Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
2396
286383/SP)
Processo 0001797-70.2013.8.26.0223 (022.32.0130.001797) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisco Hardy de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o autor quanto a certidão de fls. 48,
no prazo derradeiro de cinco dias. Na inércia, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ALVARO PERES MESSAS
(OAB 131069/SP), RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP)
Processo 0002012-22.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002012) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.S. - L.A.N.S. - Vistos.
FLS. 108: defiro. Expeça-se certidão de honorários com urgência. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA
FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), ROSANGELA ANDRADE DA SILVEIRA (OAB 164316/SP), ARIOVALDO DIAS BRANDAO
(OAB 135275/SP), ADRIANO SOARES COSTA (OAB 297033/SP)
Processo 0002028-97.2013.8.26.0223 (022.32.0130.002028) - Procedimento Ordinário - Bancários - Bfb Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Autos com “vista” ao autor para manifestação, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo
o que entender a bem do seu direito. - ADV: RICARDO SCHNEIDER (OAB 164273/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 0002140-18.2003.8.26.0223 (223.01.2003.002140) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura Municipal de Guarujá - Jose Goncalves de Farias - - José Gonçalves de Farias - TIM CELULAR S/A - Vistos. 1) Fls.
257: defiro. Recebo como aditamento ao pedido inicial. Retifique-se o SAJ para inclusão da empresa de tefonia Tim Celular S/A
no polo passivo da demanda, com emissão de nova etiqueta de autuação. 2) Acerca da contestação de fls. 262 e seguintes
manifeste-se a municipalidade em dez dias. Int. - ADV: ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), ANDREIA ALVES DA
FRAGA GARCEZ (OAB 262337/SP), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), GUSTAVO GUERRA LOPES DOS
SANTOS (OAB 203204/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 0002270-76.2001.8.26.0223 (223.01.2001.002270) - Monitória - Cheque - Colivel Comercial Litoranea de Veiculos
Santista Ltda Massa Falida - Joaquim Goncalo do Nascimento - Vistos. Cumpra-se o 4º § do despacho de fls. 175, com urgência,
oficiando-se ao Detran. Int. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), EWERTON HENRIQUE J.
G. PEREIRA (OAB 17792/PB), AGAMENON VIEIRA DA SILVA (OAB 3202/PB)
Processo 0002361-45.1996.8.26.0223/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal
de Guarujá - Geraldo Antonio de Medeiros Neto - - Suzana Maria Pereira Lopes Medeiros - Vistos. Fls. 786/812: manifeste-se
a municipalidade, em dez dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/
SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), PAULO SERGIO FERNANDES VENTURA (OAB 131115/SP), MAURÍCIO
CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP)
Processo 0002392-69.2013.8.26.0223 (022.32.0130.002392) - Procedimento Ordinário - Bancários - Bruno Ferreira da Silva
- Banco Itauleasing Sa - expedido MLJ n. 367/2015 em favor do autor (R$ 3.937,79 ADV Ednaldo Ferreira de Lima), estando o
mandado à disposição em cartório para retirada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDNALDO
FERREIRA DE LIMA (OAB 286978/SP)
Processo 0002402-50.2012.8.26.0223 (223.01.2012.002402) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Real Leasing Sa Aymore Financiamentos - Vistos. Homologo o acordo de fls. 141/142 para os fins regulares de
direito. Ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações pertinentes junto ao SAJ (Sistema da Automação da Justiça). Intimese. - ADV: ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CELSO POHL
MOREIRA DE CASTILHO FILHO (OAB 148428/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0002537-28.2013.8.26.0223 (022.32.0130.002537) - Procedimento Ordinário - Imissão - Banco do Brasil Sa Autos com “vista” ao autor para manifestação, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem
do seu direito. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002548-91.2012.8.26.0223 (223.01.2012.002548) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elias
Almeida e Silva - Autos com “vista” ao autor para manifestação, em 05 dias, sobre ofício/resposta da empresa de telefonia VIVO.
- ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP),
LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP)
Processo 0002680-17.2013.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Costa
Brava - Gabriela Mariana Medela e outro - ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR. - ADV: WASHINGTON
LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), NIQUELI NICOMEDES CAMPOS DA SILVA (OAB 225024/SP)
Processo 0002771-37.1998.8.26.0093/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabiani dos Santos Andrade
- - Carla Victoria Andrade do Nascimento - Ricardo de Aguiar - - Cleodon Guimaraes de Melo - - Hiso Transporte Intermodal
Ltda - - Yasuda Seguros S.A. - - Vera Lúcia Constantino de Aguiar - - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR - Vistos. Considerando a
menoridade civil da exequente Carla Victória, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP),
RENATO SPINA (OAB 76585/SP), ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA (OAB 44297/SP), ELISE SILVA FERNANDES (OAB 157401/
SP), RENATO ARCON (OAB 217387/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), CRISTINA LITSUKO KATSUMATA
OHONISHI (OAB 140952/SP), VANDERLEY SILVA DE ASSIS (OAB 143284/SP)
Processo 0002940-94.2013.8.26.0223 (022.32.0130.002940) - Monitória - Inadimplemento - Samar Sociedade Amigos da
Marina Guaruja - Jose Alves Carvalho Neto - 1. Relato. SAMAR - SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ, devidamente
representada e qualificada nos autos, propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de JOSÉ ALVES CARVALHO NETO, alegando ser
credora do requerido em relação à importância original de R$ 216.119,49, oriunda de instrumento particular de confissão de
dívida decorrente do não pagamento de contribuições associativas devidas e não pagas, firmado em maio de 2003. Pediu,
assim, o pagamento da sobredita quantia, corrigida e com juros legais (fls. 2/8). A fls. 104/107, postulou a demandante o
arresto de bens do requerido, o que foi indeferido a fls. 120. Contra o réu, foi expedido mandado de pagamento, sendo opostos
embargos (fls. 153/155), ocasião em que foi asseverada a preliminar de prescrição e refutada a pretensão de mérito da
demandante. Sobreveio agravo de instrumento por parte da autora contra decisão que negou o arresto requerido (fls. 123/137).
Manifestação da embargada a fls. 161/166. 2. Fundamento e Decido. Não comunicado o efeito suspensivo do noticiado agravo
interposto, passo ao julgamento da lide. Com efeito, o instrumento particular de confissão de dívida é apto a deflagrar o especial
procedimento monitório, como já se decidiu: “AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITO LEGAL.A falta de assinatura de duas testemunhas no
Termo de Confissão e Renegociação de Dívida descaracteriza-o como título executivo. Cabimento de ação monitória.” (Apelação
Cível nº 349655/RN (2002.84.00.010172-1), 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Ridalvo Costa. j. 14.12.2006, unânime, DJU
21.03.2007). “AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - COAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA. Possuindo
o credor documento escrito merecedor de fé quanto a sua autenticidade e eficácia probatória, encontra-se, assim, amparado
a ver reconhecido seu crédito através da ação monitória, visto que apresenta a condição específica de admissibilidade do
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