Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
322
MAIRINQUE
1ª Vara Criminal
A DOUTORA CAMILA GIORGETTI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu RODRIGO
EDUARDO COSTA, RG. nº 45.025.822, filho de João Marcos Costa e Silvia Regina Cesar Costa, natural de São Roque/SP,
nascido aos 29/11/1988, que constava residir à Avenida Brasil Japão, 49, Jardim Cruzeiro, Mairinque/SP e que atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000344653.2012.8.26.0337 Controle nº 091/2013, que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo 331 e 147, nos termos do
artigo 69, todos do Código Penal, ficando pelo presente edital CITADO, dos termos da ação penal, bem como, para responder
por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias, as acusações que lhe são feitas, nos termos do artigo 396 e 396-A do
Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08, podendo, na resposta invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, na conformidade da denúncia, que assim segue
resumida: Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 21 de janeiro de 2012, às 03h40, Rua João Guedes
do Nascimento, nº 35, Vila Granada, nesta cidade e comarca, RODRIGO EDUARDO COSTA, desacatou o policial militar Valdir
Branco de Matos, no exercício da função. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local acima mencionadas,
RODRIGO EDUARDO COSTA, ameaçou Valdir Branco de Matos, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo
apurado, nada data dos fatos, o denunciado estava parado na via pública, próximo a uma biqueira, com a motocicleta Honda
CG 150 Sport, Placas DTI 8919/ Mairinque-SP, cor cinza, ano 2006, modelo 2007. Os policiais militares Valdir e Leonilson, que
realizavam patrulhamento no local, abordaram RODRIGO e solicitaram seus documentos pessoais e os do veículo. Verificaram
que a CNH do denunciado estava vencida e que não era habilitado para dirigir a motocicleta. Quando o agente da lei Valdir havia
terminado de elaborar a multa e o guincho já se encontrava no local para retirar a moto, RODRIGO desacatou o policial, jogando
no chão sua prancheta, rasgando o relatório de serviço. Em seguida, o denunciado passou a ameaça-lo, dizendo eu vou te
quebrar no meio quando te encontrar sem farda. Assim, os policiais deram voz de prisão a RODRIGO, que resistiu a ordem dos
agentes da lei e precisou ser contido. Diante do exposto, denuncio RODRIGO EDUARDO COSTA, como incurso nos arts. 331 e
147, nos termos do art. 69, todos do Código Penal, ficando anotado que, decorrido o prazo sem atendimento, ser-lhe-à nomeado
defensor dativo. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Mairinque/SP, 8 de setembro de 2015.
CAMILA GIORGETTI
Juíza de Direito
2ª Vara Criminal
PROCESSO FÍSICO Nº 0000263-06.2014.8.26.0337
CLASSE ASSUNTO: Ação Penal Procedimento Ordinário Estelionato
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: MÁRCIO DA SILVA ALONSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla Carlini Catuzzo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcio da Silva Alonso,
Estrada Municipal Olhos D’Agua, Fundo Restaurante Especial - CEP 18120-000, Fone (11) 97142-2325, Mairinque-SP, CPF
277.937.258-32, RG 27854625, nascido em 02/03/1979, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Operador de
Telemarketing, pai Mauro Alonso, mãe Rosana da Silva Alonso, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, II do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000263-06.2014.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: No dia 27/11/2013, por volta da 15h, no lote 16, quadra 21, Lagos de São José, Dona Catarina, em Mairinque,
o réu vendeu imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre essa circunstância,
em prejuízo de Fernando dos Santos Vasconcelos e que em data anterior aso fatos, prometeu vender a Fernando tal imóvel,
restando acordado como pagamento o valor de R$ 23.000,00, dos quais R$ 11.000,00 foram pagos à vista e o restante seria
quitado em prestações mensais no valor de R$ 1.000,00 e de forma fraudulenta, omitindo a promessa de venda feita a Fernando,
ofereceu o imóvel em uma imobiliária e vendeu à terceira pessoa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mairinque, aos 14 de agosto de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME AUGUSTO RAMOS DOS
REIS, PROCESSO Nº 0000516-91.2014.8.26.0337, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla Carlini Catuzzo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Guilherme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º