Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2134
Renda, a fim de demonstrar sua real situação financeira. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), JOSÉ
EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB 163417/SP)
Processo 0002852-65.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Credi Ferrai Eletrodomésticos Ltda
- Ilson Alves da Rocha - Pesquisas de endereço.( Rua Italia, 663, Centro, Itauna do Sula-PR; Rua José Bocchiglieri, 48, Via
São José, São paulo; Rua São Paulo, 3-45, Centro, Presidente Epitácio-SP; Rua Argentina, 5945 e/ou 94 CS, Centro, Itauna
do Sul - PR;Av. São Paulo, 92 e/ou 99, Casa, Centro, Itauna do Sul - PR; Av. Jurua, 747, Alphaville, Barueri-SP; Rua Sebastião
de Lima Braga, 2900, Pozzobon, Votuporanga; Rua Nassin Agel, 251, ED Rabelo, Sala 10, Setor Central, Catalão e Rua Pedro
Carbonatto, 139, Pedreira-SP) - ciência a autora. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 0002852-65.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Credi Ferrai Eletrodomésticos Ltda Ilson Alves da Rocha - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO
(OAB 227926/SP)
Processo 0002873-17.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002873) - Outros Feitos não Especificados - Oxido & Metal Quimica
Ltda - Indústria e Comércio de Alumínios Santa Clara - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada,
no prazo de 05 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de
30 dias e, em seguida, arquivem-se até provocação da parte interessada. Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB
87520/SP)
Processo 0003040-58.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Odete Aparecida Gomes de
Moraes Cesar - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Primeiramente, manifeste-se a Requerente, no prazo de 05
dias, se há concordância em devolver, de forma parcelada, o valor total recebido a título de aposentadoria até a presente data.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB 292885/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 0003057-94.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mariana de Godoi - Davi Camargo
Cerqueira - - Única Produtos e Soluções para Comércio Ltda (Rede Vitória) - Defiro as pesquisas de endereços dos requeridos,
pelo sistema INFOJUD. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0003102-98.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Benatti & Vilalva dos Santos Ltda Me - - Marcelo Henrique Benatti - - Aline Vilalva dos Santos Banatti - Certifique a
serventia se decorreu o prazo sem que os executados apresentassem embargos. Em caso positivo, defiro a penhora on-line.
Taxa devidamente recolhida (fls. 38/39). À minuta, se o caso. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0003102-98.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Benatti & Vilalva dos Santos Ltda Me - - Marcelo Henrique Benatti - - Aline Vilalva dos Santos Banatti - (Bloqueio no valor
de R$100,58 em nome de Aline, com relação aos demais executados pesquisa negativa - ciência ao exequente). - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0003102-98.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Benatti & Vilalva dos Santos Ltda Me - - Marcelo Henrique Benatti - - Aline Vilalva dos Santos Banatti - Vistos. Procedo nesta
data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0003145-06.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003145) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade R.P.M.B. - B.P.C. e outro - Vistos. Diante da inércia dos requeridos, intimado às fls. 69 verso, entende-se que estão de acordo
com a extinção da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência
manifestada pelo requerente a fls. 48 e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo de ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE requerida por R P M B
contra B P C e C J B. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/
DPE. Oportunamente, em não havendo mais providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de
R$32,70, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos). - ADV: ANA PAULA BELOTTO (OAB 295786/SP), RUI
DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0003168-78.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F. - Trata-se de ação de
reconhecimento e dissolução de união estável proposta por D F em face de B C P, alegando que as partes viveram em união
estável desde meados de 2010 até meados de 2014. Tiveram uma filha, A J P F. Tendo em vista que a vida em comum tornouse insuportável, pleiteia pelo reconhecimento e dissolução da união estável, partilha dos bens, bem como fixação de visitas.
Audiência de conciliação infrutífera, ante a ausência da requerida (fls. 35). Embora devidamente citada (fls. 32/34), deixou
transcorrer o prazo sem que apresentasse contestação (fls. 36). Manifestação do Ministério Público pugnando procedência da
demanda (fls. 43/46). É o relatório. Fundamento e D E C I D O. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a
dilação probatória. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame direto do mérito, diante da
desnecessidade de produção de provas em audiência (art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil). A requerida foi devidamente
citada e deixou de apresentar contestação no prazo legal, revelando, assim, inequívoco conhecimento da ação. Não se opôs ao
requerido na exordial. Em relação ao reconhecimento da união estável, não há controvérsia de que as partes conviveram entre
meados de 2010 e meados de 2014 e pretende a dissolução da relação. Com relação aos bens adquiridos na constância do
casamento, desde que devidamente comprovados, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte. No que tange
às visitas, ante a tenra idade da filha em comum, deverão ser exercidas da forma pleiteada na inicial, aos sábados e domingos
alternados, das 10:00 às 18:00, retirando e devolvendo a menor na casa da genitora. Quanto aos alimentos, há demanda
autônoma que tramita perante esta Vara. Ante todo o exposto, e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I,
CPC, julgo PROCEDENTE o pedido da autor, declarando dissolvida a união estável existente entre D F E B C P pelo período de
meados de 2010 até meados de 2014. Os bens adquiridos na constância da união deverão ser partilhados na proporção de 50%
para cada parte, desde que devidamente comprovados. As visitas serão exercidas conforme acima explanado, nada impedindo
que haja consenso entre os genitores. Não tendo havido resistência, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e
honorários sucumbenciais. Expeça-se certidão de honorários de acordo com o convênio celebrado entre Defensoria Pública e
OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. R. P. I. (Em caso de recurso, deverá o recorrente
recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$32,70, por volume, referente ao porte de remessa/
retorno dos autos). - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR (OAB 288245/SP)
Processo 0003293-17.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Orivaldo
Cândido de Morais - Bloqueio no valor de R$15,09. - ciência ao exequente. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0003293-17.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Orivaldo
Cândido de Morais - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º