Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
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de débito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. - ADV: WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), JANAINA DO
PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP)
Processo 1086558-61.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Família - D.L.C. - R.S.S. - Ciência do laudo social de
fls. 166/171. - ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO (OAB 10071/PB), VIVIANE SANTOS ALVES (OAB 295601/SP)
Processo 1092894-81.2014.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regulamentação de Visitas - F.C.V.
- H.L.S.J. - Fls. 524: mantenho a decisão agravada. Anote-se a interposição do agravo. Tendo em vista o depósito de fls. 514,
remetam-se os autos ao setor técnico de serviço social para inicio da perícia. - ADV: CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB
246650/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/
SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
Processo 1092894-81.2014.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regulamentação de Visitas - F.C.V.
- H.L.S.J. - Ciência às partes da designação de datas para perícia da assistente social, que deverão comparecer ao Fórum,
na sala 1921 conforme informado às fls. 542: Autora: 28/07/2015 às 15:30h Réu: 23/07/2015 às 16 h - ADV: PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), PAULO
CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 1093407-49.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1012936-12.2015.8.26) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - A.M. - C.C.G. - Vistos. Fl. 233: torne sem efeito, pois refere-se a outro feito. Aguarde-se, no mais, a realização de
sessão de mediação, designada nos autos principais, para o próximo dia 13. Int. - ADV: MARIA ELISABETH DE MENEZES
CORIGLIANO (OAB 57519/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), ANDREAS SANDEN (OAB
176116/SP), ANA CAROLINA NUNES LEAL GASPAR (OAB 208326/SP)
Processo 1099615-49.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.F.P. - R.P. Fls. 113/120 e 136: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO
E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1123355-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.M.C. - G.D.C. - Recebo a petição de fls. 131 e
136 em forma de aditamento ao acordo de fls. 121/124, anotando-se. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 121/124, 131 e 136), e, em consequência, julgo extinto o feito a teor do
disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos oportunamente,
com as anotações de praxe. Custas na forma da lei. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP), CARLOS DIOGO
KORTE (OAB 180373/SP), THIAGO RAMOS NAJM (OAB 305640/SP)
Processo 1127177-33.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.R.D.C. - - M.D.C. E.E.S.C. - Fls. 71: manifeste-se a exequente sobre o Termo de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 62, bem como providencie
a juntada aos autos de planilha de débito atualizada, no prazo de cinco dias. - ADV: NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/
SP), DANIEL JACOMELLI HUDLER (OAB 350242/SP)
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CARNIO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA CÉLIA MERCÊS PINERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2015
Processo 0003310-83.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Autofalência
- Hassan Mustapha Zoghbi - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - 1) Ao falido
para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador
judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e
ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito,
determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao
administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente
não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o
requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a)
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/
SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ROBERTO
TEIXEIRA (OAB 22823/SP), PEDRO SAAD ABUD (OAB 299716/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0004588-22.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Autofalência
- Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos. 1) Ao falido para manifestação
e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para
conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao
MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito,
determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao
administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente
não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o
requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a)
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP)
Processo 0005614-55.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Autofalência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º