Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
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Ltda. - A autora deverá recolher mais uma diligencia do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1014448-61.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Rodrigues Pedrozo - Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida da Comarca de Praia Grande - SP (fls.68/77) (“...
dirigi-me ao endereço indicado e fui atendido pela Sra. Kátia, que se apresentou como proprietária da empresa Lipomaster ali
estabelecida desde janeiro/15, e informou que a requerida é desconhecida, motivo pelo qual deixei de citar a requerida Gabriela
Ottoni Periera Móveis Me...”) - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1014894-30.2015.8.26.0004 - Notificação - Medida Cautelar - Nadir Flor - Vistos. Notifique-se e decorrido o prazo
legal (art. 872, CPC), entregue (m) se, observando o disposto no art. 1.274 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Int. - ADV: JEFFERSON ANTONIO L DOS SANTOS (OAB 75319/SP)
Processo 1014896-97.2015.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - M.F.B.S. e outro - 1.- Defiro a gratuidade da justiça ao(à) requerente, anotando-se. 2.- Traga para os autos a
prova que a falecida era proprietária de um veículo, assim como a data da aquisição para verificação do legítimo interesse na
ordem de sucessão. 3.- Após, ao MP. - ADV: LAYANNE CRUZ SOUSA DOS ANJOS (OAB 327231/SP)
Processo 1014908-14.2015.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Atribua o correto valor à causa, que deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas. Em igual prazo,
recolha as custas complementares de distribuição, sob pena de extinção. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA
E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR - RECURSO
PROVIDO. Cuidando-se de ação de busca e apreensão, fundada em contrato com garantia fiduciária, outro não pode ser o
valor da causa senão o do saldo devedor já que o resultado econômico perseguido pelo credor é o pagamento da integralidade
da dívida”. (ATI 2201593-61.2014.8.26.000, 26ª CDPriv., Rel. Renato Sartorelli, j. 26.11.2014) Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1014920-28.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Tarifas - Karoline Cristina Passuello Franca - Vistos.
1. Os documentos de fls. 10/12 estão ilegíveis, providencia nova juntada de forma legível. 2. Não convencido de que faz
jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto à autora a
apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou isenção, holerite ou carteira de trabalho, em cinco dias. No mesmo
prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências necessárias, sob pena de extinção. Após, retornem
conclusos. Int. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)
Processo 1014926-35.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gualtiero Mori Neto - Vistos.
Retifique-se a classe do processo para procedimento ordinário. Citem-se. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA HAYASHI (OAB
145442/SP)
Processo 1014927-54.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - IAM Serviços Administrativos
para Profissionais Liberais Eirelle - Vie Telecom e outro - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram, justificando-as. No mesmo
prazo, digam de eventual interesse na designação de Audiência de conciliação. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE (OAB 196727/SP), OSVALDO BRETAS SOARES FILHO (OAB
42609/SP)
Processo 1014928-05.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael Bianco Dias
Fragueiro - Tem se tornado praxe o pedido indiscriminado de gratuidade da justiça sem que se observe todos os requisitos do
art. 282, inc. II do CPC e também não incluindo a completa qualificação nos instrumentos de mandato. Assim, impossível análise
imediata da concessão da gratuidade. Portanto, não convencido de que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos
do inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição da República, faculto ao(à) autor(a) a apresentação de cópia da declaração de
rendimentos e/ou isenção, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e
diligências necessárias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advirto, ainda, sobre os termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei 1.060/50. - ADV: RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)
Processo 1014940-19.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - 1-Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias(artigo 652 do CPC), ou oferecer(em)
embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de
penhora(artigo 736 do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, proceda-se à penhora e avaliação de
bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade(artigo 652, 1º, e artigo 680 do
CPC). Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos do executado(a), devendo o exeqüente, porém, manifestar-se após o
decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a eventual substituição do depositário(artigo 666,
1º, do CPC). 3- Fixos os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento
no prazo de três dias referido, os honorários ficam reduzidos para 5%(cinco por cento) (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC).
4- No prazo para embargos(quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito
de 30%(trinta por cento), do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as
prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1%( um por cento) ao mês(artigo 745-A, do CPC). 5Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1014941-04.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Osvaldo
Pereira Costa Filho - Vistos. O documento de fls. 15 está ilegível. Regularize-se em cinco dias. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB
321406/SP)
Processo 1039409-35.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - O
autor deverá recolher as diligencias do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1073431-22.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Arbax Indústria e Comércio
Ltda - A autora deverá recolher as custas postais para citação do requerido. - ADV: CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINO
(OAB 187074/SP)
Processo 1113315-58.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Considerando
os termos do Recurso Especial Nº 1.418.593, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, decidindo em sede de repercussão
geral que a mora deve ser paga pela integralidade da dívida, emende a petição inicial para retificação do valor da causa, com o
pagamento da diferença das custas processuais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4000467-45.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Ecolife Vila
Leopoldina - Marcus Ivan Kurle - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
a fls. 158/165. Int. - ADV: ALDO GIOVANI KURLE (OAB 201534/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE
LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º