Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
541
LUIZ CARLOS MENDES LEAL (OAB 92018/SP)
Processo 0000377-66.2015.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.S.O. e outros - Vistos. Desnecessária
realização de audiência de conciliação vez que não há litígio nos autos. Ademais, as partes são maiores e capazes e estão
devidamente representadas. Assim sendo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 9º, § 1º,
da Lei de Alimentos, c.c. art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao empregador do autor, para que cessem
os descontos referente as filhas maiores, mantendo em relação a sua filha menor. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: STEFANO
BIER GIORDANO (OAB 302230/SP)
Processo 0000390-02.2014.8.26.0059 (apensado ao processo 0000302-61.2014.8.26) (processo principal 000030261.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Ventura e outro - Bocaina Desenvolvimento
Adminstraçao e Participaçoes Ltda - Do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de atribuir como valor à ação
principal a quantia de R$ 150.000,00. Custas na forma da lei. Sem honorários. Certifique-se a decisão nos autos principais e
lá intime-se a parte autora para recolhimento da diferenças de custas, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.Intimem-se. Int. - ADV:
EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/SP), DRº JOSÉ EDIL DA SILVA (OAB 63953/RJ)
Processo 0000397-57.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Leontina Antônia Novaes - Banco do Brasil Sa - Recebo a petição de fls. 36 como emenda à inicial. ANOTE-SE. Retifique-se
o registro e autuação, fazendo-se constar no polo ativo os herdeiros de LEONTINA ANTONIA NOVAES. Para concessão da J.G
deverãos os autores trazerem aos autos comprovantes de rendimentos bem como cópia da última declaração de imposto de
renda. Prazo 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se os autores, através seu patrono para regularizarem suas
representações efetuando o recolhimento da taxa correspondente à carteira da previdência, da taxa judiciária e da diligência do
oficial de justiça. Prazo 10 dias. PENA EXTINÇÃO. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0000410-61.2012.8.26.0059/01">0000410-61.2012.8.26.0059/01 (apensado ao processo 0000410-61.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Drogaria Moreira Ramos Ltda Epp - Super Mania Comercio de Motos Ltda Moto Mania e outro
- Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da execução, conforme noticiado a fls. 243, JULGO EXTINTA a presente execução com
fulcro no art. 794, I, do CPC. 2. Transfira-se o valor bloqueado a fls. 236/237 e expeça-se ordem de levantamento em favor
da parte exequente. 3. Fica a parte executada intimada para pagamento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III, da Lei
11.608/2003, no prazo de sessenta dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art.
1098, § 2º). 4. P.R.Int. - ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100993/RJ), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO
NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000425-93.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000425) - Inventário - Inventário e Partilha - Adeliria Pinheiro Mendes
- Vistos. 1. Aguarde-se por mais quinze dias. Decorridos in albis, intime-se a inventariante para que dê andamento ao feito em
igual prazo. Decorridos novamente in albis, arquivem-se provisoriamente, não sem ciência da Fazenda Estadual. 2. Int. - ADV:
IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/SP)
Processo 0000437-15.2010.8.26.0059/01 - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Galvão Engenharia
Sa - Municipio de São Jose do Barreiro - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação de novo sistema digital de precatórios e
RPVs em todas as Varas do Estado de São Paulo a partir de 02/7/2015, com admissão de petição de solicitação de expedição
de ofício requisitório somente em formato digital, através do portal e-Saj, cumpra a parte credora os termos do Comunicado
DEPRE nº 394/2015, anotando-se que instruções a respeito podem ser encontradas em http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/
pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. 2. Int. - ADV: GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0000444-31.2015.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ecopag Administradora de Cartões
Eireli - ME - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação de novo sistema digital de precatórios e RPVs em todas as Varas do Estado
de São Paulo a partir de 02/7/2015, com admissão de petição de solicitação de expedição de ofício requisitório somente em
formato digital, através do portal e-Saj, cumpra a parte credora os termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, anotando-se que
instruções a respeito podem ser encontradas em http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. 2.
Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP)
Processo 0000445-50.2014.8.26.0059 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Jose Milton de Magalhaes Serafim - Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 20/08/2015, às 16h,
na 1ª Vara Cível de Resende-RJ, nos autos da carta precatória 0006684-73.2015.8.19.0045. - ADV: GABRIELA MARCELO
FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)
Processo 0000450-38.2015.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vera Lucia Souza
Resende Torino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Pena Indeferimento. Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000451-23.2015.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da Silva
Souza - fica a autora intimada para que compareça no consultório do Dr. Geraldo Magella Chiesse de Castro, situado na Rua
São Sebastião, nº 67, sala 301, Centro, Edifício Barra Sol, Barra Mansa-RJ, no dia 02/09/2015, a partir de 08 horas, para
realização de perícia médica. - ADV: MAXWELL ANDRADE DOS SANTOS (OAB 151274/RJ)
Processo 0000455-60.2015.8.26.0059 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.O.S. - C.B.A.S. - Expeça-se mandado de
constatação, conforme requerido pelo MP. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob
pena de indeferimento, bem como se têm interesse na audiência preliminar de conciliação. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO
DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), ORLANDO SILVA (OAB 80622/SP)
Processo 0000463-47.2009.8.26.0059 (059.01.2009.000463) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro Sa Valediesel Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (cabendo-lhe apurar
o montante, que depende, apenas, de cálculo aritmético), no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 475-J, do CPC). 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação
do seu crédito no prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas
necessárias. 3. Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do
crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. 4. Caso transcorra o prazo para o
cumprimento espontâneo da sentença, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar
o valor do crédito exeqüendo, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. 5. Requerida a execução,
providencie a Serventia o cadastramento do incidente junto ao sistema informatizado. 6. Em seguida, indicado ou não bens à
penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. 7.
Realizada a constrição, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º