Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
1043
RELAÇÃO Nº 0355/2015
Processo 0031067-82.2004.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Advocacia Sandoval Filho - Vistos.
Indefiro o pedido, uma vez que em desacordo com as regulamentações previstas na Portaria 8660/12 e/ou no Comunicado SPI
03/2014. Promova a serventia o cancelamento do incidente, providenciando o sr. advogado as regularizações abaixo descritas:
( x ) já houve interposição de incidente com mesmo pedido (0031067-82.2004.8.26.0053/05). Intime-se. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0044095-44.2009.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO - USP - Vistos. Processe-se a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, porque de acordo com a Portaria
8660/12, SPI 03/2014 e Port 8941/2014. Providencie-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO LA FARINA (OAB 173622/SP), FAUSTO
DALMASCHIO FERREIRA (OAB 287977/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0044095-44.2009.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO - USP - Providencie, a parte autora, a impressão do RPV, a instrução do mesmo com peças e o protocolo do ofício
requisitório junto à entidade devedora. - ADV: FLÁVIO LA FARINA (OAB 173622/SP), FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA (OAB
287977/SP)
Processo 0044095-44.2009.8.26.0053/07 - Precatório - Licença-Prêmio - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Vistos.
Processe-se a expedição do ofício requisitório, porque de acordo com a Portaria 8660/12, SPI 03/2014 e Port 8941/2014.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO LA FARINA (OAB 173622/SP), FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA (OAB 287977/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0124997-52.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clara Chaitz Scherkerkewitz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Clara Chaitz
Scherkerkewitz - Vistos. Processe-se a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, porque de acordo com a Portaria
8660/12, SPI 03/2014 e Port 8941/2014. Providencie-se. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/
SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP)
Processo 0124997-52.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Clara Chaitz Scherkerkewitz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Clara Chaitz Scherkerkewitz
- Providencie, a parte autora, a impressão do RPV, a instrução do mesmo com peças e o protocolo do ofício requisitório junto à
entidade devedora. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB
63905/SP)
Processo 0124997-52.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fivebras Artefatos de Metal Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Processe-se a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, porque de acordo com a Portaria 8660/12, SPI 03/2014 e
Port 8941/2014. Providencie-se. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/SP), CLARA CHAITZ
SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP)
Processo 0124997-52.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fivebras Artefatos de Metal Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie,
a parte autora, a impressão do RPV, a instrução do mesmo com peças e o protocolo do ofício requisitório junto à entidade
devedora. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/
SP)
Processo 1000413-12.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - EDMEA CAMILO VICENTINO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a apostilar em favor da parte contrária o Prêmio de Incentivo
no cálculo do décimo terceiro salário, e ainda para o acréscimo de um terço das férias percebidas, quinquênios e sexta-parte;
e condená-la ao pagamento das diferenças, respeitado o lapso prescricional de cinco anos, com a incidência da correção
monetária e os juros de mora a contarem de cada vencimento. Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a
verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Observo,
no entanto, que juros e correção monetária obedecerão ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e
4425 e correspondentes modulações temporais. P.R.I. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1000802-94.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade Hospital Samaritano
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Custas
e verba honorária pela parte autora. Honorários fixados em R$ 2.000,00, considerando a complexidade do feito e o número de
atos praticados, na forma do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. P.R.I. Em caso de eventual recurso haverá custas de preparo no valor
de R$ 1.257,95 - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
(OAB 87835/SP), CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP)
Processo 1001698-74.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - FESP - Hilda de Cillo Frossa e outros - Vistos. Dê-se ciência à Fazenda do Estado do depósito efetuado
pela autora, referente ao pagamento da sucumbência e manifeste-se se julga satisfeita a obrigação. Int. - ADV: ANNA PAULA
SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 1002028-37.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - Mercedes Pereira
Parente da Silva e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
em relação à FAZENDA DO ESTADO, e condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária da parte contrária em R$
3.000,00, e julgo PROCEDENTE o pedido em relação à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e condeno-a ao pagamento
do ALE, de modo integral, e não progressivo como dispõe a LC nº 1.114/10, correspondente ao cargo em que se encontravam
quando da concessão da pensão, até a entrada em vigor da LC nº 1.197/13, observada a prescrição quinquenal. Condeno a
parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 3.000,00. Observo, no
entanto, que juros e correção monetária obedecerão ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425
e correspondentes modulações temporais. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP)
Processo 1002174-89.2015.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - ADONIAS PEREIRA DE
SOUSA - DIRETOR DA CIRETRAN DE OSASCO e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO
A SEGURANÇA e revogo a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da Lei. Sem honorários, nos termos da lei
de regência. P.R.I. Em caso de eventual recurso haverá custas de preparo no valor de R$ 106,25 - ADV: REGINA MARIA
RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), BRUNO LUIS AMORIM
PINTO (OAB 329151/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º