Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
1527
autora a requerer prazo, o que não é dar andamento ao feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, já recolhidas. Para interposição de
eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido
à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000145-36.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nações Unidas - Evanildo da Rocha - - Maria Lúcia Bacco da Silva Rocha - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Ordinário
proposta por Condomínio Residencial Nações Unidas em face de Evanildo da Rocha, Maria Lúcia Bacco da Silva Rocha. A
parte demandada não foi localizada para citação. Foi determinado que a parte autora promovesse o necessário à citação sob
pena de extinção. DECIDO A falta de citação implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Intimada a promover o regular andamento do feito com a citação, ainda que ficta, limitou-se a parte
autora a requerer prazo, o que não é dar andamento ao feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, já recolhidas. Para interposição de
eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido
à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CARLOS
ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
Processo 0001035-72.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Orlando
José Silva Mano - Brasil Empreendimentos Consultoria e Participações Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto as
fls. 489/492. Sem prejuízo, à perícia. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 268526/SP), SIMONE
CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP), ALEXANDRE GIANINI (OAB 155133/SP), ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/
SP)
Processo 0001619-42.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de
Apartamentos do Residencial Parque Marajoara - Aparm - CERTIFICO E DOU FÉ que EXPEDI O MANDADO DE LEVANTAMENTO
nº 1494/2015 e 1495/2015 referente aos depósitos de fls. 122/125 a favor de RACHELINA e LUIZ FERNANDO, nos valores de
R$ 4.716,71 e R$ 292,02, respectivamente, conforme determinado às fls. 113, devendo a mesma ser retirada em 30 (trinta)
dias. Decorridos, a guia será inutilizada com sua juntada aos autos. Nesta data - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB
149838/SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 0002054-79.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauro Antonio Watzech - Beatriz Godoy dos Santos - Ciência do ofício do Detran fls. 181/183 - ADV: GUALTER DE CARVALHO
ANDRADE (OAB 71650/SP), MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP), MARILUCIA PEREIRA
ROCHA (OAB 276941/SP)
Processo 0003846-39.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rodolfo Antonio Siqueira
- Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Supermercado Assai) - Vistos. Ante o erro relatado na intimação das partes da
sentença prolatada nestes autos, prejudicada a análise do recurso de fls. 257 e ss. Reconsidero, em consequência, a decisão
de fls. 278. Publique-se corretamente a sentença de fls. 249/252, reabrindo-se o prazo recursal. Int. - ADV: GISELLE UZAL
VIETES (OAB 226435/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0006332-70.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando
Cesar Moreira - - Claudiana Capistrano Moreira - José Carlos Beligni - - Claudia Summo Beligni - Recebo os embargos
de fls. 242/247 porque tempestivos e no mérito dou-lhes provimento apenas em parte para declarar a sentença, e sanar a
omissão apontada, que passa a ter a seguinte redação, mantidos os demais termos da sentença. Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO E RECONVENÇÃO, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e
CONDENAR os réus à devolução do sinal, corrigido da data do desembolso, abatendo-se os valores desembolsados a título de
corretagem, também corrigidos da data do desembolso, bem como juros de 1% ao mês devidos a partir da citação. Havendo
sucumbência recíproca, deixo de arbitrar honorários advocatícios, arcando cada parte com metade das custas processuais.
P.R.I. - ADV: MEIBEL BEATRIZ GERSHENSON NOGUEIRA (OAB 176979/SP), ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA (OAB 176610/
SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 0006404-13.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - MMansur
Corretora de Seguros Ltda - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC. Br - CERTIFICO E DOU FÉ que EXPEDI
O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 1504/2015 referente ao depósito de fls. 326 a favor da parte REQUERIDA em nome da
patrona Karen Ranielli Borges, a título de honorários, conforme fls. 326/327, devendo a mesma ser retirada em 30 (trinta) dias.
Decorridos, a guia será inutilizada com sua juntada aos autos. Nesta data - ADV: KELLI PRISCILA ANGELINI NEVES (OAB
193817/SP), BERNARDO MENICUCCI GROSSI (OAB 97774/MG), WARLEY DA SILVA MARTINS (OAB 85479/MG)
Processo 0006530-44.2005.8.26.0002 (002.05.006530-2) - Execução de Título Extrajudicial - Instituição Paulista Adventista
Educ. e Assist. Social Região Adm. - Sandra Reis Valentim - Verifica-se que todas as medidas cabíveis já foram realizadas pelo
juízo, restando infrutíferas. Mera reiteração de pesquisa sem nenhuma prova da alteração da situação financeira da executada.
Indefiro o pedido. Sem prejuízo, cabe a parte diligenciar com cópia de decisão às folhas 126/127. No mais, aguarde-se em
arquivo localização de bens. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS LINS (OAB 207149/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA
HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0006726-33.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Sandra Helena Cornelio de Paiva - Autor: recolha as custas do Sr. Oficial sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0006933-66.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Laerte Pereira da Costa Filho - Vistos. Fls. 66 e ss: reitero a decisão de
fls. 63, em seus exatos termos. Por consequência, cumpra a requerente o já determinado. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0007414-92.2013.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Jonathan de
Oliveira Alexandre - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/015403-0
dirigi-me ao endereço R Eduardo Sabóia, 226 no dia 23/3 às 11:00h e aí procedi à reintegração conforme auto anexo. Logo
após, CITEI Jonathan de Oliveira Alexandre. Aceitou a contra-fé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01
de abril de 2013. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0008161-47.2010.8.26.0002 (002.10.008161-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (Brasil) S/A - Francisco de Assis Fonseca Coutinho - Diga a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º