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TJSP 07/07/2015 -fl. 600 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

600

COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1048818-35.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Ivete Pereira dos Santos - Fidc Npl
I - Custas relativas ao preparo no importe de R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos). - ADV: FERNANDO
RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1048835-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dotti Fashion Modas Ltda
- MARIANA GANDOLFO VARUZZI e outro - Vistos. Fls. 135/136: Defiro o prazo suplementar requerido (dez dias), manifestandose ao final. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se cumprimento pelo prazo de quarenta e cinco dias. No
silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1050041-23.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Franquia - Centro Britanico Franquias Ltda - Vivian
Leandro Prieto Peres e outros - Vistos. Pág. 302: Providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes aos pedidos, no
prazo de 05 dias, nos termos do Provimento CSM 2.157/14. No mais, observo que o AR de páginas 301, referente à carta de
citação do corréu Lister de Macedo Leandro, foi assinado por terceiro, não havendo nenhum indício de que esse terceiro tivesse
legitimidade para receber citação, sendo o caso da expedição de novo ato citatório. Assim, recolha, no prazo de 05 dias, as
diligências do Oficial de Justiça para que se proceda à citação do corréu Lister no endereço para o qual foi expedida a carta de
citação. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA ZANIN (OAB 286774/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP)
Processo 1050204-71.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Cilae Ferreira Boaventura Pinho - Vistos. Pág. 139: Defiro o prazo de 30 dias, devendo, ao final, a parte se
manifestar em termos de prosseguimento. P.I. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1050261-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ALAN
MARCEL FRANÇA ARANTES DOS SANTOS - TIM CELULAR S/A - Vistos. Nada mais havendo a deliberar, extinto e arquivado o
cumprimento da sentença de fls. 95/97, anote-se a extinção e remetam-se ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. ADV: DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1051189-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Anderson Willian Ferreira - Helbor
Empreendimentos S/A e outros - Nota de cartório: Mandado de levantamento á disposição do interessado. - ADV: CARLOS
ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP), KATIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1051537-24.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - OLIVIA BONFIM
BONIFACIO - ELIANE DE BARROS e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO RAMPAZZO (OAB 157102/SP), MARCOS ANTONIO GERONIMO (OAB 94759/
SP), DALVA DO CARMO DIAS (OAB 116198/SP)
Processo 1051878-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Claudia Cianflone Faus - Bradesco
Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 87/88: Nada a apreciar, tendo em vista a decisão de fl. 85. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), MARIANA BORGES DE SOUZA (OAB 66405/PR)
Processo 1051938-86.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Matec Engenharia e Construções
Ltda. - Potencial Fomento Mercantil Ltda e outros - Assim sendo, cessou o interesse de agir da autora, razão pela qual JULGO
EXTINTO o processo, sem lhe apreciar o mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Comunique-se ao distribuidor e arquivemse os autos. P.R.I. São Paulo, 02 de junho de 2015. Preparo: R$106,25 - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB
154733/SP)
Processo 1051964-84.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Jodi Itapeva Transportes Ltda - Vistos. Fls. 63/66: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe
o agravante, no prazo de 05 dias, acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. No silêncio, aguarde-se comunicação
oficial. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1052162-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aerotelhas Comércio de Madeiras
e Caixas D’água Ltda - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls.141/170 : Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 05 dias, acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. No
silêncio, aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/
SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP)
Processo 1052162-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aerotelhas Comércio de Madeiras e
Caixas D’água Ltda - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 174/175: Prestei as informações em apartado. Aguarde-se
o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP),
OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP)
Processo 1054219-83.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Scene Iluminação Ltda., título do estabelecimento Scene Light Design e outros - Vistos. Pág. 267: Expeça-se mandado para
citação dos executados no endereço indicado pelo exequente. Custas recolhidas às páginas 103/104. P.I. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 1054328-29.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Andre Gomes da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos em saneador. Acolho em parte a preliminar atinente ao pólo passivo para incluir
a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Anotado. No que tange à ausência de laudo de exame de
corpo de delito, este juízo entende que o laudo conclusivo do IML não é documento essencial ao ajuizamento desta ação, pois
o grau da lesão pode ser apurado em regular perícia médica. Nesse sentido APELAÇÃO nº 0016179-44.2011.8.26.0577, Rel. J.
PAULO CAMARGO MAGANO, J. 28/08/2013. Logo, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o
feito saneado. Quanto ao pagamento efetuado na esfera administrativa, não há de se falar em cumprimento integral da obrigação,
uma vez que o autor pleiteia justamente o complemento da indenização. Nesse sentido, entendimento sumulado pela 3ª Seção
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Súmula 9: O recebimento do seguro obrigatório implica
tão-somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual
diferença. No mérito, as partes controvertem a respeito da extensão dos danos físicos alegados pelo autor bem de sua alegada
incapacidade. Vale ressaltar que a questão referente à alegada inconstitucionalidade das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 será
analisada por ocasião da prolação da sentença de mérito, todavia, ao menos por ora, entendo que, a despeito da possibilidade
da realização do controle de constitucionalidade dos pressupostos para a edição da medida provisória, a sua conversão em lei
torna sem objeto este controle, não se podendo reputar inconstitucional a lei derivada de medida provisória que não preenchia
os pressupostos constitucionais da relevância e urgência. O artigo 3º. da Lei n. 6.194/74, em sua atual redação, reza que os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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