Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
1817
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP)
Processo 1000006-06.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP)
Processo 1000067-61.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abiner Ferreira da Cunha Com as anotações de praxe,arquivem-se os autos. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1000116-05.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogério Malingre - Fls. 37:
Defiro. Expeça-se ofício,conforme solicitado. Às providências. - ADV: ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 1000240-85.2015.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
(OAB 225241/SP)
Processo 1000301-43.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Aguarde-se a comprovação, da distribuição da precatória expedida nestes autos. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1000302-28.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Renato Augusto Antonio - Citese com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE MENDONÇA CARVALHO (OAB 248238/SP)
Processo 1000462-53.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ecadil Indústria Química
S/A - Diante da petição de fls. 63/64, defiro a medida liminar. Faço-o para determinar a sustação do protesto do título (fls. 65).
Oficie-se com URGÊNCIA. Em 48 (quarenta e oito) horas, a requerente deverá formalizar a caução do valor de R$ 3.790,08, sob
pena de revogação da liminar. Intime-se. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI
Processo 1000462-53.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ecadil Indústria Química
S/A - Ao autor: carta precatória disponível no sistema para impressão e encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua
distribuição. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI
Processo 1000504-05.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Carlos Sirega - Vistos. Fls.13/14: Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que dispõe
o artigo 475-J, cite-se o executado POR VIA POSTAL, DEVENDO SER ENCAMINHAR CÓPIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS
(fls.31/32), para, no prazo de quinze dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=21.951,20 (vinte e um mil, novecentos
e cinquenta e um reais e vinte centavos), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescido
multa no percentual de 10%. Não efetuado o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000505-87.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Taboga
- Vistos. Fls.26: Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que dispõe o artigo 475-J,
cite-se o executado POR VIA POSTAL, DEVENDO SER ENCAMINHAR CÓPIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS (fls.22/24), para,
no prazo de quinze dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=5.192,87 (cinco mil, cento e noventa e dois reais
e oitenta e sete centavos), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescido multa no
percentual de 10%. Não efetuado o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. - ADV: JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1000505-87.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Taboga
- Para regularização do sistema e expedição de nova carta de citação em cumprimento a r. Decisão de fls. 43. - ADV: JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1000514-49.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Donizeti
Antonio Pedrolo - Vistos. Fls.13: Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que dispõe
o artigo 475-J, cite-se o executado POR VIA POSTAL, DEVENDO SER ENCAMINHAR CÓPIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS
(fls.18/20), para, no prazo de quinze dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=24.440,80 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser
acrescido multa no percentual de 10%. Não efetuado o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000515-34.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio
Carlos Wittig - Vistos. Fls.13/14: Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que dispõe
o artigo 475-J, cite-se o executado POR VIA POSTAL, DEVENDO SER ENCAMINHAR CÓPIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS
(fls.19/20), para, no prazo de quinze dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=42.122,28 (quarenta e dois mil,
cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser
acrescido multa no percentual de 10%. Não efetuado o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000525-78.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leide Carão
- Vistos. Fls.13:Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que dispõe o artigo 475-J,
cite-se o executado por VIA POSTAL, DEVENDO JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS (fls.17/22), para, no prazo de quinze
dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=13.601,74 (treze mil, seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos),
que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescido multa no percentual de 10%. Não efetuado
o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1000526-63.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vergínia
Evangelista Aguena - Vistos. Fls.13:Defiro a gratuidade da justiça. Em fase de liquidação de sentença, e nos termos do que
dispõe o artigo 475-J, cite-se o executado por VIA POSTAL, DEVENDO JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS (fls.17/18), para,
no prazo de quinze dias promover o pagamento do débito, no valor de R$=4.618,00 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais), que
deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescido multa no percentual de 10%. Não efetuado
o pagamento, será realizada penhora “on-line” do valor exequendo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º