Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
2318
Nº 2241913-22.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Cristiane
Aparecida Belarmino - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1) Processe-se apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de
prejuízo irreparável durante o tempo necessário à tramitação e julgamento do presente recurso. O momentâneo decreto de
deserção do apelo não tem esse condão, visto que o que aqui restar decidido terá eficácia condicionante da marcha processual
na instância de origem. 2) Requisitem-se informações e intime-se para resposta. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB: 286137/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB:
264825/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
DESPACHO
Nº 1004890-29.2015.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Joab Ferreira da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: BANCO FIBRA S/A - Vistos, Fls. 147: digam as partes sobre eventual acordo firmado (transação). Em caso
positivo, tragam aos autos o instrumento devidamente formalizado. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson Advs: Gustavo Caropreso Soares de Oliveira (OAB: 328186/SP) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 109
Nº 1022129-85.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: ISRAEL DE OLIVEIRA
LEMOS (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerada a juntada
da petição, noticiando a composição amigável (fls. 307/308), intimem-se as partes para se manifestar se o acordo se refere
aos presentes autos, mercê do endereçamento ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Francisco Morato processo nº 000920411.2013.8.26.0197, bem como em termos de prosseguimento dos recursos, pois restou subscrita por profissional que deixou
de participar da pretensão resistida. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Raimundo Marques Queiroz Junior (OAB:
303248/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Páteo do
Colégio - Sala 109
Nº 2177885-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Editora Graficos
Burti Ltda. - Agravante: Luiz Carlos Burti - Agravado: BANCO VOTORANTIM S/A - Interessado: Nelson Garey - Administrador
Judicial (Fls 53) - Vistos, etc. Defiro o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado pela Douta e Nobre
Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser providenciada a juntada aos presentes autos de certidão atualizada do andamento
do feito de recuperação judicial. Após, remetam-se os autos à Douta e Nobre Procuradoria Geral de Justiça, tornando-os
conclusos oportunamente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - William
Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2231472-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DOKA S/A Agravado: R.A.M. Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos 1. Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição
sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo ativo almejado ao
presente recurso. 2. Comunique-se ao D. Juízo de primeiro grau, solicitando-lhe informações. 3. Intime-se a parte contrária para
responder em dez (10) dias. [Fica intimada a parte contrária a contraminutar no prazo legal]. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs:
Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Arivaldo Francisco de Queiroz
(OAB: 70600/SP) - Adriana Alves Pereira (OAB: 154847/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2231472-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DOKA S/A Agravado: R.A.M. Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Nada há a reconsiderar relativamente à negativa de concessão do
efeito suspensivo ativo pleiteado na minuta recursal (fls. 421). Intime-se. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Denise de Cassia
Zilio (OAB: 90949/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Arivaldo Francisco de Queiroz (OAB: 70600/SP) Adriana Alves Pereira (OAB: 154847/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2264174-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Banco
Santander Brasil S/A - Agravado: Renato Bandeira - Recebido em conclusão nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno
deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Não
vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a
concessão do pedido liminar almejado (efeito suspensivo). Assim, indefiro a liminar pleiteada. Requisite-se informações ao D.
Juízo recorrido oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente decisão. Ao agravado para, no prazo legal, apresentar
resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Int. - Magistrado(a) - Advs: Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2264472-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravada: Solange Maria da Silva - Vistos, 1. BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A agrava de instrumento da decisão interlocutória
de fls. 71, que nos autos da ação revisional de contrato c/c parcelamento de dívida e tutela antecipada que lhe promove
SOLANGE MARIA DA SILVA deferiu em parte os pedidos de tutela antecipada, apenas autorizando a recorrida a realizar o
depósito do valor incontroverso, não suspendendo, porém, os efeitos da mora. 2. Inconformado, alega o recorrente, em síntese,
que “(...) a agravada não demonstrou, como de rigor, a presença de indícios das alegadas irregularidades no contrato firmado.
Limitou-se a realizar alegações genéricas sobre suposta abusividade dos encargos previstos em contrato, o que, por si só, não
demonstra a verossimilhança necessária para a concessão de tutela antecipada. (...)”. Ademais, ao solicitar a concessão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º