Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
1748
SCREMIN (OAB 228618/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0001390-95.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001390) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O Ministério
Publico do Estado de São Paulo - José Antonio Abreu do Valle - - Município de Sebastianópolis do Sul - Oficie-se ao município
de Sebastianópolis do Sul, solicitando a remessa de documentos comprobatórios do valor da remuneração do requerido na
época dos fatos, na forma requerida pelo Ministério Público. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO (OAB 188293/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LÓY ANDERSSON DOS
SANTOS (OAB 271781/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2015
Processo 1000267-81.2015.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica,
em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido
(VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante
da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse
injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000276-43.2015.8.26.0372 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Oza Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Tratando-se de locação de imóvel para fim não residencial, e considerando o ajuizamento da presente demanda dentro
do prazo estabelecido no art. 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245/91, DEFIRO A LIMINAR, determinando que a requerida providencie
a desocupação do imóvel indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando condicionado o cumprimento da ordem
à prévia prestação de caução correspondente a 3 (três) alugueis, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se
eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN
(OAB 345599/SP)
Processo 1000278-13.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000281-65.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Vistos. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1000286-87.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/
SP)
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