Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
2586
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0003813-81.2014.8.26.0604 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Granutri Indústria e Comércio Ltda - VISTOS, ETC. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça
na hipótese de recurso pendente. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
- ADV: FELIPE DE FREITAS LOURENÇO (OAB 274302/SP)
Processo 0004110-30.2010.8.26.0604 (604.01.2010.004110) - Execução Fiscal - Villares Metals Sa - Vistos, etc. Ciência às
partes. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito. Em dez dias, nada sendo requerido, cumprase integralmente a sentença de fls. 415, procedendo-se as devidas anotações e arquivando-se os autos. Int. - ADV: DANIELLA
ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS (OAB 76649/SP)
Processo 0004298-47.2015.8.26.0604 (apensado ao processo 0021992-83.2002.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - TEMA TERRA EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos, A. em apenso aos autos principais,
certificando a serventia a tempestividade, bem como se o embargante está devidamente regularizado, deferida a justiça gratuita.
Havendo necessidade, intime-se o embargante para as regularizações necessárias, no prazo de dez (10) dias. Decorrido
o prazo, sem que regularizados, intempestivos ou não garantido o Juízo, cls. Se regularizados, recebo os embargos para
discussão. À embargada para impugnação, no prazo legal. Ao Ministério Público, se o caso. Impugnados, diga em réplica
a embargante. Após, digam se pretendem produzir provas, justificando a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV: ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0004298-47.2015.8.26.0604 (apensado ao processo 0021992-83.2002.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - TEMA TERRA EQUIPAMENTOS LTDA - (Diga em réplica a embargante, tendo em vista a
impugnação interposta pela Fazenda em fls. 125/133 bem como manifestação do Ministério Público em fls. 134 não vislumbrando
interesse público. ) - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0004301-71.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004301) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Municipio de Sumare - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - VISTOS, ETC. Trata-se de execução de sucumbência
oposta por Vingi Indústria Têxtil Ltda., em face da Fazenda do Município de Sumaré. Citada, a executada não interpôs embargos
à execução, efetuando depósito dos valores da sucumbência devida, com os quais houve a concordância do exequente. Diante
do depósito, JULGO EXTINTA a obrigação pela Fazenda do Município de Sumaré, ora executada, em relação à sucumbência
nestes autos, com fundamento nos artigos 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial em favor de Vingi Indústria Têxtil Ltda. no valor depositado pela executada. Ante o pagamento do débito, não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado. Após, dê a serventia integral cumprimento
a sentença que extinguiu esta execução fiscal, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ODECIO
BELOZO (OAB 62511/SP)
Processo 0004301-71.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004301) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Sumare - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 731/2015, no valor de R$ 401,24, relativo ao depósito de fls. 85 em nome de VINGI INDÚSTRIA
TÊXTIL LTDA, como determinado. Certifico, ainda, que expedi 2ª via do documento devido a problemas de impressão. A Pessoa
Autorizada a Retirar a guia de MLJ deverá, comparecer em cartório pessoalmente e/ou seu representante legal/sócio do(a)
executado(a), o(a) qual deverá apresentar documento hábil à sua identificação (RG/CPF), bem como documento que comprove
sua condição de representante, ou ainda, por procurador devidamente constituído nos autos. - ADV: ODECIO BELOZO (OAB
62511/SP)
Processo 0004302-56.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004302) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Municipio de Sumare - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - VISTOS, ETC. Trata-se de execução de sucumbência
oposta por Vingi Indústria Têxtil Ltda., em face da Fazenda do Município de Sumaré. Citada, a executada não interpôs embargos
à execução, efetuando depósito dos valores da sucumbência devida, com os quais houve a concordância do exequente. Diante
do depósito, JULGO EXTINTA a obrigação pela Fazenda do Município de Sumaré, ora executada, em relação à sucumbência
nestes autos, com fundamento nos artigos 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial em favor de Vingi Indústria Têxtil Ltda. no valor depositado pela executada. Ante o pagamento do débito, não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado. Após, dê a serventia integral cumprimento
a sentença que extinguiu esta execução fiscal, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ODECIO
BELOZO (OAB 62511/SP)
Processo 0004302-56.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004302) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Sumare - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 732/2015, no valor de R$ 401,24, relativo ao depósito de fls. 85 em nome de VINGI INDÚSTRIA
TÊXTIL LTDA, como determinado. Certifico, ainda, que expedi 2ª via do documento devido a problemas de impressão. A Pessoa
Autorizada a Retirar a guia de MLJ deverá, comparecer em cartório pessoalmente e/ou seu representante legal/sócio do(a)
executado(a), o(a) qual deverá apresentar documento hábil à sua identificação (RG/CPF), bem como documento que comprove
sua condição de representante, ou ainda, por procurador devidamente constituído nos autos. - ADV: ODECIO BELOZO (OAB
62511/SP)
Processo 0004311-18.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004311) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Sumaré - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - VISTOS, ETC. Trata-se de execução de
sucumbência oposta por Vingi Indústria Têxtil Ltda., em face da Fazenda do Município de Sumaré. Citada, a executada não
interpôs embargos à execução, efetuando depósito dos valores da sucumbência devida, com os quais houve a concordância do
exequente. Diante do depósito, JULGO EXTINTA a obrigação pela Fazenda do Município de Sumaré, ora executada, em relação
à sucumbência nestes autos, com fundamento nos artigos 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor de Vingi Indústria Têxtil Ltda. no valor depositado pela executada. Ante o pagamento do débito,
não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado. Após, dê a serventia
integral cumprimento a sentença que extinguiu esta execução fiscal, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP)
Processo 0004311-18.1993.8.26.0604 (604.01.1993.004311) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Sumaré - Ivo Riello - Vingi Industria Textil Ltda - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 733/2015, no valor de R$ 587,28, relativo ao depósito de fls. 90 em nome de VINGI INDÚSTRIA
TÊXTIL LTDA, como determinado. A Pessoa Autorizada a Retirar a guia de MLJ deverá, comparecer em cartório pessoalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º