Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
2241
EXECTDO
: Norberto Almeida Filho
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000256-57.2015.8.26.0435
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: A J D J Otica Ltda Me - Oticas Carol
ADVOGADO : 304289/SP - Adriana Granchelli
EXECTDO
: Roberto Antonio de Oliveira Preto
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000257-42.2015.8.26.0435
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: A J D J Otica Ltda Me - Oticas Carol
ADVOGADO : 304289/SP - Adriana Granchelli
EXECTDO
: Roberto Antonio de Oliveira Preto
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000258-27.2015.8.26.0435
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: A J D J Otica Ltda Me - Oticas Carol
ADVOGADO : 304289/SP - Adriana Granchelli
EXECTDO
: Charles Manoel Batista de Azevedo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000259-12.2015.8.26.0435
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Francisco Ricanelli
ADVOGADO : 313165/SP - Vivian Andrade Campos
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2015
Processo 0000059-23.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000059) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gomides de Oliveira, Espólio Representado Por Dalila Lazarini de Oliveira - Porcelana São João Indústria e Comércio Ltda
- Aviso de Cartório: Vistos. Informe, com urgência, que os autos encontram-se com carga, e tão logo retorne serão prestadas
as devidas informações. Caso ultrapasse a data de devolução dos autos, entre em contato solicitando a devolução do mesmo. Dra. Morgana Marieta Fracassi devolver os autos em cartório tendo em vista que excedeu o prazo. - ADV: IGOR TADEU BERRO
KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0000080-32.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Donizetti Geraldi ‘Banco Itaucard S/A e outro - Aviso do Cartório: (Carta precatória) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório,
para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.
br consulta processo 1ª Instância Interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por
número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará)
emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para
impressão Abrir Imprimir. Autora comprovar distribuição da carta precatória em dez dias. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES
(OAB 314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FERRI (OAB 256722/SP)
Processo 0000135-46.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Elisa de
Queiroz Consani - Diante da cota de fls. 71, retire-se a tarja verde, observando-se que eventual nulidade advém da ausência
de intimação do Representante do Ministério Público para a manifestação e não da falta de efetiva atuação no feito. Trata-se
de ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos, com pedido de tutela antecipada, onde pretende a autora que seja a
requerida compelida a pagar a diferença de sua aposentadoria, com base no Estatuto do Funcionário Público. Alega que houve
redução de seus rendimentos por descumprimento de lei municipal sobre o recolhimento de fundos destinados à aposentadoria
dos funcionários públicos. Para que sejam antecipados os efeitos do provimento jurisdicional final, necessária a presença dos
requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. No caso em exame, embora haja a possibilidade de dano à
autora, somente com dilação probatória mais aprofundada poder-se-á aferir a irregularidade apontada. Realmente, não há
prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado. Da mesma forma, sequer o perigo de dano irreparável encontra-se
satisfatoriamente demonstrado. Simples inconveniência em se aguardar o trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela
antecipada. Por fim, se concedida a tutela neste momento e julgada improcedente a ação posteriormente, ficará prejudicada
reversibilidade da medida ora pleiteada, circunstância que impede sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada ora formulado. CITE-SE a requerida, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS
(OAB 106460/SP)
Processo 0000145-91.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000145) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - Banco
do Brasil Sa - Adilson Geraldo Barbin - - Alcindo Roque Barbin - - Ilda Ravelli Barbin - - Edna Aparecida de Faria Barbin - Vistas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º