Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
1988
Processo 1000006-06.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Fls. 29:
Defiro , através do sistema BACENJUD. Às providências. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP)
Processo 1000013-95.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Viação Campestre Ltda - Para
fins de regularização do sistema digital e expedição de nova carta de citação. - ADV: WLADIMIR OTERO (OAB 13075/SP),
JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP)
Processo 1000013-95.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Viação Campestre Ltda Geraldo Frazão dos Santos - Manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV: WLADIMIR OTERO (OAB 13075/SP), JOSÉ
CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP)
Processo 1000025-12.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gilberto Nunes Dourado Me - Crbs S/A Cdd Paulinia - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor em replica no prazo legal. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 1000067-61.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abiner Ferreira da Cunha
- FLS. 81: DEFIRO, determinando a expedição de alvará de levantamento do valor depositado as fls. 82, em favor do autor. No
mais, diante da sentença prolatada, bem como, do cumprimento do acordo, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, uma vez que as partes
renunciaram ao direito de recurso (fls. 69/71). Às providências. Intime-se. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/
SP)
Processo 1000067-61.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abiner Ferreira da Cunha Para regularização do sistema digital e cumprimento da decisão de fls. 90. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/
SP)
Processo 1000085-82.2015.8.26.0150 - Instrução de Rescisória - Processo e Procedimento - Alcides Rolfsen - Fls. 33:
Defiro a citação da requerida através de edital. Às providências. - ADV: SILVINO TORRES NETO (OAB 261808/SP)
Processo 1000116-05.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogério Malingre - Banco
Bradesco S.A. e outro - Fls. 93: Comprove o peticionário, que o autor foi notificado da renúncia. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 1000139-48.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Obrigações - Gelson Luiz Daolio Cosmópolis - Me - Para
regularização do sistema digital e cumprimento do(a) Despacho/Decisão de fls.: 31. - ADV: AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB
313497/SP)
Processo 1000139-48.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Obrigações - Gelson Luiz Daolio Cosmópolis - Me - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, diga o autor. - ADV: AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 1000191-44.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ondina Lopes da Silva e outros - Diga o
autor o que pretende, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000191-44.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ondina Lopes da Silva e outros - Enedina
Conceição de Carvalho - Manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/
SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000233-93.2015.8.26.0150 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Mr Cosmos Locacao de Veiculos
e Maquinas Ltda Epp - Especifiquem as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000240-85.2015.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls.52: Defiro as pesquisas através dos sistemas RENAJUD devendo a exeqüente recolher a taxa do serviço de
impressão nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (Guia FEDTJ cód. 434-1 valor de R$ 12,20 por pesquisa) Anote-se. Às
providências. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000289-29.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valfredo de Deus Martins
Filho - Banco Itaucard S/A - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez
dias, sob pena de preclusão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES
BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 1000298-88.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denilson Rogério Dias - Face a
certidão negativa do Sr;Oficial de Justiça, manifeste o exequente. - ADV: LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP)
Processo 1000301-43.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
64/65: anote-se. Aguarde-se a devolução da deprecata, devidamente cumprida. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1000354-24.2015.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos ... BANCO ITAUCARD S/A moveu ação de Busca e Apreensão com pedido liminar contra MARIA IVANIRA
NASCIMENTO SILVA com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e Decreto-Lei n. 911/69, com nova redação dada pela Lei
nº 10.931/2004, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída
com o contrato, as notas promissórias a ele vinculadas e de certidão de protesto (fls.04/28). A ré foi citada, mas não se
manifestou (certidão de fls.34). O bem alienado foi apreendido e depositado (fls.35). É o relatório. DECIDO. O pedido se acha
devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 319 do Código de Processo Civil ao
caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei
n. 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a
posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela
autora, na forma do artigo 3º, inciso 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69,
autorizo o desbloqueio do veículo através do RENAJUD, se necessário, comunicando estar o autor autorizado a proceder à
transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a ré ao pagamento das custas
do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do inciso 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil (RTJ. 81:996, e RT, 52l:284), fixo em quinhentos reais. 7. As verbas da condenação serão corrigidas
monetariamente. P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000377-67.2015.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fls.41/42:
Ciência do bloqueio Renajud realizado - “tranferência” + Manifestar-se quanto ao prosseguimento. - ADV: SERGIO RAGASI
JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1000377-67.2015.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Fls.47/49: Defiro as pesquisas através dos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOJUD , devendo a exeqüente recolher a taxa do
serviço de impressão nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (Guia FEDTJ cód. 434-1 valor de R$ 12,20 por pesquisa) Às
providências. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º