Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
908
Valdirene da Silva e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em
julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 0008658-83.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008658) - Inventário - Inventário e Partilha - Néa Fontes Dias - Ernesto
Andrade Dias - Alvará expedido e disponível para retirada. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP),
ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 0008661-04.2011.8.26.0318 (318.01.2011.008661) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- L.S. Scanholato - ME - Luís Ricardo Altoé & Cia. Ltda. - EPP - Diante da inercia da parte credora, determino que os autos
aguardem por futuro impulso em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ANDRE MARCIO
DOS SANTOS (OAB 204762/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 0008690-49.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Sport Club Corinthians Paulista - Rede
Pica Pau de Alimentos Ltda. - ME - Intime-se a parte autora para que retire o bem objeto da inicial (caneca do Corinthians)
no prazo de 10 dias, sob pena de destruição. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), MAURICIO CARLOS DA
SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0008779-77.2011.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Benedita Maria de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 123: Abra-se vista ao Procurador Federal para que, querendo e a fim de
se evitar maiores delongas, apresente a memória do cálculo dos valores devidos em decorrência da decisão judicial. - ADV:
SERGIO FERREIRA DE LIMA (OAB 79046/MG), RAFAEL DE SOUZA CAGNANI (OAB 103611/MG), SANDRA MANZOLI STAUT
(OAB 75989/MG), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0008799-63.2014.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - André
Francisco Parra - Fls. 51: Defiro. Expeça-se nova Carta de citação, consignando-se do “A.R.” que a entrega deverá ocorrer em
“mãos próprias”. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP)
Processo 0008842-97.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Miguel Venezian - Intime-se o
executado para, no prazo de dez dias, recolher a diferença das custas remanescentes na importância de R$96,25, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0008867-23.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008867) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Ana Paula Rodrigues - Euclides Serafim Savi - Vistos. Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a dívida e, em
consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois
isentas as partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a
Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Arbitro os honorários do (a) advogado (a) dativo no máximo da
tabela. Expeça-se Certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP),
MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP), YURI NATHAN DA COSTA LANNES (OAB 317609/SP)
Processo 0008867-23.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008867) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Euclides Serafim Savi - Intimação do(s) Advogado(s) nomeado(s) pelo convênio PGE/OAB-SP, para cientificá-lo(s) de que a
certidão de honorários já foi expedida pelo Cartório, bem como se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP)
Processo 0008867-23.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008867) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Euclides Serafim Savi - Intimação do(s) Advogado(s) nomeado(s) pelo convênio PGE/OAB-SP, para cientificá-lo(s) de que a
certidão de honorários já foi expedida pelo Cartório, bem como se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP)
Processo 0008903-26.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008903) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.S. - - J.V.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes e anuído pelo
DD. Representante do Ministério Público. Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há custas, pois deferida a gratuidade judicial às partes. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, transitando a presente sentença de imediato. Certifique-se nos autos. Arbitro os honorários do (a)
advogado (a) dativo no máximo da tabela. Expeça-se a certidão de honorários e o mandado de averbação. P.R.I.C., arquivandose oportunamente. - ADV: MAURICIO FREITAS REGO (OAB 117800/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 0008903-26.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008903) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.V.S. e outro - Intimação
do(s) Advogado(s) nomeado(s) pelo convênio PGE/OAB-SP, para cientificá-lo(s) de que a certidão de honorários já foi expedida
pelo Cartório, bem como se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: MAURICIO FREITAS
REGO (OAB 117800/SP)
Processo 0008999-41.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008999) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos S/A - Edson Ricardo Teixeira de Moraes - Vistos. Fls. 44: Por ora, nada a prover, pois
primeiro o exequente deverá complementar o recolhimento das custas, conforme requerido no 1º parágrafo às fls. 40. Assim,
complemente o recolhimento das custas no prazo derradeiro de 10 dias. No silêncio, cumpra a serventia o despacho de fls. 43.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0009018-76.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria José de Souza Lopes Silva - ME - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - VISTOS etc. A ora autora, transportadora e segurada pela ora ré, cobra o pagamento
de indenização de R$ 155.115,00 pela existência de contrato de seguro (fls. 21/32) de carga por ela transportada, ou seja,
30.000 quilos de café cru de propriedade de COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE SÃO SEBASTIÃO DO
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