Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
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honorários de sucumbência - estes em 250 reais, equitativamente. Fica revogada a medida liminar. Oficie-se de imediato à
agência de demandas judiciais da autarquia para a cessação do benefício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal
ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo: R$ 106,25. Porte de Remessa/retorno p/ volume: R$ 32,70. - ADV: MARCELO JOSE
FONTES DE SOUSA (OAB 162760/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), EDGARD DA COSTA
ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0004332-73.2010.8.26.0191 (191.01.2010.004332) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/s e outro - Industria de Uniformes Haga Ltda - Vistos. Lavre-se a serventia
o termo de penhora referente ao imóvel indicado a fls. 676/680. Após, tornem-me. Int. - ADV: KARIME HARFOUCHE FILIPO
FERNANDES (OAB 194216/SP), VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/
SP)
Processo 0004507-91.2015.8.26.0191 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ELYAD MICHELLE
PEREIRA ALVES - Assim, ausentes os requisitos legais INDEFIRO a liminar de tutela antecipada. Sem prejuízo, CITE-SE(M)
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mariana de Oliveira Soliman Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA
SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 0004857-21.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004857) - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício Condominio Alvorada - Brisa Administração de Condomínios - Vistos. Diante das informações prestadas, intime-se a i. Perita
para o início dos trabalhos. Int. - ADV: ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB
149622/SP)
Processo 0004951-27.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0004978-10.2015.8.26.0191 - Seqüestro - Liminar - ANDREA TAMBACIO - Indefiro, assim, o beneficio de justiça
gratuita e determino o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, inclusive a taxa de CPA (contribuição para
formação da Carteira de Previdência dos Advogados), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO HENRIQUE REIS SILVEIRA (OAB 343739/SP)
Processo 0004990-24.2015.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.V.S. e outro - Vistos. Defiro o processamento
pela assistência judiciária gratuita, nos termos e advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Anote-se e observe-se. Emendem
as partes a inicial, para corrigir o nome da autora, tendo em vista a divergência do nome que consta na certidão de casamento
de fl. 12, nos termos do artigo 282, II, CPC. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA DO CARMO
DE JESUS MENDES (OAB 220546/SP)
Processo 0004998-98.2015.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1044586-48.2013.8.26.0100 - 40ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - MARINA SYLVESTRE GARAGEM NÁUTICA LTDA. - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento
da taxa de distribuição da carta precatória, bem como a taxa relativa à diligência do Oficial de Justiça(GRD) para possibilitar a
citação. Prazo:prazo de 10 dias. Decorrido sem o recolhimento, devolvam ao juízo deprecante com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP)
Processo 0005005-90.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila
Kerchner Ferreira - Vania Monfaldini Marotti - Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nestes
termos, DEFIRO a tutela antecipada para que seja excluído o nome da parte autora do apontamento discutido no presente feito,
oficiando-se para tanto ao SCPC e SERASA. Sem prejuízo, CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 0005394-46.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.A.O. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolver do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Condeno o autor às custas e demais despesas do
processo, bem como a honorários sucumbenciais de 150 reais. Havendo gratuidade processual, a exigibilidade das verbas de
sucumbência dependerá da cessação da condição de pobreza, nos termos dos artigos 11, parágrafo 2.º, e 12 da Lei 1.060/50.
Ciência ao Promotor de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C.
Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou
nos casos da Lei 1.060/50): Preparo: R$ 106,25. Porte de Remessa/retorno p/ volume: R$ 32,70. - ADV: ALMIR CUPERTINO
SILVA (OAB 105823/SP), EDELTON MENEZES DE JESUS (OAB 276535/SP), DANILO TAFNER SILVA (OAB 274288/SP)
Processo 0005415-85.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.O.F.S. e outro - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ante a concordância ministerial, HOMOLOGO por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 02/04) e, em conseqüência, RESOLVO o mérito
do processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e determino que a guarda definitiva da menor
A.C.D.S. em favor do requerente Silvio Omar Ferreira da Silva. Lavre a serventia o respectivo termo. Ante o acordo, não são
devidos os honorários da sucumbência. As despesas ficam por quem deu causa, com a ressalva da existência da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão
legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo: R$ 106,25. Porte de Remessa/retorno p/ volume: R$ 32,70. - ADV: PATRICIA
ADRIANA ANTONIO DA SILVA (OAB 170198/SP)
Processo 0005481-07.2010.8.26.0191 (191.01.2010.005481) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Nair Barbosa Napolitano - Instituto Nacional de Seguro Social-inss - Posto isso, julgo a demanda improcedente, condenando
a demandante às custas e demais despesas do processo, bem como a honorários de sucumbência estes, em 250 reais. A
exigibilidade das verbas de sucumbência dependerá da cessação da pobreza reconhecida. De imediato, oficie-se à agência de
demandas para informar da decisão, ressaltando que, no caso, a liminar foi revogada no início do feito. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas (somente no caso de haver recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º