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TJSP 01/10/2015 -fl. 2617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

2617

a serventia a competente expedição aguardando a interessada nova intimação para efetiva retirada. Contudo, nos termos do
Enunciado nº 7/DPE/OAB, o peticionário fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de
honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação, nos casos de cumprimento da sentença. Além disso, ciência
à autora sobre a informação do cumprimento da obrigação de fazer pela ré. Finalmente, em relação ao expediente de folhas
79/84, ratifique a empresa ré sobre intenção, apresentando nova planilha do débito devidamente atualizada, no prazo de 05
(dez) dias. Int. - ADV: JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005497-84.2011.8.26.0462 (462.01.2011.005497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Ricardo Tognoli Sa - CR ZONGSHEN DO BRASIL S/A - - Ijimu Comercio de Veiculos Ltda - - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Face as ocorrência das cartas de intimação das empresas requeridas (folhas
315 a 319), diga ao autor. Fls. 324: A representação processual ingressado nos autos encontram-se regular, assim, não há
informação de revogação ou renúncia do referido documento, assim, a intimação pelo patrono ainda vigora. Int. - ADV: EDSON
COSTA ROSA (OAB 224164/SP), SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO (OAB 238252/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0005727-24.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Humberto Lins
- - Maria de Lourdes Curioso Lins - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Os autos encontramse em fase de cumprimento de sentença. Houve o ingresso do comprovante de depósito judicial realizada pela ré com o
propósito de cumprir integralmente a obrigação no assinalado comando judicial. De outra feita, os exequentes, em sua última
manifestação (folhas 154), concorda com a suficiência do valor depositado e pede extinção do presente feito. Decido. Por
primeiro, declaro incontroverso o dito depósito judicial. Assim, do relatado, é de rigor a extinção do presente feito, já que a
obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita, com também a obrigação de fazer. Do exposto, JULGO EXTINTA a ação em fase
de cumprimento da sentença, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento
(fls. 104) em favor dos exequentes, com as cautelas de estilo. Em seguida, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 090 dias
e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
Processo 0006243-44.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Josilene dos Reis Sousa e Silva - Banco Bradescard S.A. - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A parte requerida informa o
cumprimento da obrigação com juntada do depósito (fls. 107/108), ao passo que a autora concorda e pede seu levantamento
(fls. 117). Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento de folhas 106 à autora, com as cautelas de estilo, devendo a
interessada aguardar nova intimação para efetiva retirada. Cabe ressaltar, que a fase de cumprimento sequer se iniciou, portanto,
aguarde-se a fluência do prazo de 090 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição,
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0006534-44.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Andrea de Lima Filho - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 130/133: Por primeiro, esclareça a serventia sobre a tempestividade do recurso inominado, a qual foi
certificada em folhas 127, se houve a observância da fluição do prazo recursal, nos termos do enunciado nº 13 do FONAJE.
Feito isso, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113634/RJ)
Processo 0006573-41.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mary Freire
Pinheiro da Silva - MEI - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. A parte requerida informa a composição amigável entre
as partes, todavia o que foi apresentado foi manifestação unilateral da parte peticionante. Assim, à míngua da informações
sobre o alegado acordo, como também a ausência da expressa anuência e ratificação por parte da autora, deixo de promover
sua homologação. Além disso, os autos encontram-se extintos por sentença de mérito, por isso, não a deliberar. Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0007013-37.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sandro de
Oliveira - Palestra Multimarcas - Vistos. Em manifesfação retro o autor informa que não tem interesse de pedir a instauração
da fase de cumprimento de sentença. Sendo assim, observe a serventia o prazo legal para remessa dos autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP)
Processo 0007273-17.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Diego de Sousa
Massiço - Banco do Brasil S/A - - Magazine Luiza S/A - Vistos. A parte requerida (Banco do Brasil S/A) informa o cumprimento
da obrigação com juntada do depósito (fls. 132/134), ao passo que o autor concorda e pede seu levantamento (fls. 137). Sendo
assim, expeça-se mandado de levantamento de folhas 129 ao autor, com as cautelas de estilo, devendo o interessado aguardar
nova intimação para efetiva retirada. Cabe ressaltar, que a fase de cumprimento sequer se iniciou, portanto, aguarde-se a
fluência do prazo de 090 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0007296-60.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material ELIZABETE RODRIGUES MOITINHO - DANIELA LAES RUSCITTO - Intimar as partes, com relação ao pedido de fls. 38 dos
autos, que foi declarado o transito em julgado do acordo homologado às fls. 22 no próprio termo de audiência de conciliação do
dia 12.03.2015. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/
SP)
Processo 0007509-08.2010.8.26.0462 (462.01.2010.007509) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Milton Francisco de Sousa - - Simone Pereira da Costa - Cooperativa Habitacional Atoba - - Cicero Jose Vieira Neto - Vistos.
Fls. 188: A exequente pede diligência para localização de bens imóveis vinculados ao nome da executada. A medida em questão
está ao alcance dos exequentes pelo site Arisp, assim não há necessidade para o Poder Judiciário intervenha, por ora. Assim,
no derradeiro prazo de 30 (trinta) indique bens passíveis à constrição, pena extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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