Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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do Condomínio apelado (fls. 327/329), digam as rés em 05 dias. Após, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Jayme
Queiroz Lopes - Advs: Oswaldo André Fabris (OAB: 230114/SP) - Cecilia Marques Mendes Machado (OAB: 22949/SP) - Jose
Roberto Graiche (OAB: 24222/SP) - Sala 911
Nº 2249922-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Safra S/A - Agravado: FA Gomes Construções Ltda - De modo a evitar eventuais prejuízos à parte, defiro o efeito almejado
nos termos do art. 527, inciso III, do CPC. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. No mais, cumpra a
Agravante o disposto no art. 526, do CPC, sem prejuízo, intime-se a Agravada para resposta. Após, tornem conclusos para voto.
Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB:
192487/SP) - Roberto José Soares Júnior (OAB: 167249/SP) - Sala 911
Nº 2259661-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: MARISA MACIEL
RODRIGUES - Agravado: TELEFONIA DATA S/A - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. À vista do quanto exposto,
entendo presentes os requisitos necessários para o fim de conceder o pleiteado efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se e
esclareça à MM. Juíza “a quo” que não é necessário prestar informações. Intime-se a agravante da presente decisão e, após, à
Mesa (Voto nº24401). São Paulo, 10 de dezembro de 2015. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes
- Advs: Gustavo Caropreso Soares de Oliveira (OAB: 328186/SP) - Sala 911
Nº 2260101-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Claudinei
Bettiol - Agravante: Giovanna Oliveira Baccarin Bettiol - Agravado: Dhl Express Brazil Ltda - Vistos. Processe-se o recurso, que
é tempestivo. Tendo em vista que a decisão recorrida acena com a possibilidade de extinção do feito, caso os agravantes não
providenciem o recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 05 dias, entendo presentes os requisitos necessários,
para o fim de conceder ao recurso o pleiteado efeito suspensivo ativo. Comunique-se e esclareça ao MM. Juiz “a quo” que não
há necessidade de prestar informações. Intimem-se os agravantes da presente decisão e, após, à Mesa (Voto nº24402). São
Paulo, 10 de dezembro de 2015. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Adalberto Mei
(OAB: 311807/SP) - - Sala 911
Nº 2260875-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco J Safra S/A Agravado: CLAUDIO MARTINELLI - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. À vista do quanto exposto
no presente recurso, entendo presentes os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo, o qual fica deferido.
Comunique-se e esclareça ao MM. Juízo “a quo” que não é necessário prestar informações. Intime-se o agravante da presente
decisão e, após, à Mesa (Voto nº24403). São Paulo, 10 de dezembro de 2015. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a)
Jayme Queiroz Lopes - Advs: Claudia Cardoso Menegati Mingucci (OAB: 252782/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB:
241999/SP) - Sala 911
Nº 2261401-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIO
ROBERTO CAMARGO AMBROSIO - Agravante: JANAINA ANDRADE SILVA FERRAZ - Agravado: Focus Monitoramento Ltda Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. À vista do quanto exposto no presente recurso, entendo cabível
a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de suspender o procedimento consolidatório, devendo o MM. Juiz
“a quo” tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta decisão. No entanto, a concessão da liminar fica condicionada
ao depósito judicial do valor de R$ 35.044,39, vedado o seu levantamento. Comunique-se e esclareça ao MM. Juiz “a quo” que
não há necessidade de prestar informações. Intimem-se os agravantes da presente decisão e, após, tornem conclusos para
voto. São Paulo, 9 de dezembro de 2015. JAYME QUEIROZ LOPES Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs:
Robinson dos Santos Nascimento (OAB: 216429/SP) - Luciana Vitalina Firmino da Costa (OAB: 196828/SP) - - Sala 911
Nº 2261861-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NOVA MOTOR
COMÉRCIO LTDA - Agravado: LOCARALPHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - Não obstante os argumentos expendidos
pela Agravante, não se vislumbra no caso em apreço que a decisão agravada possa lhe causar dano de difícil reparação de
modo a lhes conceder o efeito ativo almejado. Intime-se a Agravada para, querendo, responder no prazo legal. Comunique-se
ao MM. Juiz “a quo” Desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Marcello Cenci (OAB:
166901/SP) - Fioravante Laurimar Gouveia (OAB: 126047/SP) - Sala 911
Nº 2262245-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., - Agravado: marcos da silva rodrigues - I - Processe-se, sem o pretendido
efeito suspensivo, porém, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. II - Voto nº 29.109. À mesa. Int. - Magistrado(a)
Arantes Theodoro - Advs: Viviane Aparecida Henriques (OAB: 140390/SP) - Flavia Eli Matta Germano (OAB: 227803/SP) Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Sala 911
DESPACHO
Nº 2253922-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PANIFICADORA
LAIKA LTDA - Agravado: Adib Geraldo Jabur - Vistos, etc. Voto nº 26.820. Caso as partes não se oponham expressa e
tempestivamente, este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/11 deste Egrégio Tribunal de Justiça. São Paulo,
10 de dezembro de 2015. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Sandro Alfredo dos Santos (OAB:
177847/SP) - Ana Garcia de Aquino (OAB: 51601/SP) - Sala 911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º