Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
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ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001370-29.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - D.L.A. - Preparo para 2ª instância: ao Estado - cód. 230-6 = guia
gare R$ 180,00 - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001457-82.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - M.S.C. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1001463-89.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - N.T.C. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001469-96.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - G.N.M.G. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001473-36.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - D.A.G.A.R. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus
próprios fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida
a justiça gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi
reiterado nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem
ser encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de
que o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001493-27.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - V.D. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001494-12.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - S.F. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001497-64.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - S.F. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1001547-90.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - J.L.S. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o art. 295, I e III, ambos
do Código de Processo Civil. A parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, que devem ser
recolhidas no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001547-90.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - J.L.S. - Preparo para 2ª instância: ao Estado - cód. 230-6 = guia
gare R$ 180,00 - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001552-15.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - R.S. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º