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TJSP 09/09/2015 -fl. 161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

161

valor atribuído na tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expedir certidão de honorários. Int. (Certidão de
honorários expedida). - ADV: CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0008476-74.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alzira
de Souza Fonseca - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - Sony Ercsson Mobile Communications do Brasil Ltda - Pelo pagamento,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e
feitas as necessárias anotações, arquivar. (valor do preparo em caso de recurso R$212,50) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ARIANE CRISTINA DA COSTA RODRIGUES VANÇO (OAB 239771/SP)
Processo 1000361-13.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourival Paranhos
da Silva - Marco Antonio dos Santos - Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da parte autora.
Nada sendo requerido pelo credor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1000361-13.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourival Paranhos
da Silva - Marco Antonio dos Santos - Certifico e dou fé que expedi manado de levantamento sob nº 796/2015, na quantia de R$
1.863,00 (pág. 44), em favor da parte autora. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1000426-08.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Maria Cecília Lorena
de Barros Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé
que os autos encontram-se com vista à parte autora em face dos documentos juntados pela parte requerida (a ausência de
manifestação tempestiva acarreta a preclusão). Nada Mais. - ADV: ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP),
PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1000434-82.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lourdes Clara Diniz
- Electrolux do Brasil S/A - Antes de liberar os depósitos à autora, diga a ré se já retirou ou se pretende retirar o bem viciado
da residência da autora. Prazo de dez dias, sob pena de reconhecimento do abandono do bem e liberação do valor depositado
em favor da autora. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1000609-76.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Pedro Luiz Pena dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Arquivar. (Alvará expedido). - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1000748-28.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alberto
Rosa - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente
a pretensão autoral para reconhecer a inexistência de débito do autor perante a ré. Não há condenação ao pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. (valor do preparo no caso de
recurso R$594,11) - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1000914-60.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Caetano Silva
- - Caio Fabricio Caetano Silva - Ambrozio Francisco de Oliveira - Caio Fabricio Caetano Silva - - Caio Fabricio Caetano Silva
- Defiro o parcelamento na forma proposta. Expedir mandado de levantamento em favor da autora da quantia retro depositada.
Aguardar os depósitos das parcelas subseqüentes, cujos levantamentos ficam desde já deferidos. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1000914-60.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Caetano Silva
- - Caio Fabricio Caetano Silva - Ambrozio Francisco de Oliveira - Caio Fabricio Caetano Silva - - Caio Fabricio Caetano Silva Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 797/2015, na quantia de R$ 389,10 (pág. 52), em favor do(a)(s)
exequente(s). - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1001173-55.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Antunes Valerini Tayná Amorim Godoy - Intimar a parte autora especificamente para, no prazo de dez dias, depositar em cartório o título executivo
e respectivo instrumento de protesto que instruíram o processo, sob pena de devolução das quantias depositadas em favor da ré
e extinção do processo sem solução da execução. Intimem-se. - ADV: GILBERTO CARLOS BUGO (OAB 126581/SP)
Processo 1001362-33.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rosalina
Aparecida Marques do Nascimento - Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o oferecimento de embargos/impugnação. Manifestar a parte autora em termos de
prosseguimento. A ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção. Nada Mais. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1001422-40.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS HENRIQUE QUILICI
- Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Sem a comprovação do levantamento
nos próximos dez dias, será considerado o reconhecimento integral do pagamento e arquivado o processo. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GIOVANNA
PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1001447-19.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Lucas de Carvalho Munhoz Correa - Credituni Promoção e Intermediação Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, reconhecendo a inexigibilidade do débito que deu
causa à “negativação” controversa, assim mantendo a decisão liminar de página 22, condenar a parte ré no pagamento de
R$ 3.500,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. (valor do preparo no caso de recurso R$476,67) - ADV: CEZAR
AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP), LEANDRO ARANHA FERREIRA
(OAB 308167/SP)
Processo 1001493-42.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DOUGLAS BUONCRISTIANO
- GUSTAVO AMBIEL - Atento ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas
trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1001615-55.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Ims - ANTONIO LUIZ
PEREIRA - Alterar o valor da causa nos sistema informatizado para aquele constante do cálculo de pág. 09. Pág. 52: indefiro por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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