Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
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cartório, eventual comunicação de julgamento pela instância superior, referente ao agravo de instrumento interposto contra
decisão denegatória de recurso especial. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Milton
Darroz (OAB 218278/SP) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 0013881-89.2009.8.26.0079 (089.01.2009.013881) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Antonio Valmir Pereira dos Reis e outro - Fls. 160/161: Ciência as partes (ofício do SERASA informando
que não consta débito no ofício remetido). Nada Mais - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MURILO
KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 0014396-61.2008.8.26.0079 (089.01.2008.014396) - Monitória - Gasparina da Silva Oliveira - Roseli Maria C de
Siqueira - - Ailton Antunes de Siqueira - Vistos, Trata-se de impugnação oposta por AILTON ANTUNES DE SIQUEIRA e ROSELI
MARIA C. DE SIQUEIRA nesta ação monitória que lhe move GASPARINA DA SILVA OLIVEIRA, ora em fase de cumprimento de
sentença, objetivando o recebimento de R$ 51.496,57 (fls. 144). Seguiu-se manifestação do exeqüente (fl. 197/198), em que
sustenta a propriedade de seu procedimento. Eis a síntese do necessário. A impugnação não comporta acolhida, sob duplo
fundamento. A uma, porquanto não seguro o juízo. Dispondo o § 1º, do art. 475-J, do Cód. de Proc. Civil, que do auto de penhora
e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de
quinze dias, parece induvidoso que a Lei n. 11.232/2005 exigiu estivesse o juízo seguro por penhora para abrir ao devedor a
oportunidade de manejar sua defesa, via impugnação. Nessa esteira, anota ANTONIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO que em
relação a esse assunto, dispõe expressamente o § 1º, do art. 475-J, que ‘do auto de penhora e de avaliação será de imediato
intimado o executado (...), podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias’. O que se percebe, então, é
que, apesar de o presente Capítulo X não fazer referência à segurança do juízo (‘seguro juízo’ como constava do antigo art.
737, caput), parece indubitável que o requisito continua exigido pela nova sistemática. Outra não é a orientação pretoriana:
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS MÓVEIS Reintegração de posse Fase de cumprimento de sentença Impugnação
Necessidade de segurança do juízo Reconhecimento Recurso improvido, com observação. O devedor somente poderá alegar
excesso de execução por meio de impugnação e depois de seguro o juízo, pois a lei prevê expressamente que o prazo para
impugnação só começa a fluir depois que o devedor houver sido intimado da penhora e da avaliação. A duas, por se olvidarem
os devedores da obrigação de, desde logo, declararem o valor que entendem correto como devido (CPC, art. 475-L, V, e 2º).
Como já se decidiu: Em alegando a parte impugnante excesso de execução, compete-lhe, à exegese do § 2º, do art. 475-L, do
CPC, a apresentação da respectiva memória de cálculo do valor que o impugnante entende devido, realizando argumentação
capaz de demonstrar o erro do exeqüente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Não basta a afirmação genérica de
excesso de execução, reportando-se a cálculo anteriormente apresentado aos autos. O artigo 475-L, § 2º, do CPC, é taxativo ao
disciplinar a indispensabilidade da apresentação dos cálculos pelo executado a fim de lhe possibilitar discutir eventual excesso
de execução. Ausentes os elementos que comprovem a existência de irregularidade, a decisão de 1º grau deve ser mantida
na íntegra. Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, carreando, por conseguinte, aos vencidos, por
força da sucumbência, os ônus decorrentes do sucumbimento, consistentes no pagamento de honorários advocatícios, fixados,
nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc. Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo
pagamento. Oportunamente, requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. Publique-se e intimem-se.
- ADV: ROSANA MARY DE FREITAS (OAB 77086/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0014844-68.2007.8.26.0079 (089.01.2007.014844) - Interdição - Capacidade - Maria Cristina Sacomani - Leize
Natalia Lara Giandoni - Vistos. 1. Fl. 227: Ante a concordância do órgão ministerial (fl. 230), defiro. Aguarde-se pelo prazo
solicitado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MILTON NOGUEIRA RIBEIRO
JUNIOR (OAB 129349/SP)
Processo 0015241-45.1998.8.26.0079 (089.01.1998.015241) - Monitória - Compra e Venda - Montesa Distribuidora e
Importadora de Veiculos e Pecas Ltda - Antonnio Marcio Megid - Aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J,
parágrafo 5º do CPC). - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), JOSE
LUIZ COELHO DELMANTO (OAB 63665/SP)
Processo 0016172-57.2012.8.26.0079 (089.01.2012.016172) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Selma Sueli
Ribeiro - Ednilson Mariano - Autor recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV: LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0017883-97.2012.8.26.0079 (089.01.2012.017883) - Procedimento Sumário - Obrigações - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Alvará para busca de endereços disponível para materialização e encaminhamento. ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 0019692-25.2012.8.26.0079 (processo principal 0012751-59.2012.8.26) (089.01.2012.012751/1) - Impugnação de
Crédito - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Sérgio Lourenço Menegon - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira a parte
interessada o que entender de direito acerca de seus interesses. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), ELVIO BENEDITO TENORI (OAB 282084/SP)
Processo 0022870-16.2011.8.26.0079 (089.01.2011.022870) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida Jorgetto
Thomaz - Jorge Luiz Thomaz - Vistos 1. Fls. 201/202: Tendo em vista o decurso do prazo de validade daquele anteriormente
expedido à fl. 147, defiro a expedição de novo(s) alvará(s), com prazo de 360 (sessenta) dias, advertindo os interessados, em
igual prazo, a comprovar, nos autos, seu cumprimento. Int. - ADV: ANESIA MARIA GODINHO GIACOIA (OAB 123051/SP)
Processo 0024366-80.2011.8.26.0079 (089.01.2011.024366) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionária Rodovias do Tietê S/A - José Roberto Butignoli - - Maria Eli Cruz Butignoli - - Belmiro Butignoli - Apparecida Rodrigues Butignolli - - Luiz Carlos Butignolli - Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito
às fls. 401/403. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP)
Processo 2050010-26.1990.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Guiomar Gomes Bueno - JOAO BUENO
- Autor recolher a taxa da expedição do formal de partilha. - ADV: NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP)
Processo 3002765-93.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alcides Ferraz
Junior - Municipio de Botucatu - Vistos. 1. Fl. 243: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. 2. Decorrido o prazo, com ou
sem a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA DO CARMO B FERNANDES R CALDAS (OAB 114942/
SP), RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP), SOLANGE REGINA MENEZES (OAB 117284/SP), ROGERIO
NOGUEIRA (OAB 167772/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º