Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2025
715
CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP)
Processo 2050006-71.1980.8.26.0068 (apensado ao processo 2050010-98.1986.8.26) - Separação Consensual - Dissolução
- J.P.S. - - V.P.C.S. - Vistos. Fls. 31: para aditamento da carta de sentença necessário se faz a devolução da anteriormente
expedida, devendo a requerente providenciar em 10(dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA
ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), ADAIR MARTINS DIAS (OAB 56739/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2015
Processo 0001814-57.2011.8.26.0068 (068.01.2011.001814) - Execução de Título Extrajudicial - Refama Fomento Mercantil
Ltda - Brasil & Movimento S/A - - José Martins Lecheta - - Walter Cesar Biselli Junior - Vistos. 1- Folhas 140/141: Preliminarmente,
observo que a executada citada, Brasil Movimento S/A, teve sua falência decretada em ação em curso perante a 1ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho - Capital - Fórum Ministro Henoch Reis (Manaus, AM), autos nº0222474-10.2011.8.04.0001, e,
considerando que a execução falimentar, como tantas vezes já se afirmou, é coletiva e para formar-se a comunhão de credores
impõe-se que todos sejam atraídos pela vis attractiva do processo falimentar e que esteja indivisível, manifeste-se o exequente
se pretende a desistência do feito em razão à executada falida, habilitando seu crédito no Juízo falimentar. Mais, observo que
há em apreciação pedido de substituição do administrador judicial. Assim, com a substituição, informe o exequente o nome e
dados do novo administrador, salvo se requerida a desistência em relação a esta. 2- Por outro lado, os efeitos da falência não
atingem os coobrigados. Contudo, até a presente data os co-executados não foram citados. Veja, o feito se arrasta desde 2011
e até a presente data o exequente não se acautelou em diligenciar na busca da localização dos co-executados José e Walther. A
bem da verdade, se limitou a requerer busca de bens, quando estes precisam ser citados para formar-se a relação processual.
Isto posto, aguarde-se, por cinco dias, manifestação do exequente fornecendo endereços atualizados dos co-executados. 3- No
silêncio, intime-se, via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono (CPC, art.
267, III). Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0005684-57.2004.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Farpec
Comercio de Papeis Ltda - Joao F. Camargo Industria de Embalagens Ltda - DESPACHO ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA
Processo Físico nº:0005684-57.2004.8.26.0068/01 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução Exeqüente:Farpec Comercio de Papeis Ltda Executado:Joao F. Camargo Industria de Embalagens Ltda Valor da
Causa:R$ 81.524,40 Juiz de Direito: Dr. Raul de Aguiar Ribeiro Filho Vistos etc. Fls.237. Vistos. DEPRECADO: Juízo de
Direito de Uma das Varas Cíveis da Comarca de Tietê-SP. FINALIDADE: ADITAR A CARTA PRECATÓRIA ANTERIORMENTE
EXPEDIDA PARA CONSTAR QUE A PENHORA RECAIA SOBRE 10% DO FATURAMENTO MENSAL DA EXECUTADA, este
considerado como “o valor representativo do resultado geral dos produtos comercializados, deduzido o valor do custo interno da
mão de obra e de eventuais insumos utilizados. Abatem-se, também, os descontos concedidos incondicionalmente e os impostos
incidentes diretamente sobre os serviços Não são admissíveis outras deduções, nem mesmo de impostos e encargos que não
sejam diretamente relativos aos serviços, nomeando-se o(a) representante legal da(s) executada(s) como depositário(a), e
INTIMAÇÃO do(a) depositário(a) para efetuar o recolhimento do valor referente ao percentual penhorado, mensalmente, em
conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 5946-3, até o último dia útil de cada mês, bem como a prestar contas, sob as
penas da lei. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Joao F. Camargo Industria de Embalagens Ltda, Rua Álvaro
Camerin, 51, Distrito Industrial - CEP 18530-000, Tiete-SP, CNPJ 61.175.261/0001-37 ADVOGADO(S): Dr(a). Claudio Lopes
Carteiro e Maura Antonia Rorato, OAB nº 23943/SP e 113156/SP. Dr(a). Paulo Roberto Yung, OAB nº 101453/SP. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. Barueri,
09 de novembro de 2015. - ADV: CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), PAULO ROBERTO YUNG (OAB 101453/SP),
MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP)
Processo 0022126-20.2012.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Fr-tec Infomática Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e da Ordem de Serviço nº
01/2013, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o certificado (decurso
do prazo para a executada efetuar o pagamento do débito), fica o(a) exequente intimado(a) para, em 10 (dez) dias, requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), THOMAS ZANDRAJCH BROMBERG (OAB 257173/SP)
Processo 0025297-53.2010.8.26.0068 (068.01.2010.025297) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nathalia Malagoli Monteiro de Alvarenga - Fica o(a) peticionário
(a) interessado(a) cientificado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0029136-86.2010.8.26.0068 (068.01.2010.029136) - Execução de Título Extrajudicial - Itatiaia Motors - Comércio
de Veículos Ltda - Lochia Serviços Automotivos Ltda - Fica o(a) peticionário (a) interessado(a) cientificado do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 1003900-76.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos. Preliminarmente, esclareça o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a petição de fls.65, considerando
que o antigo patrono protocolou a minuta de acordo de fls.54/56, pugnando pela homologação, mas não atendeu à intimação de
fls.62. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004095-95.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2013/034352-6 dirigi-me ao endereço declinado, por três vezes em dias
e horários distintos e sendo a última, dia 07 de dezembro, e lá estando não encontrei o veículo objeto de apreensão deste r.
mandado, sendo assim pelo exposto, devolvo esta em Cartório para os devidos fins de Direito, e para que o autor possa indicar
a localização do bem a ser reintegrado, aguardando novas determinações referido é verdade e dou fé. Distância 30 km (S
Pedro) diligência : R$27,09 Saldo = R$0,91 Barueri, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
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