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TJSP 23/10/2015 -fl. 1079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1994

1079

se os autos. Ciências ao M.P. e à Fazenda Pública Estadual. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI
(OAB 259517/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1005642-25.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.C.K.L. - Aguarde-se a devolução
da carta precatória pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem o retorno da mesma, proceda a serventia a consulta junto
ao sistema informatizado ou, se o caso, oficie-se o Juízo Deprecado solicitando a devolução da referida carta precatória
devidamente cumprida ou informações acerca do andamento. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1005669-08.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecilia Maria de Souza Pereira - Fls. 80/87: em
cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. No mais, comprove a inventariante a distribuição do ofício retro expedido às
fls. 75. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1006110-86.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - P.V.O. - Vistos. Diante da pesquisa
juntada aos autos, aguarde-se o retorno da carta precatória por trinta dias. Decorrido o prazo sem seu retorno, proceda-se
nova consulta junto ao sistema informatizado ou se o caso, oficie-se ao r. Juízo deprecado, solicitando informações acerca do
respectivo andamento ou sua devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/
SP)
Processo 1006219-03.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.P. - Fls. 59/63: expeça-se
ofício ao INSS, conforme requerido. Uma vez que necessária a citação do réu, ante a sua não localização e a proximidade da
audiência, dou a mesma por prejudicada. Dê-se baixa na pauta. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício a ser expedido. - ADV:
RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1006432-09.2015.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.L.Z. - T.R.R. - Fls.
235/256: em cinco (05) dias, manifeste-se a ré. No mais, cumpra a serventia integralmente o quanto determinado às fls. 226,
encaminhando os quesitos apresentados pela ré ao Juízo deprecado (fls. 185). Sem prejuízo, aguardem-se as realizações dos
estudos. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006465-96.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Victoretti Polatto - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fls. 82/91: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: ALESSANDRO BATISTA
DA SILVA (OAB 207266/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB
241261/SP), SARA CRISTINA FORTI (OAB 199485/SP)
Processo 1006631-65.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.M.S. - L.R.S. - Vistos.
Fls. 95/107 - Conforme já determinado à fl. 88, em cinco (05) dias, manifeste-se a exeqüente sobre o cumprimento do débito
alimentar, observando-se os esclarecimentos prestados pela empregadora do réu à fl. 95 e os comprovantes de pagamento
apresentados. O silêncio será interpretado como satisfeito o débito, com conseqüente extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANA
FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE (OAB 190857/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1006958-10.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - APARECIDA DE FATIMA GOMES - - Maria Amélia
de Jesus Ezídio - Na forma de que dispõe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença
para que produza seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 77/79, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados
por falecimento de JOÃO BENEDITO EZÍDIO FILHO. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, com as custas processuais
e taxas de mandatos recolhidas, juntada da certidão negativa federal do autor da herança, certidão negativa de débito do imóvel
arrolado e com a manifestação favorável da Fazenda Estadual, caso seja pedido, expeçam-se formal de partilha e/ou certidão
de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil). Após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VITOR HUGO
BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1008104-52.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Vasconcellos Teixeira - Benedicto Antonio
Aparecido da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Por ora, traga o inventariante aos autos, a matrícula do imóvel
mencionada à página 43, bem como, comprovação de valor venal do veículo segundo a tabela Fipe. Intime-se. - ADV: ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), DANILO MALAFRONTE (OAB 364964/SP)
Processo 1008144-34.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renildo Augusto da Silva - fazenda
publica estadual - Páginas 58/59: recebo a página 59 como aditamento ao pedido inicial, complementando seu final teor;
estende-se à mesma os efeitos da sentença retro proferida. Ciência à Fazenda Pública Estadual. Decorrido o prazo legal sem
manifestação, adite-se o formal de partilha, fazendo constar referida peça como parte integrante do mesmo. Intime-se. - ADV:
JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1008369-54.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.R.F. e outro - A.L.F. - Fls. 71/72:
manifeste-se o executado, nos termos do artigo 656, parágrafo 1ºdo CPC. No mais, providencie a serventia a consulta junto
ao ARISP, conforme requerido. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB
68028/SP)
Processo 1008405-33.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - M.P.V.S. - W.P.S. - Aguarde-se a apresentação
do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C.; decorrido sem manifestação,
arquivem-se os autos, nos termos do referido artigo. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), RICARDO GALANTE
ANDREETTA (OAB 126155/SP), GISELE LEME CASTILHO DOS ANJOS (OAB 165457/SP), LUCIANA LEME BUENO DE
CAMARGO (OAB 216927/SP), DIEGO HERNANDES MOREIRA (OAB 317086/SP)
Processo 1008801-73.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.H.M. - Vistos. Fl. 48
- Ciência ao exeqüente. No mais, cumpra a serventia conforme determinado à fl. 46 Intime-se. - ADV: WAGNER GUERRERO
GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1009090-06.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leiliane Alves Gusmão Correa - Fazenda
do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Atribui-se o valor da causa em R$26.782,04= conforme requerido à
página 19; providencie a serventia o necessário para as devidas anotações. Na forma de que dispöe os artigos 1031 a 1045 do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 14/19,
destes autos de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha do espólio de Mateus Alves Correa representado pela inventariante
Leiliane Alves Gusmão Correa. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhöes, ressalvados os direitos
de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisäo e após as manifestações favoráveis aos autos
pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de validade de sessenta (60) dias
cada, um autorizando a inventariante a proceder a alienação da motocicleta marca Honda CG-Titan 150, placas EWB-6662,
comprovada à página 30; outro, autorizando a inventariante a retirar eventuais valores existentes referentes ao FGTS junto à
Caixa Econômica Federal, comprovado à página 32; outro, autorizando a retirada de eventuais valores referetens à rescisão
de contrato de trabalho junto à empresa São Martinho S/A, ante página 34; e outro, autorizando a retirada de eventuais valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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