Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2342
Processo 0001670-13.2009.8.26.0696 (696.09.001670-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Everaldo Lopes Teixeira - Ilidia
Moreira Cardoso Teixeira - Everaldo Lopes Teixeira e outros - Vistos. A Fazenda Pública manifestou pela regularidade do imposto
ITCMD (fls.286/287). Nomeio ao cargo de inventariante a herdeira LÍGIA LOPES TEIXEIRA. Expeça-se mandado de intimação
para informar em 05 (cinco) dias, se aceita, independente de compromisso. Para regularização determino a inventariante as
seguintes providências: a) certidões de débitos da união, estado e município; b) apresentação de últimas declarações, com
plano de partilha. Ciência ao Ministério Público. Int. Ouroeste, 29 de janeiro de 2016. - ADV: MARCIA BERTHOLDO LASMAR
MONTILHA (OAB 95506/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB
296175/SP), HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP)
Processo 0001680-57.2009.8.26.0696 (apensado ao processo 0002415-22.2011.8.26) (696.09.001680-7) - Alienação
Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliandro Daniel Machado - Maria Helena de Menezes e outros - Vistos. Fls. 203/204
(petição da requerida): aguarde-se por 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se a requerida para manifestação em termos de
prosseguimento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS DE CARVALHO (OAB 6638/MG), SÔNIA BORGES
DAMASCENO CARVALHO (OAB 53477/MG), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo - - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0003248-45.2008.8.26.0696 (696.08.003248-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dulcinéia Marciliano
de Morais - Adriano Calistro da Silva Morais e outros - Vistos. Fls. 550/551 (petição da herdeira Dhandara Fernanda): defiro.
Considerando a concordância do DD. Representante do Ministério Público (fls. 561), expeça-se mandado de levantamento de
50% do valor depositado às fls. 496 consistente em R$ 10.960,00, mais juros proporcionais que houver, em favor da herdeira
Dhandara Fernanda Calisto de Morais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 0700168-90.2012.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.H.F. - S.A.S.B. - Vistos.
Fls.145: A advogada nomeada não tomou as providências necessárias, embora tenha sido intimada. Fls.146/147: o ofício
encaminhado diz respeito a outro feito, tornando-se desnecessárias quaisquer providências. Arquivem-se os autos. Int. Ouroeste,
29 de janeiro de 2016. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), ERICA NAGY CAMPOS (OAB 240116/SP),
ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 0700351-61.2012.8.26.0696 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ryoko Kishaba Came e outros - Rafael
Morisugi Arakaki - Arakaki Came Filho - E. - Vistos. Fls. 162/164 (comprovante de depósito judicial referente ao aluguel): ciente.
Fls. 165/166 (especificação de provas do inventariante): defiro. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ouroeste para informar se
havia edificação sobre o terreno de propriedade do “de cujos” à época de seu falecimento. Em caso positivo, qual a metragem
da área edificada no ano de falecimento (junho/2008) e a metragem atual. Fls. 169/170 (petição do inventariante): defiro. Fls.
215/219 (petição dos herdeiros “Marilda”, “Lucimara”, “Helvio” e “Douglas”): considerando que o ponto controvertido da partilha
refere-se à divergência sobre a quem pertence a propriedade do imóvel objeto dos autos de n. 1000580-40.2015.8.26.0696
DEFIRO a suspensão dos presentes autos até decisão naqueles autos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA
PIMENTEL MACHADO (OAB 258126/SP), JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216.563/SP), ELAINE MARIA DOS
SANTOS (OAB 127727/MG), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1000005-03.2013.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.B.A. - Vistos.
Fls.125/126: Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução, pois não foram preenchidos os requisitos legais. O
devedor foi citado em 22.07.2013 (fl.38), mas em data anterior (03.06.2013) alienou parte ideal do imóvel adquirido por herança
(R-2. Matrícula 29747-fl.128). Inexistem, nos autos, elementos indicativos de que o devedor tivesse ciência da existência dos
autos de Execução, antes de ter sido citado. Caberia à credora, na forma do art. 615, letra “A”, do CPC, inscrever junto ao
Registro de Imóveis a certidão de distribuição dos Autos de Execução, evitando-se, dessa forma, eventual prejuízo. Indique a
credora bens à penhora, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ouroeste, 29 de janeiro de 2016. ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1000009-40.2013.8.26.0696 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.H.S. - J.F.S. e outros - Vistos.
Cuida-se de ação de arrolamento do bem deixado por CELSO BATISTA DOS SANTOS, falecido em 04 de outubro de 2010. O
inventariado deixou os seguintes herdeiros: Jaime Fernandes dos Santos, José Antonio Lopes, Luis Antonio Lopes, Jeferson
Batista dos Santos, Everson Batista dos Santos e Ederson Batista dos Santos. O bem deixado pela autora da herança será
partilhado nos moldes da emenda a petição inicial (fls.135/137). A Fazenda Pública manifestou-se favoravelmente quanto ao
recolhimento do imposto devido (fls.141/142) Foi apresentada certidão negativa de débitos (fl. 148). A partilha far-se-á na
forma legal, conforme consta da emenda da petição inicial. Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha, constante da emenda
da petição inicial (fls.135/137), do bem deixado por CELSO BATISTA DOS SANTOS, arrolado nestes autos, em que atuou
como inventariante MARIA HELENA DOS SANTOS. Consequentemente, adjudico os quinhões aos interessados, segundo a
partilha homologada, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Intime-se a inventariante para recolhimento das custas finais e
despesas processuais. Com o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, expeça-se FORMAL DE PARTILHA. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. Ouroeste, 22 de janeiro de 2016. - ADV: JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP)
Processo 1000013-72.2016.8.26.0696 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Antonio da Silva e outro Vistos. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, emende a autora a petição inicial, no prazo de dez dias, para:
a) juntar aos autos certidão de óbito de Otaviano Soares da Silva, b) comprovar a condição de hipossuficiente dos herdeiros
visando à concessão dos benefícios da Lei n. 1060/50, mediante a juntada de comprovante de rendimentos ou de declaração
de imposto de renda dos dois últimos anosou c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a distribuição, bem
como da taxa de procuração, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1000022-34.2016.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.A.S. - Vistos.
Ante os termos da provisão juntada a fl. 06/08, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º