Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
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da execução. 5) - Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). PARCELAMENTO DO DÉBITO - DEPÓSITO JUDICIAL DE 30% E O RESTANTE
PARCELAR EM 06 VEZES 6) - É facultado ainda ao(à)(s) executado(a)(s), se reconhecer o débito, efetuar o depósito judicial
de 30% do valor da execução, incluindo neste as custas e honorários advocatícios, com requerimento ao juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC).
DECURSO DO PRAZO SEM INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE 20% 7) Decorrido o prazo do item
“1” supra, sem indicação de bens à penhora, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser
paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)
(es) e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS
8) Nesse caso, decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada
do débito, nos termos dos itens 4 e 7, supra PENHORA “ON LINE” EM DINHEIRO 9) Na sequência, e em prosseguimento,
em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 655, do CPC, fica desde logo deferida a penhora “on line” em eventuais
aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos
termos do item “8” supra, pelo Sistema Bacen Jud, nos termos do Artigo 655, I, do CPC., aguardando-se as informações
do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio “on line”. 9-A) Se positiva a penhora “on line”, dê-se
ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigos 236 e 237, do CPC) e aguarde-se
por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal. 9-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a)
pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta “AR”
se residente(s) fora da Comarca (Art. 475-J, § 1º, do CPC). 9-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s)
Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora “on line”, e diligências para a intimação
por mandado ou por carta “AR”. PENHORA “ON LINE” DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 10) Se negativa a penhora “on line” nos
termos do item “9” supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa
“on line” em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 655, II e III, do CPC).
10-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação
e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeçase Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 10-B) Se regular a
penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 685-A,
do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 647, III, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA “ON
LINE” DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 11) Caso negativa nos termos do item “10” supra, providencie a Serventia a pesquisa “on line”
através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 655,
IV, do CPC, efetuando o recolhimento da taxa, se devida. 11-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a
Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s)
for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Caso o(a)
(s) Executado(a)(s) residir fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, ou seja, para
intimação pessoal da penhora efetivada nos autos. 11-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s)
deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu
crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 685-A, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo
647, III, do CPC, com a designação de hasta pública. PESQUISA “ON LINE” DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
12) Se negativo nos termos do item 11 supra, proceda a Serventia a pesquisa “on line” pelo Sistema INFOJUD, requisitando
as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para
penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 12-A)
Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de
seu interesse. 13) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até
eventual provocação do(a)(s) exequente(s). 14) - A certidão comprobatória do ajuizamento da execução deverá ser requerida
diretamente no Cartório Distribuidor, como faculta o art. 615-A do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Barretos, segunda-feira, 31 de agosto de 2015. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO
(OAB 314585/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2015
Processo 1000881-34.2015.8.26.0066 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.R.S.Z. - Nota de Cartório:
Fls. 67/69 - Ciência às partes do ofício e documentos. - ADV: RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB 226739/SP)
Processo 1001750-31.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.B.R. - Nota de Cartório: Manifeste
o exequente sobre o retorno da carta precatória de fls. 110/118, devendo ainda manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
MONIQUE CRISTINA FERNANDES DO AMARAL (OAB 327415/SP)
Processo 1002121-92.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.M. - M.S.M. - “A parte interessada deverá
providenciar a impressão da sentença/mandado de averbação e da certidão de trânsito em julgado supra para a devida averbação
do divórcio decretado. Após, serão os autos extintos e arquivados em 05 dias - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SP (OAB 999999/DP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1002121-92.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.M. - M.S.M. - . - ADV: SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1002567-95.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.A.C. e outro
- Manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio serão os autos remetidos ou
retornados ao Arquivo Geral até eventual provocação” - ADV: JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP)
Processo 1002857-76.2015.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.R.I. - M.M.A.I. - Processo nº
2015/000883 Vistos. Fls. 68, item c: Oficie-se novamente à Faculdade Barretos para que esclareça se a requerida Mariana
Monique Araujo Iunes, RG nº 42.220.170-4, CPF nº 421.094.678-86, não está frequentando o curso, ou se está frequentando
mas está inadimplente, enviando-se cópia de fls. 74/126. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Barretos, segundafeira, 31 de agosto de 2015 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP
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