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TJSP 05/02/2016 -fl. 1914 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2051

1914

Processo 1014242-62.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Napoleao Valerio Filho - Aguardando manifestação do requerente acerca das
respostas das pesquisas Bacenjud em 05 dias. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1014991-79.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Eric Hideki Furuya - Certidão de fls. 48 e comprovante de depósito (fls. 48): ciência ao exequente. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015516-61.2015.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - FDB Máquinas e Ferramentas Ltda - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença de
fls. 125/127, conforme certidão nos autos (fls. 129). - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1016846-30.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carrefour Comércio
e Indústria LTDA - SANDRA GONÇALVES PIRES - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento dos presentes autos. ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1017147-40.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Alexander Sellari Conatti - O autor não comprovou o depósito de diligência de oficial de justiça para desentranhamento do
mandado. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1017776-14.2015.8.26.0602 - Monitória - Obrigações - Associação Cristã de Moços de Sorocaba - Acm - Juliana
Oliveira Cotrin - Vistos. Associação Cristã de Moços de Sorocaba - Acm, ajuizou a presente Ação MONITÓRIA contra Juliana
Oliveira Cotrin. Tendo decorrido o prazo legal sem oposição de embargos pela requerida (fls. 47), declaro constituído de pleno
direito, o título executivo judicial ficando o mandado inicial convertido em mandado executivo, prosseguindo-se o processo em
sua fase executiva. Responde a ré pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor total do débito. P.R.I.C. - ADV: RENATO CAMARGO MATHIAZZI (OAB 172958/SP)
Processo 1017793-84.2014.8.26.0602 - Outras medidas provisionais - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAQUELINE
BIAZZIBETTI - MARCIA CARDOSO ROMANO - - ANTONIO AGUIAR VEÍCULOS - - Aymoré - Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos. Fls. 187: indefiro o pleito, tendo em vista que transitada em julgado a sentença de fls. 185, esgotouse a jurisdição deste Juízo. Ademais, não há qualquer menção no acordo homologado nos autos a respeito da devolução de
quaisquer documentos. Assim, remetam-se os autos ao Arquivo, procedendo-se as anotações de praxe, inclusive, a extinção dos
autos. Int.. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ (OAB 189624/SP), CYNTHIA CRISTINA GRAMORELLI (OAB 188440/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1017795-20.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Samuel da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Anote-se. Fls. 159/162: manifeste-se o credor sobre o depósito
realizado, informando se concorda com a extinção dos autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1018779-04.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Adao Carlos Romano - Tendo em vista o novo valor dado à causa, no prazo de 05 dias, providencie o
patrono do autor, o recolhimento da diferença das custas processuais, bem como duas diligências para a expedição de mandado
de citação e penhora (dois atos). Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018792-03.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Schirlei de Fatima Peres
- Telefônica Brasil S/A - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Julgo PROCEDENTES, em termos, os pedidos, torno definitiva a
tutela antecipada a fls. 17, DECLARO inexigível o débito de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos) lançado pela
requerida em desfavor da requerente, decorrente do contrato nº 0227415730, e CONDENO a ré, TELEFÔNICA BRASIL S/A, a
pagar à autora, SCHIRLEI DE FÁTIMA PERES, uma indenização, a título de danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com
juros (1% ao mês - arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (índices do E. TJSP) incidindo, ambos, a
partir da publicação desta sentença em cartório, nos termos da jurisprudência dominante no E. STJ sobre o tema, declarando
consequentemente extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente nos termos
da súmula nº 326 do STJ, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária
de 10% (dez por cento) do valor total da condenação. P.R.I.C. Sorocaba, 03 de fevereiro de 2016. MARIO GAIARA NETO Juiz
de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JAIRO POLIZEL (OAB
204051/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1019953-48.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - J.E.A.N. - - A.L.P.A. - M.A. - Vistos. Em
dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide. No mesmo prazo, informem se concordam com a designação de audiência de conciliação (art. 331 do C.P.C.). Int.. - ADV:
EDSON DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP),
MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP)
Processo 1020683-59.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Jj Cajuru Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Rodrigo Dias Bovice - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes por culpa (inadimplemento) exclusivo do requerido,
RODRIGO DIAS BOVICE, bem como para reintegrar a autora, JJ CAJURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na
posse do imóvel objeto da avença, o que será viabilizado mediante a devolução, em parcela única, ao promissário comprador,
de 80% (oitenta por cento) de tudo o quanto foi recebido pela requerente, com atualização monetária (índices do TJSP) desde
a data dos pagamentos, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado (antes disso não se
cogita de mora), julgando outrossim IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos. Do montante a ser devolvido, a autora
poderá abater impostos, taxas, tarifas, tributos e outras contribuições que estejam em aberto, até a data da efetiva reintegração.
Qualitativamente sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
de R$ 900,00 (novecentos reais), fixados na forma do artigo 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado e à vista do depósito
da quantia cuja devolução ora foi determinada, expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel. P.R.I.C.
Sorocaba, 03 de fevereiro de 2016. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: ANDREI BRIGANO
CANALES (OAB 221812/SP)
Processo 1021825-35.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SPE SETE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - DISTRILL COM DE VIDROS E ALUMINIO LTDA ME - 1. Fls. 101/102: exclua a serventia o nome do
patrono da autora. 2. Ato ordinatório de fls. 99: providencie-se o endereço atual da requerida. 3. Aguarde-se a realização
da audiência designada às fls. 83. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA (OAB 349696/SP), HUGO LEONARDO BARBOSA
FERREIRA DA SILVA (OAB 348599/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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