Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
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valor inicialmente arbitrado em 10% sobre o valor da execução, totalizando R$27.034,10. Em que pese o elevado grau de
profissionalismo e zelo demonstrados pelo diligente Advogado que assistiu à executada, houve uma única e correta manifestação
sobre o mérito, consistente em petição de exceção de pré-executividade, seguida de duas petições intermediárias sobre o
andamento processual. A questão versada na defesa era bastante simples, uma vez que se referiu ao pagamento comprovado
documentalmente. Portanto, era justificada a redução do valor dos honorários de sucumbência. Maiores indagações sobre o
valor arbitrado referem-se à justiça da decisão, devendo fundamentar o recurso adequado. Posto isso, conheço dos embargos
declaratórios, posto que são tempestivos, e lhes nego acolhimento. 2 - Fls. 170: em virtude da insuficiência no valor do preparo,
comprove a exequente-apelante o pagamento do valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Intime-se.
Valinhos, 21 de setembro de 2015. - ADV: OSWALDO GONÇALVES DE CASTRO NETO (OAB 298720/SP), FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 0002942-73.2015.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.S. - F.C.R.S. - Vistos. As partes são legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades a sanar. Os efeitos da revelia não se verificam por se tratar de ação de estado e que
versa sobre direito indisponível. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos a existência de anomalia psíquica
do interditando, a gerar sua incapacidade para os atos da vida civil. Para sua solução, é necessária prova pericial médica.
Nomeio Perito o Médico Eduardo Henrique Teixeira, conveniado pelo Eg. Tribunal de Justiça. Faculto as partes a indicação
de assistentes técnicos e quesitos, na forma do artigo 421 do CPC. Aprovo os quesitos oferecidos pelo Ministério Público.
Intime-se o perito, preferencialmente por e-mail, para agendamento da perícia; com o agendamento, intimem-se as partes e
seus procuradores. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Valinhos, 01 de outubro de 2015. - ADV: ANDRE CAVICCHIOLI
MELCHERT (OAB 242532/SP)
Processo 0002946-57.2008.8.26.0650 (650.01.2008.002946) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Luchefarma Distribuidora
de Medicamentos Ltda - Cedomex Distribuidora de Medicamentos Ltda Epp e outros - Uma vez devolvido(s) o(s) mandado(s)
com resultado negativo (ou parcialmente cumprido), conforme certidão do Oficial, fica o(a,s) autor(a,es) intimado(a,s), no prazo
de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, fornecendo novo endereço e/ou qualquer outro meio necessário para o cumprimento
da diligência, que será providenciada independentemente de nova determinação judicial (arts. 195 e 196, inciso V, das NCGJ). ADV: ANA PAULA DE SOUZA GREICIUS MACHADO (OAB 175256/SP), RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP)
Processo 0002957-42.2015.8.26.0650 - Procedimento Sumário - Associação - Associação Parque Residencial Maison
Blanche - Evandro Coury Steinschorn - Vistos... Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, e condeno Evando Coury Steinchorn ao pagamento, em favor de Associação Parque Residencial Maison
Blanche, da quantia de R$30.066,31 (trinta mil e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), a ser acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês e correção monetária pelos índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos os encargos
contados de 02/04/2015. Por ter a autora sucumbido de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao reembolso das custas
e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, arbitrados
segundo os critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.P. R. I. Valinhos, 22 de outubro de 2015. (custas de preparo: R$624,60, a
ser recolhida na guia DARE, cod. 230-6; porte de remessa/retorno dos autos R$32,70, por volume, na guia FEDTJ, cod. 110-4).
- ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP), VERONICA DI MONACO (OAB 334742/SP), MARIA HELENA
LOVIZARO (OAB 275189/SP)
Processo 0002966-04.2015.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ZULMIRA POMPEO
PALTRINIERI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre petição de folhas 38-39, requerida pela FESP, diga
o requerente. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), JORGE ELI SANCHES MANSUR (OAB
155661/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP)
Processo 0003045-66.2004.8.26.0650 (650.01.2004.003045) - Arrolamento de Bens - Olivia Randi Bernardi - Idoval Bernardi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Flavio Olenilson Bernardi - Ao interessado (Flávio O. Bernardi): Vista dos autos
em cartório. Regularizar representação processual, no prazo legal. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP),
IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP),
LEDA MADSEN (OAB 112717/SP)
Processo 0003057-41.2008.8.26.0650 (650.01.2008.003057) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Lourenço Pereira Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Atendendo ao que foi requerido nos autos do processo em
pígrafe, AUTORIZO a Sra Mary Aparecida Oscar, OAB/SP 84.024, mediante a exibição deste, a proceder junto ao Banco do
Brasil, conta Nº 400130515341, conforme recibo de depósito judicial referente ao RPV Nº 20150032753, ao levantamento
da importância referente à execução dos honorários advocatícios no valor de R$ 8.790,20 (oito mil, setecentos e noventa
reais e vinte centavos) mais acréscimos, liquidando-se a referida conta. Após, aguarde-se o pagamento do principal. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se para impressão e encaminhamento. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), MARY APARECIDA OSCAR (OAB 84024/SP), ADRIANA PIOROCI (OAB 284052/SP), ISABELA CRISTINA
PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP)
Processo 0003066-56.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.V.L.S. - E.C. - Intime(m)se o interessado para que imprima(m) o(a,s) certidão de honorários expedido(a,s) e assinado(a,s), a bem da celeridade e
economia processual. Ressalta-se que, uma vez impresso o(s) documento(s) através da internet e não havendo recibo lançado
nos autos, o feito ficará aguardando o prazo de 30 (trinta) dias em cartório, sendo considerado como efetivamente recebido(s)
o(s) mencionado(s) documento(s), restando dispensada a impressão pela Serventia. - ADV: JOAQUIM DIQUISOM ALBANO
(OAB 278643/SP), ILZE DE FATIMA BRUSCATO CALARGA (OAB 297244/SP)
Processo 0003086-86.2011.8.26.0650 (650.01.2011.003086) - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabiano Correa de
Carvalho - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Tópico Final : “(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o
autor ao reembolso das custas e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado
da causa, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. “. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE
BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP)
Processo 0003140-52.2011.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Regina Lucia Nasser de
Carvalho - - Marcus Vinicius Henriques de Carvalho - Banco Brasil Sa - Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores
bloqueados, tendo em vista que não houve a juntada do comprovante de transferência dos valores, nem tampouco houve a
intimação do executado quanto à penhora efetivada. Solicite a serventia junto ao Banco do Brasil o documento de comprovação
da transferência do valor bloqueado. Com a juntada do comprovante, fica o executado intimado - na pessoa de seu advogado
- da penhora do valor bloqueado (R$17.129,57), bem como do prazo de 15 dias para interpor impugnação. - ADV: PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º