Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
4002
mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando-se a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao requerido, nesta oportunidade. Arbitro os honorários da patrona nomeada (fls. 33) em 100%, do valor previsto
na tabela do convênio DPE-OAB/SP. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a certidão de honorários e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1000718-61.2015.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Cristina de Souza Bassani - Luiz Bassani
- Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 15 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente,
requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000758-43.2015.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D. - - M.S.D. - G.C.S. - Vistos.
A requerida fez inserir nos autos rol de documentos, desacompanhados de petição. Intime-se-a para que observe o contido
no artigo 1.197, da NSCGJ, sob pena de tornar sem efeito sua apresentação, artigo 1.281, das referidas Normas. No mais,
aguarde-se a audiência designada às fls. 27/28. Int. - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/SP), MAURICIO
ANTONIO DA SILVA (OAB 146079/SP)
Processo 1000910-91.2015.8.26.0484 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.M. - M.S. - Em face da informação supra proceda
à Serventia as alterações no Sistema SAJ quanto ao correto nome da autora. Após, expeça-se novo termo de compromisso de
Curador Provisória, intimando-se a autora para lavratura. Int. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1000981-93.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.C.C. - M.D.C. - VISTOS. Cite-se o(a)
requerido(a) com as advertências legais, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP)
Processo 1000983-63.2015.8.26.0484 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S.V. - A.P.S.V. - Vistos. Apresentada as informações
quanto aos bens do intenditando às fls. 30. Aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Intime-se a autora, através
de seu procurador, para que compareça neste Juízo para lavratura do termo de curatela provisória. Decorrido o prazo supra,
voltem-me os autos para designação de perícia. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1001023-45.2015.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.R.P. - A.J.P. - T.R.P. - Acolho o aditamento de
fls. 26, anotando-se o novo valor da causa. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável
para o dia 05 de abril de 2016, às 16:00 horas. Ante os elementos dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% do
rendimentos líquidos, oficiando-se à empregadora do requerido para desconto e depósito na conta informada a fls. 04. Cite-se
e intime-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não se realize
acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do art. 285, do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Rio Grande,
730, Promissão-SP, sala de audiência. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Cite-se e intime-se. - ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB 64889/SP)
Processo 1001025-15.2015.8.26.0484 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.F.S. - - N.F. - G.F.S.
- Considerando satisfeitas as exigências legais, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, com fundamento
no artigo 1.580, parágrafo primeiro, do Código Civil e HOMOLOGO a alteração das cláusulas quanto à guarda, visitas, pensão
alimentícia e transferência do imóvel. Nos termos do parágrafo único do artigo 503, Código de Processo Civil, certifique a
serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Esta sentença servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser cumprido pelo
Cartório de Registro Civil competente, remetendo-se via CRC-JUD, anotando-se, para tanto, os seguintes dados: a) Trânsito
em julgado para as partes: 11/12/2015; b) Registro de Casamento nº: 122994 01 55 1991 2 00033 021 0002826 19. P.R.I. e C. ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2016
Processo 1001291-02.2015.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.G.I. - V.H.I.S. - D.B.S.
- VISTOS. Ante os documentos atrelados à inicial, defiro ao(à) Autor(a) os benefícios da assistência judiciária e nomeio o(a)
Dr(a). Marcelo Miranda Rosa para defender seus interesses, anotando-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 235,80 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO
REAIS E OITENTA CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou para que comprove que já o fez ou ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: MARCELO
MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 1001298-91.2015.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.G.B.L. - D.L. - VISTOS.
Ante os documentos atrelados à inicial, concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da assistência judiciária e nomeio o(a) Dr(a).
Ana Paula Ribas Capuano para defender seus interesses, anotando-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 477,83 (QUATROCENTOS E SETENTA E
SETE REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou para que comprove que já o fez ou ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se
à Empregadora do Alimentante para desconto da pensão e depósito na conta informada na inicial, no prazo máximo de 30 dias
contados do recebimento do ofício, sob as penas da Lei. Depreque-se à comarca de PENÁPOLIS-SP para fins de citação do
Réu. Int. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º