Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
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de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão
ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1001340-79.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zezelda
Aparecida Strasser - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas.
Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento
noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos
em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001342-49.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Tamara Pachêco - Silvio de Brito - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Citem-se os requeridos, por meio postal,
para que contestem o feito no prazo legal. Com a contestação, manifeste-se a autora em réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1001343-34.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Aparecido do Prado - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas.
Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento
noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos
em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001344-19.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Gricelis
Moreira - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas consoante
disposição do artigo 5º da Lei 11.608/03. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para
no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10%
(dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de
dinheiro, determino o bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD,
nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001345-04.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thereza
Ghiraldini Pulz - - Suely Dalva Pulz - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento
das custas. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias
efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja
pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio
de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001354-63.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Paulo de Faveri - Carlos
Henrique dos Santos - Ao autor: manifeste-se sobre a certidão parcialmente cumprida pelo oficial de justiça. - ADV: KARINE
MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP)
Processo 1001357-18.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helenice
de Fátima David Bruins - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas.
Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento
noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos
em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001358-03.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erico Conti
- - Olga Bressiani Conti - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas.
Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento
noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos
em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001374-54.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aderaldo Correia Santos Maritima Seguros S/A - Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se a requerida, por meio postal, para contestar
o feito no prazo legal. Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimese. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1001400-52.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Fabiano Peralta de Oliveira - M
de L Ribeiro Movelaria - Me - - Arte e Forma Movelaria Ltda, - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante
o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente
o autor, no prazo de 10 dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da CTPS,
holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade. Intime-se. - ADV: DAIANE BERGAMO
(OAB 351091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º