Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
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Processo 1023867-11.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - L.Y.S. - Nos termos do parecer ministerial de fls.
70/72, dispenso a curadora do dever de prestar contas. Intime-se. - ADV: DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP)
Processo 1024629-90.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P.V. - Ciência, à inventariante, acerca das
respostas às consultas Bacenjud e Infojud. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1025803-37.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.M.S. - W.S. - Vistos. Fls. 101 e
131: homologo a desistência do pedido de indenização por danos morais. A prova documental anexada é suficiente ao deslinde
da causa. Indefiro prova oral. Encerro a instrução e faculto apresentação de memoriais em 20 (vinte) dias. Após, vista ao MP e
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/
SP)
Processo 1028830-28.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - A.G.B.S. - TÓPICO FINAL
DA SENTENÇA DE FLS. 91/92: “É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. A pensão fixada para
acordo já é baixíssima, menos de 30% do salário mínimo de desemprego e 20% dos rendimentos líquidos no caso de emprego
com carteira de trabalho assinada. Só por aí o pedido já improcede. Não fosse por isso, o próprio autor, o mais interessado na
produção da prova com o objetivo da redução dos alimentos, deixou de arrolar testemunhas ou indicar provas documentais,
estas a justificar seu pedido. Além disso, sequer compareceu a esta audiência. E, por fim, tem razão a ré ao afirmar que a
maioria dos filhos do autor já eram nascidos quando ele se submeteu à prestação alimentícia em vigor, de tal sorte que isso
não pode justificar redução da prestação alimentícia. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo
nos termos do artigo 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das verbas de sucumbência, respeitada a gratuidade
judiciária. Publicada esta decisão em audiência, as partes saem intimadas. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1028830-28.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - A.G.B.S. - Ciência ao autor
do tópico final da r. Sentença de fls. 91/92: É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. A pensão
fixada para acordo já é baixíssima, menos de 30% do salário mínimo de desemprego e 20% dos rendimentos líquidos no caso
de emprego com carteira de trabalho assinada. Só por aí o pedido já improcede. Não fosse por isso, o próprio autor, o mais
interessado na produção da prova com o objetivo da redução dos alimentos, deixou de arrolar testemunhas ou indicar provas
documentais, estas a justificar seu pedido. Além disso, sequer compareceu a esta audiência. E, por fim, tem razão a ré ao
afirmar que a maioria dos filhos do autor já eram nascidos quando ele se submeteu à prestação alimentícia em vigor, de tal sorte
que isso não pode justificar redução da prestação alimentícia. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinto
o processo nos termos do artigo 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das verbas de sucumbência, respeitada
a gratuidade judiciária. Publicada esta decisão em audiência, as partes saem intimadas.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1033664-11.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - GISELE FONSECA TEIXEIRA - Fls. 150: Defiro.
Aguarde-se por mais trinta (30) dias. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 13/15. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
ANTEQUERA (OAB 136335/SP)
Processo 1036187-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.P.C.G. - Cumpra-se o
despacho de fls. 47. Intime-se. - ADV: ANDREIA FERNANDES COURA (OAB 198117/SP)
Processo 1037017-25.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Evelyn Erna Salvatierra Bastian Sampaio - À z. serventia, para que desentranhe a petição de fls. 43/53, juntando-na aos autos
n.º 1037822-75.2015.8.26.0100. Nada mais sendo solicitado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON
ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), RENATA VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP)
Processo 1038777-09.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.P.U. - A.L.U. - M.P. - Vistos.
Fls. 57/58: Diga o réu. Intime-se. - ADV: DAN RODRIGUES LEVY (OAB 11963PA), MATHEUS MORAES ALVES CORREIA (OAB
354377/SP)
Processo 1039626-78.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.S. - - G.M.L.S.
- - R.G.L.S. - R.S.S. - Digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 10 dias. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO (OAB 10071/PB), VIVIANE SANTOS ALVES (OAB 295601/SP)
Processo 1044993-20.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Zuccherato de Aguiar Miguel - Fls. 354/356:
Já houve a autorização deste Juízo para a transferência de titularidade do veículo (fls. 316). Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
MONTEIRO DE SOUZA FERRARESI (OAB 179579/SP), IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP), MAURÍCIO MONTEIRO
FERRARESI (OAB 179863/SP)
Processo 1045652-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.A.L. - S.G.F. - Vistos.
Fls. 89/91: Diga a ré. Intime-se. - ADV: HARUMI IHIO (OAB 53541/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MACHADO (OAB 60308/
SP), MILTON FERNANDES DE NOVAIS (OAB 275921/SP), FABIO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 22210/SP)
Processo 1050917-75.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Rosa Carramaschi - Consuelo
Apparecida Roza Carramaschi - - FABIO ROSA CARRAMASCHI e outro - Vistos. Ao Contador para devida verificação. Intimese. - ADV: GEORGES LOUIS MARTENS FILHO (OAB 247087/SP), ARTUR GILBERTO TOGNOTTI COSTA (OAB 254624/SP),
PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP)
Processo 1051965-06.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Família - Eliana Ciarcia - Jacyra Alves Ferreira
Ciarcia - Vistos. Eliana Ciarcia ajuizou a presente ação de prestação de contas exigidas contra - ADV: ALCEBIADES TEIXEIRA
DE FREITAS FILHO (OAB 22156/SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 1056104-64.2015.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.L.S. - Manifestem-se ante a certidão negativa
do mandado de citação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1056750-74.2015.8.26.0100 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Eliane Aparecida Frate - Cassio Rothschild
de Souza - Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Sem prejuízo, esclareçam se há
interesse, ou não, na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/
SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), GUILHERME MIGUEL GANTUS (OAB 153970/SP), ELIANA ASSAF DA
FONSECA (OAB 29914/SP)
Processo 1057248-73.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.N.S. - Fls.
46/47: Desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação no endereço informado, ficando o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a requisitar reforço policial na ocasião, valendo esta como ofício à Polícia Militar. Caso repute necessário e verifique
a presença dos requisitos do artigo 227 do CPC, poderá o Oficial de Justiça realizar a citação por hora certa. A diligencia poderá
ser acompanhada pela autora que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, objetivando informar-se. Intime-se. ADV: ANTONIO NETO DE LIMA (OAB 185604/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º