Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
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JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA TESSITORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CRESPI BRASILEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2016
Processo 0030932-11.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 4002283-02.2012.8.26) (processo principal 400228302.2012.8.26) - Incidente de Falsidade - Ricardo Kauffmann - VICTORIA BELPAESE COMERCIO ADMINISTRAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 349/357. - ADV: JAILTON PINHEIRO DE
SOUZA (OAB 191213/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)
Processo 1000619-16.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - MARCELO SENGER - ‘ANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Ciência do retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça. Fls. 219/502: Ao autor. Aguardese em cartório por 10 dias eventual manifestação da parte vencedora com relação ao início da fase executiva, apresentando
para tanto cálculos atualizados. No silêncio, arquivem-se os autos. I - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000972-61.2016.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pier Paolo
Masseto Balestrieri - Em dez dias, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de indeferimento.
Após, tornem. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1001592-49.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SIDNEY
ROBSON BARBOSA - BANCO SANTANDER S.A. - Oficie-se à 1ª Vara Cível de Poá - SP, solicitando a transferência do valor
depositado para uma conta à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, esclarecendo se
o depósito de fls. 75 satisfaz seu crédito. O silêncio será interpretado como resposta afirmativa. Na primeira hipótese, a fim de
facilitar o trabalho cartorário e de, assim, agilizar a expedição da guia de levantamento, deverá o credor expressamente requerer
a extinção do feito e o levantamento do valor depositado, de forma destacada, de modo a permitir a pronta visualização do
pedido, informando, inclusive, o nome do advogado que deverá constar no Mandado de Levantamento. - ADV: ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP)
Processo 1003347-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROZINEIDE DE JESUS FERREIRA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Desde que expressamente requerido, informando, inclusive, o nome do advogado
que deverá constar no Mandado de Levantamento, defiro o levantamento do depósito de fls. 171, a favor do autor. No silêncio,
cumpra-se a sentença. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1003574-49.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Waldemar da Cunha Silva
Filho - Ao Distribuidor, para redistribuir os autos ao Foro Regional de Santo Amaro. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA
(OAB 324771/SP)
Processo 1003787-58.2016.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Leandro dos Reias - Diante dos
documentos de fls. 27/29, defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada requerida, pois não
vislumbro a existência de perigo de grave dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, I, do CPC, uma vez
que existem outros débitos inscritos em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, comunicados por diferentes credores
(fls. 34/37). Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1009848-34.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SOCIEDADE EDUCACIONAL
PINTO E MENEZES LTDA - HOTEC - TNL PCS S/A [FILIAL] - Vistos. Ciência do retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça.
Aguarde-se em cartório por 10 dias eventual manifestação da parte vencedora com relação ao início da fase executiva,
apresentando para tanto cálculos atualizados. No silêncio, arquivem-se os autos. I - ADV: ALEXANDRE MULTINI MIHICH (OAB
172278/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1010333-62.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Multimercado Crédito Privado Vitória Fidelis - Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento da
diferença das custas processuais, bem como a taxa de procuração e substabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial,
como já decidido anteriormente na pág. 90. Int. - ADV: CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), NATALIA DINIZ DA
SILVA (OAB 289565/SP)
Processo 1011122-28.2016.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Alberto de Albuquerque Prado - Puro Gusto
Comercialização de Alimentos Ltda - Cite-se a parte requerida, para resposta em cinco dias, nos termos do artigo 357, do CPC,
oportunidade na qual poderá apresentar o(s) documento(s) requeridos. - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP),
ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP)
Processo 1011285-08.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Opec - Organização Paulista de Educação e
Cultura - Esclareça a parte autora, no prazo de dez dias, a divergência verificada no endereço da requerida informada na inicial
com a constante do documento da página 21, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO
(OAB 200901/SP)
Processo 1011286-90.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Considerando que a notificação foi enviada ao endereço constante do contrato, entendo estar comprovada a mora, razão
pela qual defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida (Resp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2014), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Observo que em caso de pagamento, o réu deverá acrescentar ao depósito os
honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida integral, e os encargos contratuais previstos para
pagamento em atraso. Feito o depósito, fica automaticamente revogada a liminar, devendo a serventia providenciar o necessário
para que a autora restitua o veículo à requerida. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1011332-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Severina Alves Pereira - Nos termos do artigo 9º,
I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher
os campos obrigatórios do formulário eletrônico. A esse respeito, verifico que as peças processuais não estão adequadamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º