenção de transação englobando o objeto do litígio, em audiência
específica de conciliação (artigo 331, § 3º, do CPC) a ser designada para data próxima, buscando, com isso, uma solução mais
célere da controvérsia Ressalte-se aqui a importância da atuação do advogado, que, enquanto indispensável à administração
da justiça (artigo 133, CF), pode trazer grande colaboração para a construção de um Judiciário mais eficiente e célere; quais
as provas que, não obtida a conciliação, pretendam produzir, especificando e justificando a pertinência de cada uma; No mais,
cumpram as rés o despacho de fls.277. Prazo: 10 dias. Int. Santos, 16 de junho de 2015. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO
(OAB 148842/SP), PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA BOOMSTRA (OAB 318778/SP)
Processo 1001848-46.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - PAULO ROGERIO MOREIRA
DE OLIVEIRA - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s)
apresentado(s), diga(m) o(a)(s) requerente(s). Esclareçam as partes: quanto a efetiva a possibilidade de obtenção de transação
englobando o objeto do litígio, em audiência específica de conciliação (artigo 331, § 3º, do CPC) a ser designada para data
próxima, buscando, com isso, uma solução mais célere da controvérsia Ressalte-se aqui a importância da atuação do advogado,
que, enquanto indispensável à administração da justiça (artigo 133, CF), pode trazer grande colaboração para a construção
de um Judiciário mais eficiente e célere; quais as provas que, não obtida a conciliação, pretendam produzir, especificando
e justificando a pertinência de cada uma; Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002360-29.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dissolução - ANTÔNIO PAULO RODRIGUES DA COSTA
- Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado ou carta de citação/
intimação/carta precatória negativa. Seacarth Brasil Com.Importe Exportltda(mudou-se) - ADV: REGINALDO FERREIRA
BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1002360-29.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dissolução - ANTÔNIO PAULO RODRIGUES DA COSTA
- Vistos. Providencie-se, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD a minuta da solicitação de informação do endereço dos
requeridos. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial o presente despacho
a fim de que o(s) requerente(s) se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias. Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA
BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1003611-82.2015.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fábio dos Santos Fernandes - Marilene Giunge Arantes Me - DONIZETI CARLOS ARANTES - Vistos. Sobre a proposta do autor,
diga a ré em dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSELI COLIRI IHA
(OAB 224845/SP), ANDRÉ DA SILVA ARAUJO (OAB 242020/SP)
Processo 1004546-25.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - Olívia Loureiro Fonseca - - Oraida Paiva
Loureiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Regularize o banco-executado a representação processual, trazendo o instrumento de
mandato e comprovando o recolhimento da respectiva taxa processual (R$ 15,76 no código 304-9 da GARE por procuração/
substabelecimento). No mais, diante da ausência de oferecimento de bens para garantia do Juízo, deixo de receber a impugnação
ao cumprimento de sentença. Ante a certidão de fls. 98, fica a executada intimada a apresentar memória de cálculo do débito,
acrescida da multa de que trata o artigo 475-J, do CPC, em quinze dias. Apresentado os cálculos, tornem os autos conclusos
para apreciar o pedido de penhora de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, formulado na inicial. Int. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1006172-16.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Quanto à Carga - QUINGDAO LEON LOGISTICS CO LTD
- Vistos. Expeça-se carta, em cumprimento ao despacho de fls. 121. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
185302/SP)
Processo 1006410-35.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO Vistos. Fica a devedora intimada para depósito judicial voluntário do valor informado pela credora (R$ 8.310,20 para maio/2015)
no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil. Não estando a devedora representada por advogado e sendo ela revel, sua intimação se dará com a publicação em
cartório nos termos do artigo 322 do CPC. Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1006912-21.2014.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - Vistos. Fls. 41: Defiro. Expeça-se carta precatória para cumprimento da liminar e citação do réu. Int. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1009198-85.2015.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Sociedade - Maria Lurdes dos Santos Fassina e outros - VISTOS. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
FASSINA, SÔNIA MARIA FASSINA, LEILA APARECIDA FASSINA BARILE, TERESINHA DE LOURDES FASSINA e JOSÉ
RUBENS FASSINA propôs a presente AÇÃO DE FALÊNCIA contra JOSÉ FASSINA FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA e JOÃO ANTONIO DOS SANTOS FASSINA alegando, em síntese, que em razão do falecimento de José Fassina, sócio
da corré, os autores passaram a integrar o quadro societário. Afirmam que a partir de então o corréu João Antonio dos Santos
Fassina passou a conduzir a empresa de forma que levou à sua condenação por estelionato, nos autos do processo nº 001617586.2010.8.26.0562, que tramitou perante a 6ª Vara Criminal desta Comarca, além de inúmeros outros processos. Alegam que
até 2008 todos os autores trabalhavam na empresa corré e acompanhavam o seu funcionamento, contudo, foram expulsos
pelo corréu com o intuito de esgotar o patrimônio da empresa em detrimento dos requerentes, obrigando-os a promoverem
diversas demandas a fim de evitar tal ato, inclusive Ação Principal de Apuração de Haveres distribuída sob o nº 0051113165.2009.8.26.0562, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, a qual foi julgada procedente e encontra-se em grau de
recurso. Afirmam que diante da má administração do sócio corréu, já reconhecida por sentença em outras demandas, impõe-se
a procedência do pedido com a decretação de falência da requerida, nos termos da legislação pertinente. Com a inicial vieram
os documentos de fls. 26/610. O D. representante do Ministério Público se manifestou a fl. 614. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. A inicial deve ser indeferida de plano, porquanto ausentes os elementos
da ação, em especial faltando o interesse de agir. Trata-se a presente ação de pedido de falência da empresa JOSÉ FASSINA
FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, alegando os autores que a má administração do sócio corréu. Tem-se que para
que haja a decretação de falência é necessário que o credor demonstre a insolvência da requerida. No caso dos autos nem os
autores são credores da ré e tampouco há a necessária demonstração da insolvência a ensejar o decreto de falência nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º