Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
2380
PROCESSO :1000109-27.2015.8.26.0210
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: V.D.
ADVOGADO : 345585/SP - Rafael Vilela Marcorio Batalha
REQDO
: U.S.D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000110-12.2015.8.26.0210
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rodrigo Antonio Neves Batista
ADVOGADO : 220698/SP - Rodrigo Antonio Neves Batista
REQDO
: Julio Ferreira Júnior
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000111-94.2015.8.26.0210
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADVOGADO : 73055/SP - Jorge Donizeti Sanchez
REQDO
: GSA Papelaria e Presentes Ltda Me
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2015
Processo 0000182-55.2011.8.26.0210 (210.01.2011.000182) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 40/44: Anote-se. Trata-se de pedido de substituição do polo ativo da ação diante
da cessão de direito ocorrida. O pedido não veio encartado com o documento necessário a comprovar a cessão referente a
estes autos (inclusive parte do Anexo onde consta a cessão de crédito referente a este processo - Anexo I), assim, defiro o prazo
de trinta dias para a juntada do mesmo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000282-73.2012.8.26.0210 (210.01.2012.000282) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Edson Antonio dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio
de Guaíra Sp - III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do
Código de Processo Civil, mantendo a tutela concedida ás fls. 21/22, e condeno o Município de Guaíra e a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo a fornecerem, solidariamente, ao autor, o medicamento pleiteado na inicial. Em face da sucumbência,
condeno os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 600,00, que deverão ser rateados entre
ambos. Ao reexame necessário, uma vez ilíquida a condenação, considerando a Súmula nº 490 do C. STJ: “A dispensa de
reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas”. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), PAULO CESAR ROMANELLI
(OAB 167642/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 244106/SP)
Processo 0000293-68.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000293) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Alceu Nogueira
Lelis Neto - - Alana Garcia Leal Lelis Isac - Cooperativa de Crédito Credicitrus - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do
CPC, Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e custas e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor à causa. Com o transito em julgado, certifique-se nos autos da execução correlata, e arquivem-se estes autos,
procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), MARCELO CIPRIANO
DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0000348-48.2015.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ildefonso Antônio Pereira - Banco
Bradesco - Vistos. Defiro produção de prova oral, consistente exclusivamente na oitiva de testemunhas, designando audiência
de instrução e julgamento para o dia 27.01.2016, às 15h. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas já arroladas e as
que foram tempestivamente apresentadas, com rol nos autos até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Neste
mesmo prazo, a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá recolher as diligências para intimação de suas testemunhas.
Prov. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000526-65.2013.8.26.0210/01">0000526-65.2013.8.26.0210/01 (apensado ao processo 0000526-65.2013.8.26) (021.02.0130.000526/1) Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Abdala Zemi - Vistos. Considerando
que parte das matérias levantadas em sede de impugnação se ligam ao agravo de instrumento que teve concedido direito
suspensivo, aguarde-se seu julgamento. Em seguida, tornem-me conclusos para análise de todo o processado. Int. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000578-90.2015.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Nutricharque Comercial LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a medida
cautelar (Proc. 578-90), revogando a liminar de fls. 28 daqueles autos, bem como JULGO IMPROCEDENTE a ação principal
(Proc. 192-60), extinguindo ambos os feitos com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Pela
sucumbência, condeno a Autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Translade-se esta sentença na
medida cautelar em apenso. P.R.I.C. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), PAULO ROBERTO MOTA
FERREIRA (OAB 64367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º