Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1533
em epígrafe, sendo que este processo tramita eletronicamente a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão
que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. INTIME, ainda as partes, para que
compareça(m) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/10/2015 às 14:00h,
no(a) Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum, mencionado acima. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: Por
se tratar de Audiência concentrada na ocasião, o requerido deverá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral
ou escrita. As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O
autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento
pessoal, nos termos do art. 343, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se
recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei
nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
Processo 1002340-04.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio
Cezar Savoine - ME - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.
Cite-se a requerida para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1002344-41.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Domingos
de Lima - Alan Jones Alves - Vistos. Retifique-se o valor da causa. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor
fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1002455-25.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - ME - Rejane Keli Mansi Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor
de R$ R$ 4.191,62, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de
tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1002479-87.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Lopes
Gonçalves - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento da condenação,
conforme se observa da p. 91 dos autos principais, bem como que foi negado provimento ao recurso do exequente, manifestese este no tocante à petição de p. 2/5. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002503-81.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogamoraes
Medicamentos e Correlatos Ltda - Marcel Gomes da Silva - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/
SP)
Processo 1002504-66.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogamoraes
Medicamentos e Correlatos Ltda - Luciano José Fernandes - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/
SP)
Processo 1002505-51.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogamoraes - Medicamentos
e Correlatos LTDA - EPP - Anderson Tavares da Silva - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1002512-77.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- JOSÉ ADRIANO SCHIAVETTO - TELEFONICA BRASIL SA/ DTH - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor
fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1002653-62.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Grimaldi e Gomes S/S
Ltda ME - Claudio Luiz Fingoli - Vistos. Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC,
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