Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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Processo 0001700-71.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Leonilda Faria - Banco
Panamericano S/A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0001704-11.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Aline Tufaile - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões,
querendo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/
SP)
Processo 0001706-78.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Ferreira Doninho - ME - VIVO S/A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar a transferência da
linha telefônica nº. 17-3621-3510, para o novo endereço pedido pela parte-autora; b) condenar a requerida na indenização por
danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada, caso não suspensa pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP. Sem condenação em
custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis.
R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 306,25 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/
SP), THAIS ALVES DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP)
Processo 0001707-63.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Ernesto Brasil de Souza Filho - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Expeça-se, em favor da parte autora,
mandado de levantamento da quantia depositada nos autos. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a
inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: MONALISA CAROLINE
PENA (OAB 350848/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB
229564/SP)
Processo 0001709-04.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafael
Fernandes dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Requeira o autor o que entender de direito,
no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/
SP)
Processo 0001719-77.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Speed Up Escola
de Idiomas Celia Regina Tomazeli Mathiel Me - Enzo Nagata - Requeira o autor o que entender de direito, no prazo legal. - ADV:
LEANDRO BRODERHAUSEN MOLINA (OAB 212985/SP)
Processo 0001720-62.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Speed Up Escola
de Idiomas Celia Regina Tomazeli Mathiel Me - NATALHA SECCO - Requeira o autor o que entender de direito, no prazo legal.
- ADV: LEANDRO BRODERHAUSEN MOLINA (OAB 212985/SP)
Processo 0001732-76.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Queslei Viana Canobas
- Herbert Vilera - Nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendose as anotações necessárias. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a petição inicial. Aguarde-se o
prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: BRUNA
LETICIA PICOLIN MARTINS (OAB 336712/SP), EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP)
Processo 0001735-31.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE FERREIRA LISBOA Apresente o autor, em 30 dias, bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. - ADV: MARISTELA RISTHER
GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 0001782-05.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Benedito
Domingos da Costa - Prefeitura Municipal de Jales - Vistos. A pretensão do autor versa unicamente sobre matéria de direito,
não sendo necessária prova pericial contábil para eventual aplicação da diferença pleiteada a título de conversão da U.R.V.
(entendimento uniforme inclusive do Egrégio Colégio Recursal de Jales). Isto posto, remetam-se os autos a Egrégia Vara do
Juizado Especial Cível desta Comarca, que tem competência absoluta para seu procedimento e julgamento, ex vi art. 2°, da Lei
n°. 12.153/2009 e nos Provimentos CSM 1768 e 1769/2010. Façam-se as anotações de praxe. - ADV: ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), LUIZ ARMANDO MARTINS (OAB 88429/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA
SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0001782-05.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Benedito
Domingos da Costa - Prefeitura Municipal de Jales - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial,
para: 1º) determinar-se à parte-requerida que integre, nos proventos/remuneração do(s) autor(es) (inclusive no 13º salário, nas
gratificações de demais verbas incorporadas aos vencimentos), as respectivas diferenças remuneratórias com a aplicação da
Unidade Real de Valor (U. R. V.); 2º) determinar-se à parte-requerida que apostile os valores convertidos, na folha de pagamento
do(s) requerente(s); 3º) o pagamento das parcelas em atraso, não alcançadas pela prescrição, segundo os valores descritos
na petição inicial (fls. 24/25), correspondente às diferenças sobre as parcelas vencidas e não pagas nos últimos cinco anos,
inclusive as que se vencerão durante o transcurso da ação, com atualização com atualização monetária (segundo o índice de
remuneração básica da poupança ) a partir da data do efetivo prejuízo carreado à parte-autora, ou seja, a partir do vencimento
de cada parcela, e juros de mora (segundo o índice de remuneração básica da poupança) também a partir do vencimento
da obrigação, ou seja, do vencimento de cada parcela. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. P. R. I. C. - ADV: LUIZ
ARMANDO MARTINS (OAB 88429/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), KARINA JORGE
DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0001789-70.2010.8.26.0297 (297.01.2010.001789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Sergio Rodrigues Cavassani - André Luiz Gonçalves de Sá - Apresente o autor, em 30 dias, o novo endereço do réu,
sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE
(OAB 218257/SP)
Processo 0001790-79.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tiago Henrique
Cassaro Alves Simões - Vivo S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), BRUNA LETICIA PICOLIN MARTINS (OAB 336712/SP)
Processo 0001791-64.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º