Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
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Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. I Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento
virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011, deste Tribunal e, se entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no
prazo de dez dias. II Certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Leonardo Costa
Ramos (OAB: 252901/SP) - Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB: 146774/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1021535-67.2014.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: PDG Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Apelado: JOSÉ PINTO DA SILVA - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Exmo.
Senhor Desembargador Viviani Nicolau. São Paulo, 1º de outubro de 2015. Eu, Roseli Furrier, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi. I Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento virtual, nos termos da Resolução
nº 549/2011, deste Tribunal e, se entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no prazo de dez dias. II Certificado o
decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Diogo Moure dos Reis Vieira (OAB: 238443/SP) Hamilton Gonçalves (OAB: 177079/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 1022167-66.2015.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Crown Incorporadora Ltda
- Apdo/Apte: José Luiz Lourenço - Apda/Apte: Marlene Barros de Lima Lourenço - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos
ao Exmo. Senhor Desembargador Viviani Nicolau. São Paulo, 1º de outubro de 2015. Eu, Roseli Furrier, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi. I Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento virtual, nos termos
da Resolução nº 549/2011, deste Tribunal e, se entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no prazo de dez dias. II
Certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Carlos Bonfim da Silva (OAB: 132773/
SP) - Fabio Caruso Cury (OAB: 162385/SP) - Marcos Soares (OAB: 206359/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1025612-42.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Vera Sonia Costa
Silva - Apelante: Jorge de Oliveira de Almeida - Apelado: Sociedade e Instalações Hidráulicas Hildro-volt Ltda (Não citado) Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado: 1. Trata-se de apelação cível contra r. sentença que
indeferiu a petição inicial e julgo extinta a ação de usucapião, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, e
284, parágrafo único do CPC. O presente recurso foi distribuído livremente a este Relator conforme termo de fls. 140. No entanto,
a colenda 2ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do Des. José Carlos Ferreira Alves, julgou o Agravo de Instrumento nº
2145057-30.2014, em 16.09.2014, referente à presente ação. 2. Salvo melhor juízo, penso que a competência para conhecer e
julgar o recurso é da 2ª Câmara de Direito Privado, a teor da disposição do art. 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
de São Paulo: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer
incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar
ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e
nos processos de execução dos respectivos julgados.” 3. Assim, venho respeitosamente representar a Vossa Excelência para
que sejam redistribuídos estes autos, com compensação posterior ao subscritor. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência meus protestos de respeito e admiração. 4. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2015. EGIDIO GIACOIA Relator Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB: 324952/
SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1029040-85.2014.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: I. M. P. F. (Justiça Gratuita)
- Apelado: O. F. F. (Justiça Gratuita) - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Desembargador Viviani
Nicolau. São Paulo, 1º de outubro de 2015. Eu, Roseli Furrier, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. I Intimem-se as partes
a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011, deste Tribunal e, se
entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no prazo de dez dias. II Certificado o decurso do prazo, tornem conclusos.
- Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Alexandre Vieira Diaz (OAB: 169637/SP) - Francisco Bicudo de Mello Oliveira (OAB:
33610/SP) - Katia Barboza Valoes (OAB: 263438/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1031769-49.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sulamérica Seguros S/A Apelada: Juliana Dezembro Dutra (Justiça Gratuita) - Apelado: Qualicorp Administradora de Beneficios S.a - CONCLUSÃO Faço
estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Desembargador Viviani Nicolau. São Paulo, 1º de outubro de 2015. Eu, Roseli Furrier,
Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. I Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento
virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011, deste Tribunal e, se entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no
prazo de dez dias. II Certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fabio Rivelli
(OAB: 297608/SP) - Miriam Regina Salomao Galvani (OAB: 125110/SP) (Convênio A.J/OAB) - Renata Sousa de Castro Vita
(OAB: 24308/BA) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1061971-72.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ISABEL CRISTINA TERASSI Apelado: ECOLIFE BUTANTÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Exmo.
Senhor Desembargador Viviani Nicolau. São Paulo, 1º de outubro de 2015. Eu, Roseli Furrier, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi. I Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da possibilidade de julgamento virtual, nos termos da Resolução
nº 549/2011, deste Tribunal e, se entenderem oportuno, manifestem eventual oposição, no prazo de dez dias. II Certificado
o decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Gabriel Jose Franco de Godoy Batista (OAB:
305150/SP) - Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB: 309334/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1064501-83.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º