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TJSP 18/11/2015 -fl. 2709 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2010

2709

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2015
Processo 0011150-86.2012.8.26.0606 (606.01.2012.011150) - Procedimento Ordinário - Servidão - Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás - Ciência ao requerente, de que o mandado de Imissão na posse, está sendo encaminhado à Central de Mandados,
visando designação de Oficial de Justiça, para seu integral cumprimento, devendo a parte interessada entrar em contato com
referido setor para efetivação do ato. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0015454-70.2008.8.26.0606 (606.01.2008.015454) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cícero Leite Ferreira - Josefa Antonia da Conceição Ferreira - Ermelindo Del Nero - - Elizabete Sammartino Del Nero - - Aristodemo Melaragno - - Mario
Alves Galante - - Rubens de Andrade - - Maria Betti Barreto - - Elisa Smilare Melaragno - - Clovis de Paula Barreto - - Horacio
Leifert - - Estela Novik Leifert - - Alice Palermo Santos - - Luiza Peixoto Alves Galante - - José Santos Neto - - Walter Lopes
Ferreira - - Antonio Alves Monteiro - - Antonio Maschietto - - Albertino de Castro - - Antonia Bocuzzi Lopes - - Alencar Burti - Egle Maria de Lourdes Maschietto - - Dircilla de Souza Zenesi - - Armando Zenesi - - Francisco Jorge do Amaral - - Guilherme
Henrique Pinto - - Maria Salomé Braga de Andrade - - Paulo Rodrigues Cafalli - - Álvaro Cunha - - Rosália Sampaio Cunha - Severina Norma D andretta Burti - - Dino Ulysses Andrioli - - Gisela Zenesi Cafalli - - Laurinda Alves - - Lenor Edmée de Castro
- - Nelson Semeoni - - Manoel Ramos - - Ivanetti Semeoni - - Joaquim Victor Luz - - Leonor Amaral de Souza - - Eneu Amaral
de Souza - - Dulce de Souza Amaral - - Ziclayr Pina - - Alzira Maria Pina - - João Pardini - - José Martiniano de Azevedo Neto
- - Maria de Lourdes Brandão Azevedo - - Ubirajara Amaral - - Valdivio Podestá - - Dinorah Marques Podestá - - Mirtes Silveira
Simões Luz - - Thereza Annunciata Ramos - - Mario Santos Peixoto - - Leo Nowak - - Geny Castro Santos Peixoto - Encaminhem
os autores a minuta do edital para: [email protected]. - ADV: MARCIA BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP),
JAIRO BERALDINELLE (OAB 255749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0876/2015
Processo 0004208-72.2011.8.26.0606 (606.01.2011.004208) - Execução de Título Extrajudicial - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Fabio Machado de Souza - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC nos autos da ação de execução movida em face de FABIO
MACHADO DE SOUZA, eis que tempestivamente opostos. No mérito, merecem provimento as razões deduzidas nos embargos.
A princípio, importa anotar que são possíveis embargos declaratórios com efeitos modificativos, segundo o entendimento
majoritário da doutrina e da jurisprudência, sempre que necessários ao suprimento da omissão ou para superar contradição
ou obscuridade. Isso porque, não raro, o reparo do defeito apontado na sentença, se efetivamente existente, pode implicar
alteração do “decisum”. Perfeitamente possível, portanto, os embargos com efeitos modificativos. No presente caso, patente
a nulidade da sentença proferida nos autos, partiu de premissa equivocada, contaminando toda a conclusão a que se chegou,
senão vejamos. Entabularam as partes acordo para parcelamento do débito, que se protrairá no tempo. O feito, contudo, foi
extinto como se quitada fora a obrigação integralmente, fato ainda inocorrido. É certo que as partes contribuíram, de certo
modo, ao erro apontado, porquanto expressamente pediram a homologação por sentença e extinção na forma do artigo 269,
III do CPC, o que não se aplica à espécie por se tratar de feito em fase de cumprimento de sentença. Contudo, ao meu sentir,
a sentença embargada não pode prevalecer, sob pena de ferimento aos princípios da celeridade e da economia processual.
Ademais, tem-se entendido que a norma inserta no artigo 463 do Código de Processo Civil somente é aplicável às sentenças
que conheçam e julguem o mérito, o que não é o caso dos autos. Neste sentido: “Cinge-se a aplicação do artigo 463 do Código
de Processo Civil apenas às decisões de mérito. Sentença terminativa que não adentra ao mérito pode ser modificada, depois
de entregue ao escrivão em cartório.” (STJ 1ª. Turma, REsp 133.088-SP, relator Ministro José Delgado, j. 20.11.97). “RECURSO
- Embargos declaratórios - Retificação “ex officio” - Ofensa ao artigo 535 do CPC - Inexistência. CPC, artigo 463. Constatado o
erro, é possível a correção “ex officio”. Isto pode ocorrer no julgamento dos embargos declaratórios, mesmo que o embargante
não tenha argüido a imperfeição. Não há em tal retificação, qualquer ofensa ao artigo 535 do CPC.” (STJ - REsp. nº 57.031 Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - J. 15.05.95 - DJU 07.08.95) Neste passo, acolho os embargos de declaração e dou-lhes
provimento, para declarar a nulidade da sentença de fl. 206. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes (fls. 193/197). Declaro suspensa a execução, devendo vir aos autos informação oportuna
sobre o cumprimento integral da avença para posterior extinção da execução. Aguarde-se em arquivo provocação das partes.
P.I.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0010230-49.2011.8.26.0606 (606.01.2011.010230) - Procedimento Sumário - Rosa Maria Borges Gondim - Petronio
Ramalho - Ciência à Curadora quanto à expedição da Certidão de Honorários expedida, o qual se encontra devidamente
assinado, para a impressão - ADV: JOAO MARTINS GARCIA (OAB 48702/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/
SP)
Processo 0010230-49.2011.8.26.0606 (606.01.2011.010230) - Procedimento Sumário - Rosa Maria Borges Gondim - Petronio
Ramalho - Ciência à autora, de que a Carta de Sentença foi devidamente expedida pelo Juízo, eis que assinada digitalmente,
devendo ser retirada em Cartório. - ADV: JOAO MARTINS GARCIA (OAB 48702/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB
301667/SP)
Processo 0012618-90.2009.8.26.0606 (606.01.2009.012618) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdecir Rodrigues Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Sem razão o autor em seu reclamo, porquanto o
benefício reconhecido em sentença tem natureza provisória, de forma que a concessão por força de decisão judicial, ainda que
em razão de acordo firmado entre as partes, não tem o condão de eximir o beneficiário de se submeter às perícias periódicas,
na forma da lei. Eventuais discordâncias quanto ao resultado da perícia devem ser deduzidas em ação própria. Aguarde-se, no
mais, o pagamento já requisitado. Intime-se. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0016905-62.2010.8.26.0606 (606.01.2010.016905) - Monitória - Cheque - Gran Suzano Auto Posto Ltda - Giovanni
Daniel - Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD (fls. 119), devendo requerer o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 102702/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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