Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
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o fez ou apresente justificativa, sob pena de decretar-se sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (CPC, art. 733, § 1º). Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis
Paulista, aos 20 de outubro de 2015. - ADV: EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP)
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0017412-37.2012.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Amarildo Barbosa de Carvalho, CPF 516.763.496-15, RG.: M-3.186.573, casado com Silvana Joana Betti
de Carvalho, CPF: 005.845.286-98 e RG: M- 6.161.879, ambos residentes e domiciliados na cidade de Poços de Caldas/MG,
na Rua Mário Souza Nogueira, n. 43, Bairro Santa Augusta; Amarilda de Cássia Carvalho dos Reis, CPF: 537.262.436-15 e
RG: M-5.720.869, residente e domiciliada na cidade de Andradas/MG, na Rua Dirceu Graziane, nº 256, Vila Graziane e Ivanildo
Alfredo de Carvalho, CPF: 640.098.746-00 e RG: M-5.720.869 residente e domiciliado na Cidade de Andradas/MG, na Rua José
Dirceu Graziane, 256, Vila Graziane, que na ação de Declaração de Ausência por parte de Geralda Barboza Basso e outros,
contra Daniel Modesto Barbosa, alegando em síntese na inicial que os autores são irmãos do requerido e que por encontrar-se
desaparecido foi declarado ausente em sentença prolatada em 16/05/2013. Que o requerido deixou uma cota referente aos bens
deixados pelo falecimento de sua genitora Sra. Mathilde Junqueira da Silva, pedindo os autores que seja aberta provisoriamente
a sucessão de Daniel Modesto Barbosa. Apresentados os sucessores de Darcy Barbosa de Carvalho foi determinada as suas
citações por edital, com prazo de 20 dias, observando-se que a habilitação seguirá o disposto no artigo 1057 quanto aos
ausentes, ou seja, aqueles que residam em comarcas diversas do bem arrecadado. Encontrando-se os sucessores de Darcy
Barbosa de Carvalho, netos legítimos da “de cujus” Sra. Mathilde Junqueira da Silva em outras comarcas, como acima descrito,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, bem como de eventuais herdeiros a serem apresentados, que porventura também
residam em outras comarcas, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003979-63.2012.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jose Lopes de Souza, RUA PROF ANGELINA FELICE MESANELLI, 361, JD VITORIO LUCATO - CEP
13481-743, Limeira-SP, CPF 110.146.168-32, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
por parte de Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento, alegando em síntese: A autora é credora de uma quantia
relacionada a abertura de crédito para aquisição de um veículo por parte do requerido, sendo que este deixou de pagar suas
obrigações pactuadas em contrato desde 23/08/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, ADVERTINDO-O de que o bem foi apreendido em 20/03/2012
e para que, no prazo de vinte (20) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM ANO) - 365 DIAS
PROCESSO Nº 1002645-06.2014.8.26.0320
Anuncia a arrecadação e chama o ausente a entrar na posse de seus bens
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, em especial o
requerido ANTONIO LUNARDELLI, CPF 202.921.478-72 e RG 18407900, nascido aos 04/08/1931 em Pederneiras-SP, filho de
Angelo Lunardelli e Joanna Vido, que por este Juízo de Direito e respectivo cartório do 1º Ofício Cível se processam os termos
da ação de Declaração de Ausência por parte de APARECIDA LUNARDELLI DE OLIVEIRA e outros, tendo sido encontrado o
seguinte bem para arrecadação: “Prédio residencial sob o nº 321, da Rua Luiz Tank, no Jardim Piza, nesta cidade e primeira
circunscrição de Limeira, de alvenaria, contendo: sala, cozinha, área, circulação, banheiro, WC e três dormitórios; edificado
sobre o lote nº 11 da quadra P, medindo dez (10) metros de frente, igual largura nos fundos, por vinte e cinco (25) metros da
frente aos fundos, de cada lado, com a área de 250 metros quadrados, ou sejam confrontando no lado direito com o lote 10,
no esquerdo com o lote 12; e nos fundos com o lote 20, Está cadastrado na Prefeitura Municipal de Limeira na quadra 1671,
unidade 011, imóvel que se encontra registrado na matricula nº 1.388 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira-SP.”
Estando o requerido em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de um ano, reproduzidos de dois
em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (CPC, art. 1.161). E para
que chegue ao conhecimento de todos, e deste não aleguem ignorância, o presente edital será afixado no átrio do Fórum local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º