Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1535
Aparecida Manzoli - Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação
em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002828-56.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Training Center Formacao
Profissional Ltda Me - Leandro Barbosa da Silva - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ R$ 288,25, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de
tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002829-41.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Training Center Formacao
Profissional Ltda Me - Luzia Francisco Natalino - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ R$ 222,54, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de
tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002830-26.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telma Aparecida
Savegnago - Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002833-78.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Eloi
Picchi - Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002834-63.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcindo Braz
Savegnago - - Dourivaldo Savegnago - - Alzira Savegnago Minami - - Orlando Adileu Savegnago - - Mario Luiz Savegnago - Maria Rosa Savegnago - Espólio de Marcelo Savegnago - Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002835-48.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Antonino
- Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002836-33.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amador Romao
- Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002838-03.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Aparecido Veronezi - Banco do Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação
em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º