Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
2383
reclusos de altíssima periculosidade. A outra unidade prisional, é onde se cumpre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que
é aplicado apenas a presos de altíssima periculosidade e que mesmo já presos em outras unidades voltaram a praticar atos que
atentam sobremaneira à ordem pública. Importante esclarecer que este magistrado é o responsável pelas visitas correicionais
nas unidades acima e, em constante conversa que mantém com os diretores das unidades, pôde perceber a necessidade da
utilização do sistema da videoconferência. Nesse ponto, anoto que, por força dessas visitas, este magistrado bem conheceu
as dependências físicas da sala no Centro de Reeducação Provisória (unidade onde se aplica o RDD) e pode afirmar que
é ela adequada para a finalidade, contando, inclusive, com equipamento que permite conversa reservada entre o réu e seu
defensor. Ademais, esta comarca é de entrância inicial, composta por vara única e, assim, não tem infraestrutura para receber
nas dependências do fórum presos de alta periculosidade. A própria Policia Militar local, que conta com 20 homens e apenas 02
viaturas, não tem condições de prestar apoio policial exclusivamente ao fórum, deixando de lado sua atribuição constitucional.
A propósito, Presidente Bernardes possui 02 distritos, Nova Pátria e Araxans, que distam aproximadamente 15 quilômetros
da cidade e também são protegidos pelos mesmos policiais acima. As duas viaturas indicadas ainda prestam auxílio para as
duas unidades prisionais aqui localizadas. Para finalizar, anoto que a audiência realizada pelo sistema de videoconferência é
totalmente gravada em áudio e imagem, cujo “CD” que armazena estas informações é juntado aos autos o que permite que o
juízo deprecante e a própria superior instância veja exatamente o que o réu disse em tempo e hora real e não como no sistema
convencional onde têm acesso apenas a um papel escrito, o que bem garante concreta ampla defesa ao réu. Nos termos do
artigo 397 do CPP, com a redação dada pela lei nº 11.719/08, não se tratando da hipótese de absolvição sumária, tendo em vista
tratar-se de fato que requer dilação processual, ratifico a decisão que recebeu a denúncia, designando audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 10/11/2015, às 14h00. Oficie-se à SAP, requisitando a apresentação do réu com antecedência
mínima de 15 minutos na sala destinada à videoconferências do CDP de Caiuá, cientificando a sra. Operadora deste Juízo.
Intimem-se os Defensores constituídos da designação, pela imprensa oficial. Intimem-se as vítimas e as testemunhas arroladas
na inicial. Depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, com prazo de 45 dias para cumprimento. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP)
Processo 0002370-26.2007.8.26.0480 (480.01.2007.002370) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Climerio de Toledo Pereira - - Lourival Monti e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Deve a defesa ofertar memoriais escritos
em 5 dias. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES - SP.
E D I T A L (Provimento nº.1.670/09)
14/2015
O Excelentíssimo Senhor Doutor VINICIUS PERETTI GIONGO, Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes, FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem,
ou ainda a quem mais possa interessar, que findo o prazo deste edital, encaminhará para a destruição os autos findos abaixo
relacionados:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Nº DO PROCESSO
NATUREZA
AUTOR RÉU
75-74.2011/01 Cumprimento de Sentença Carla Bisacchi
Fazenda do Estado de São Paulo
3001539-14.2013/01
Cumprimento de Sentença Neyde Azevedo da Silva
Fazenda do Estado de São Paulo
1829-46.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Luiz Ferreira Faria Neto
Fazenda do Estado de São
Paulo
1975-29.2010/01
Cumprimento de Sentença Daniel Barbosa
Fazenda do Estado de São Paulo
2303-85.2012/01
Cumprimento de Sentença Paulo Cesar Balisardo
Fazenda do Estado de São Paulo
1052-61.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Kikue Ueda
Fazenda do Estado de São Paulo
2541-07.2012/01
Cumprimento de Sentença Carlos Roberto Dillio
Fazenda do Estado de São Paulo
1897-64.2012/01
Cumprimento de Sentença Norma Piveta Moreira
Fazenda do Estado de São Paulo
957-02.2012/01
Cumprimento de Sentença Maria Marlene Belloto
Fazenda do Estado de São Paulo
3489-75.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Tatiane de Oliveira Telefônica Brasil S.A.
3529-57.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Rubens Caravante Telefônica Brasil S.A.
3694-07.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Marcia Vania Coura Campos
Telefônica Brasil S.A.
3706-21.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Renato Alencar Figueiredo Telefônica Brasil S.A.
41-94.2014
Procedimento do Juizado Especial Cível
Aparecida Teixeira Rogério Aparecido da Silva Cola
286-71.2015 Procedimento do Juizado Especial Cível
João Engilberto Sartorelli
João Guedes
359-43.2015 Procedimento do Juizado Especial Cível
Vanderlei Passareli Rós
Luizinho
384-56.2015 Procedimento do Juizado Especial Cível
Edson Olivio Brandi
Edna Lisboa Gaudiano
384-56.2015 Cumprimento de Sentença Uriverson Jaques BV Financeira SA.
1366-07.2014/01
Cumprimento de Sentença Carlos Alberto Mendonça
Carlos Henrique da Silva Souza
3001512-31.2013
Execução de Título Extrajudicial
Fernanda Tucunduva de Moraes
Pamela
Furtado
Jamarino
2483-33.2014 Execução de Título Extrajudicial
William Kiyomi Takeda
José Matos
2812-45.2014 Execução de Título Extrajudicial
Maria Cristina Leal do Mar Julio Cesar Vieira
3047-12.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Sérgio Bezerra Silva
Estacenter Parking
3418-73.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Lourdes Domingues da Silva
Telefônica Brasil S.A.
3703-66.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Ciseno Jackson Muniz de Mauro
Telefônica Brasil S.A.
3710-58.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Lino Guerrero Filho
Telefônica Brasil S.A.
3938-33.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Daniel Candido da Cruz
Telefônica Brasil S.A.
3424-80.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Elaine de Souza Leite
Telefônica Brasil S.A.
3485-38.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Antonio Marcos da Silva
Telefônica Brasil S.A.
3560-77.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
Daniel Eugênio da Silva
Telefônica Brasil S.A.
3702-81.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
André Aparecido Mendonça Telefônica Brasil S.A.
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