Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
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por inábil a dar início à relação jurídica processual. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, o
que faço com fundamento no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, pois defiro a concessão da
justiça gratuita em favor da parte autora (fl. 07). Arbitro os honorários advocatícios em favor da procuradora da parte autora (fl.
06) em 60% (sessenta por cento) do valor da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
Processo 1000090-17.2015.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.L.P. - E.M.S. e outros Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
Processo 1000116-15.2015.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.P.S. - Vistos.
Compulsando melhor os autos, constato que a parte autora pretende partilhar metade do imóvel descrito às fl. 03 de sua inicial,
razão pela qual determino que a requerente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula do imóvel pertencente ao
casal, descrevendo-o adequadamente para ser possível a posterior partilha e respectivo registro, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
Processo 1000117-97.2015.8.26.0470 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Claudio Penido Campos - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público, após cls. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2015
Processo 1000047-80.2015.8.26.0470 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Luiz Ramos de Medeiros Vistos. Em obediência ao art. 12 da Lei n.º 12.016/2009, abra-se nova vista ao Ministério Público, inclusive no sentido de se
manifestar pela mantença ou não acerca do posicionamento adotado na cota ministerial de fl. 66/68 do presente mandado de
segurança. Após, tornem os autos para a conclusão. Intime-se. - ADV: MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP)
Processo 1000052-05.2015.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Alisson Luiz de Barros Melhor revendo os autos, verifico que se trata de matéria que se inclui na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda
Pública, no termos do artigo 2º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009. O Provimento 1.768/2010, do Egrégio Conselho
Superior de Magistratura, designou, no âmbito do Estado de São Paulo, em caráter exclusivo, para processamento e julgamento
dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as Varas do Juizado Especial, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada (artigo
2º, inciso II, “b”), como é o caso desta Comarca. Portanto, a competência para o processamento e o julgamento da presente
ação é do Juizado Especial Cível da Comarca, encaminhando-se os autos para redistribuição. - ADV: JOSÉ CARLOS CEZAR
DAMIÃO (OAB 311302/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2015
Processo 0000664-91.2014.8.26.0470 - Providência - Medidas de proteção - E.R.S. - Vistos. Em razão do Provimento n°
32 do CNJ, designo audiência concentrada para o dia 16 de novembro de 2015, às 15:30 horas. Intime-se o Ministério Público,
advogados e curadores, assistente social do Juízo, representante do Conselho Tutelar, a entidade de acolhimento, equipe
multidisciplinar da entidade de acolhimento, representantes com poderes de decisão das Secretarias Municipais de Assistência
Social, Educação, Trabalho/Emprego e Habitação. A finalidade da audiência é abreviar o tempo de institucionalização das
crianças e adolescentes e, por isso, todos os integrantes da rede de atendimento deverão se inteirar do caso e trazer propostas
efetivas para obtenção do objetivo mencionado. Os acolhidos deverão ser trazidos pela entidade para participação do ato, pois
deverão ser ouvidos, principalmente por seus advogados, que o representam. Intimem-se também os genitores e/ou outros
familiares conhecidos. Quanto ao pedido do MP de fls 370, o mesmo será apreciado durante a referida audiência, devendo a
equipe técnica apresentar os dados requeridos na referida folha pelo “parquet”. Expeça-se o necessário. Intime-se e dê ciência
ao MP. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP), CLAUDIA HIGINA DE
MEIRA (OAB 326472/SP)
Processo 0000911-72.2014.8.26.0470 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.O. - Vistos. Manifestemse as partes sobre eventual interesse na restituição da arma apreendida nos autos (fls.05). Nada sendo manifestado, providencie
a serventia o necessário para destruição da arma. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
Processo 0001390-65.2014.8.26.0470 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.O. e outros - Vistos. Em razão
do Provimento n° 32 do CNJ, designo audiência concentrada para o dia 16 de novembro de 2015, às 13:30 horas. Intimese o Ministério Público, advogados e curadores, assistente social do Juízo, representante do Conselho Tutelar, a entidade
de acolhimento, equipe multidisciplinar da entidade de acolhimento, representantes com poderes de decisão das Secretarias
Municipais de Assistência Social, Educação, Trabalho/Emprego e Habitação. A finalidade da audiência é abreviar o tempo de
institucionalização das crianças e adolescentes e, por isso, todos os integrantes da rede de atendimento deverão se inteirar do
caso e trazer propostas efetivas para obtenção do objetivo mencionado. Os acolhidos deverão ser trazidos pela entidade para
participação do ato, pois deverão ser ouvidos, principalmente por seus advogados, que o representam. Intimem-se também os
genitores e/ou outros familiares conhecidos. Sem prejuízo, cobre se a equipe técnica da Casa Transitória da manifestação retro
do “parquet”, enviando a mesma a fim de instruir o ofício. Expeça-se o necessário. Intime-se e dê ciência ao MP. - ADV: LUIZA
VAZ (OAB 126184/SP), KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS (OAB 215257/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/
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