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TJSP 27/01/2016 -fl. 12 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2044

12

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da Recuperação Judicial de MARMOD’ORO MÁRMORES E GRANITOS LTDA.,
GRAND’ORO GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E COLESP COLOCAÇÕES ESPECIALIZADAS DE MÁRMORES E GRANITOS
LTDA., PROCESSO nº 0050485-49.2010.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito auxiliar da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais de São Paulo - Capital, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados
todos os credores das empresas MARMOD’ORO MÁRMORES E GRANITOS LTDA., GRAND’ORO GRANITOS E MÁRMORES
LTDA. E COLESP COLOCAÇÕES ESPECIALIZADAS DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA., para comparecerem e se reunirem
em Assembleia Geral de credores a ser realizada na Avenida Alberto Ramos, 850, Espaço Motif-Festas e Eventos - Jardim
Independência , Vila Prudente, CEP- 03222-000 São Paulo/SP.; no dia 16 de fevereiro de 2016, às 10:00 horas, ( inicio do
credenciamento às 8 horas da manhã) em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de
credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quorum nesta ocasião,
ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 23
de fevereiro de 2016, às 10:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia ora
convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre o único item da ordem do dia, qual seja, a aprovação, rejeição
ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora. Os credores poderão obter cópia do Plano de
Recuperação a ser submetido à deliberação da Assembleia no 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, localizado na Praça João Mendes Jr., s/nº, 16º andar, sala 1618, Centro, São Paulo-SP
e diretamente no escritório da administradora judicial. Para os credores se fazerem representar na referida assembleia por
mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá
determinado (24 horas antes da data). O endereço da sociedade administradora Judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda. é: Rua Alexandre Dumas, 1981 Chácara Santo Antônio São Paulo/SP. CEP 04717-906. Será o presente edital publicado
e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de janeiro de 2016.

Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO SILIBALDO
SGUILLARO, REQUERIDO POR FRANCISCO SGUILLARO - PROCESSO Nº0019849-32.2012.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliane
da Camara Leite Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25 de junho
de 2015, pela MMª Juíza de Direito Drª. Renata Martins de Carvalho, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO SILIBALDO
SGUILLARO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR,
em caráter DEFINITIVO, o Sr. FRANCISCO SGUILLARO, RG 6.536.067, CPF 754.648.298-49. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 04 de agosto de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS SIMOES
PEREIRA DOS SANTOS, REQUERIDO POR WAGNER VON ANCKEN PUPKE - PROCESSO Nº1034398-59.2014.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliane
da Camara Leite Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida 22 de outubro de
2015, foi decretada a Interdição de Carlos Simões Pereira dos Santos, para todos os atos da vida civil, por ser portador de
moléstia mental derivada de doença de Parkinson em estado avançado, sendo nomeado para o cargo de curador, em caráter
definitivo, o Sr. Wagner Von Ancken Pupke. Dispensada a especialização da hipoteca legal, foi determinada a publicação do
presente por três vezes nos termos do art. 1184 do CPC. E para que surtam legais efeitos será afixado e publicado na forma da
Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2015.
EDITAL para CONHECIMENTO de TERCEIROS, EXPEDIDO nos AUTOS de INTERDIÇÃO de ÁUREA MANZANO
PENTEADO, REQUERIDO por LUIZ EDUARDO MANZANO PENTEADO - PROCESSO Nº 0050363-02.2011.8.26.0100.
O Dr. Alexandre Coelho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de São
Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Áurea Manzano Penteado, RG 1.922.944-6,
CPF 154.316.178-26 para todos os atos da vida civil, nomeando Luiz Eduardo Manzano Penteado, RG 9.908.337-1, CPF:
011.111.158-77, como curador definitivo ficando dispensada a apresentação de garantia, nos termos do art. 1.190, do Código de
Processo Civil. Entretanto, deverá prestar contas de sua administração, anualmente.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 26 de janeiro de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PIGI ARGYRIS GKREKOU,
REQUERIDO POR MARCIA ELIZABETE ARGYRIS - PROCESSO Nº0047964-63.2012.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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